Prazo para atualização cadastral de entidades sindicais no CNES já está em vigor; veja quem precisa regularizar

Edital do Ministério do Trabalho convoca 169 entidades com mandatos de diretoria vencidos há mais de oito anos. Quem não regularizar a situação poderá ter o registro sindical cancelado.
Redação NC News
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As entidades sindicais notificadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) já podem iniciar o processo de atualização cadastral no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES). O edital publicado no Diário Oficial da União convoca 169 entidades que estão com os mandatos de suas diretorias vencidos há mais de oito anos.

A medida faz parte da verificação periódica realizada pelo governo federal para manter os dados do cadastro atualizados. As entidades notificadas terão 180 dias para concluir a regularização. Caso o prazo não seja cumprido, poderão sofrer o cancelamento do registro sindical.

Quem precisa atualizar o cadastro?

A convocação é direcionada às entidades que constam no edital de notificação e apresentam informações desatualizadas sobre a composição de suas diretorias.

Segundo o MTE, a atualização é obrigatória para manter a regularidade do registro sindical e garantir que os dados da entidade permaneçam válidos no CNES.

Como funciona a regularização?

O procedimento deve ser realizado em duas etapas:

transmissão eletrônica do requerimento pelo sistema do CNES;
protocolo da documentação exigida no Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho (SEI/MTE).
O intervalo entre o envio do pedido no CNES e o protocolo dos documentos não pode ultrapassar 30 dias, e todo o processo deve ser concluído dentro do prazo geral de 180 dias, que termina em 4 de janeiro de 2027.

O que acontece se a entidade não atualizar?

As entidades que deixarem de cumprir as exigências dentro do prazo poderão ter o registro sindical cancelado, conforme as regras previstas na Portaria MTE nº 3.472/2023.

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