Justiça reconhece assinatura falsa e tira Ana Hickmann de cobrança milionária

Decisão afasta a apresentadora de execução relacionada a contrato que teve a autenticidade da assinatura questionada na Justiça
Redação NC News
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A Justiça de São Paulo afasta a apresentadora Ana Hickmann da cobrança judicial de uma dívida de R$ 1.051.430,44, após reconhecer que sua assinatura foi falsificada em uma cédula de crédito bancário usada pelo Banco do Brasil para executar o débito. A execução continua contra a Hickmann Serviços Ltda., empresa ligada à artista.

Perícia aponta falsificação e muda rumo do processo

O caso tramita na 4ª vara Cível do foro regional da Lapa, em São Paulo, sob responsabilidade da juíza Camila Sani Quinzani Malmegrin. A discussão gira em torno de uma cédula de crédito emitida para pagamento em 96 parcelas mensais, usada pelo banco para cobrar judicialmente mais de R$ 1 milhão.

Ana Hickmann e a Hickmann Serviços ingressam com embargos à execução e afirmam que a apresentadora jamais assinou o título. Segundo a defesa, o ex-marido dela, Alexandre Bello Correa, então administrador do grupo, teria falsificado as assinaturas, tanto como representante da empresa quanto como garantidor da dívida em nome da própria Ana.

A acusação de fraude não se limita ao processo cível. A apresentadora apresenta notícia-crime e as supostas falsificações passam a ser investigadas em inquérito policial. Nesse contexto, a Justiça determina perícia grafotécnica para comparar assinaturas e rubricas.

O laudo técnico conclui que as assinaturas atribuídas a Ana Hickmann não são dela. O perito afirma que os traços não correspondem ao padrão gráfico da apresentadora e que as diferenças superam qualquer variação natural de escrita, afastando explicações como velocidade, estado emocional ou condições de execução.

Diante do resultado, o Banco do Brasil deixa de contestar a falsidade das assinaturas da apresentadora. Defende, contudo, que o vício atinge apenas a garantia pessoal de Ana, sem eliminar a obrigação da empresa, que continua amparada pela assinatura de Alexandre Correa na condição de representante legal.

Juíza separa responsabilidade pessoal e dívida da empresa

Na sentença, proferida nesta semana, a juíza Camila Malmegrin traça uma linha clara entre o patrimônio da apresentadora e o da pessoa jurídica. Reconhece que, com a perícia, a falsificação das assinaturas de Ana se torna incontroversa e afirma que não há título válido que permita cobrar a apresentadora pessoalmente.

Ao mesmo tempo, a magistrada analisa o contrato social da Hickmann Serviços e conclui que, à época da renegociação, Alexandre Correa tinha poderes para representar a empresa sozinho. A cédula reunia dívidas anteriores da sociedade, como contratos de conta garantida, capital de giro e cheque especial, todos atrelados à atividade empresarial.

Não há contestação sobre a autenticidade da assinatura de Alexandre no documento. Não surgem indícios de que o negócio seja estranho aos interesses da empresa. Por isso, a juíza afirma: “Não há dúvidas, assim, de que a empresa Hickmann Serviços é legítima devedora do título de crédito”.

A sentença rejeita ainda o argumento de que a execução seria excessiva. A defesa questiona os encargos cobrados, mas não apresenta planilha detalhada, nem indica qual valor consideraria correto. Para a magistrada, a contestação é genérica e não atende às exigências do Código de Processo Civil, que pede cálculo discriminado e atualizado.

Ela também registra que não identifica juros abusivos, multa irregular ou capitalização inadequada na cobrança. Com isso, os embargos são acolhidos apenas em parte: a execução é extinta em relação a Ana Hickmann, mas segue integralmente contra a Hickmann Serviços Ltda.

Impacto para a apresentadora, o banco e o sistema financeiro

Na prática, a decisão alivia a pressão direta sobre o patrimônio pessoal de Ana Hickmann. A apresentadora deixa de responder como devedora ou garantidora na ação específica, o que protege seus bens de penhoras nesse processo. A dívida de R$ 1.051.430,44, porém, continua existindo e permanece atrelada à empresa.

O Banco do Brasil preserva o direito de cobrar a quantia integral da pessoa jurídica. O título permanece válido contra a Hickmann Serviços, assinada por quem a Justiça reconhece como representante legítimo. O afastamento da garantia pessoal da sócia não anula a operação de crédito nem impede o prosseguimento da execução.

Para o sistema financeiro, o caso reforça um recado conhecido, mas nem sempre seguido com rigor: garantias pessoais, especialmente quando envolvem figuras públicas ou sócios de empresas, dependem de prova sólida de autenticidade. A simples presença de uma assinatura em papel timbrado não basta quando surge suspeita consistente de fraude.

A decisão também joga luz sobre a governança interna de grupos empresariais familiares. A atuação de um sócio com amplos poderes, como Alexandre Correa, pode comprometer a empresa e gerar efeitos penais e civis. A perícia grafotécnica, nesse contexto, deixa de ser detalhe técnico e se torna peça-chave para definir quem realmente se comprometeu com a dívida.

O ex-marido de Ana, apontado como autor das falsificações, fica exposto a desdobramentos em outra esfera. A investigação policial sobre as assinaturas pode resultar em denúncia criminal, com reflexos na condução de outros processos ligados ao grupo empresarial.

Próximos passos e possíveis efeitos em outros casos

Com a sentença, o processo entra em nova fase. A execução deve prosseguir apenas contra a Hickmann Serviços Ltda., com possibilidade de bloqueio de contas, penhora de bens e, eventualmente, leilão de ativos para quitar o débito. A empresa ainda pode tentar acordo com o banco ou recorrer para discutir pontos específicos da decisão.

Na esfera criminal, a apuração das supostas falsificações continuará a correr em paralelo. Um eventual reconhecimento de responsabilidade de Alexandre Correa pode fortalecer a posição de Ana em outras disputas judiciais e comerciais, ao reforçar a narrativa de que ela também foi vítima de irregularidades na gestão de seus negócios.

Entre advogados e juízes, o caso tende a ser citado em discussões sobre limites da responsabilidade de sócios e representantes legais. Ao separar a obrigação da empresa da figura da apresentadora, a sentença reafirma a lógica da personalidade jurídica, mas deixa claro que garantias pessoais só sobrevivem quando o banco demonstra, com provas robustas, que foram efetivamente prestadas.

No médio prazo, escritórios especializados em direito bancário esperam maior cautela na concessão de crédito com aval de sócios. Instituições financeiras podem intensificar conferências de assinatura e registros eletrônicos para reduzir o risco de fraudes. Para celebridades que emprestam o nome a empreendimentos próprios, o recado é semelhante: controlar de perto quem assina em seu lugar já não é só prudência, é questão de sobrevivência patrimonial.

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