Anvisa libera plataformas como iFood e Mercado Livre para vender e entregar medicamentos

Agência revogou proibições que atingiam quatro grandes empresas, mas nova regra ainda depende de regulamentação específica para entrar totalmente em prática
Redação NC News
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou medidas que proibiam a comercialização, a distribuição e a propaganda de medicamentos por plataformas digitais. A decisão atinge empresas conhecidas dos brasileiros, como iFood, Rappi, Mercado Livre e Americanas.

As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União nesta segunda-feira e estão relacionadas à entrada em vigor da Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026.

A nova legislação passou a permitir que farmácias e drogarias regularmente licenciadas contratem plataformas digitais e empresas de comércio eletrônico para realizar serviços de logística e entrega de medicamentos.

A mudança, porém, ainda não significa que a venda de remédios por aplicativos esteja liberada de forma irrestrita. A própria Anvisa afirma que será necessária uma regulamentação específica para definir como a nova regra deverá funcionar.

 O que a Anvisa decidiu?
A agência revogou medidas preventivas que estavam em vigor contra as quatro plataformas.

Com a decisão, foram retiradas as restrições que impediam determinadas atividades relacionadas à comercialização e à publicidade de medicamentos nesses serviços digitais.

As quatro decisões passam a valer imediatamente, na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Quais empresas foram beneficiadas?

A decisão envolve quatro grandes plataformas digitais utilizadas por milhões de brasileiros.

No caso de iFood e Rappi, a Anvisa revogou as proibições relacionadas à comercialização, distribuição e propaganda de medicamentos.

Já para Mercado Livre e Americanas, foram retiradas as restrições referentes à comercialização e à propaganda desses produtos.

Na prática, a mudança abre espaço para que essas empresas possam participar da cadeia digital de venda e entrega de medicamentos, desde que sejam respeitadas as regras sanitárias que ainda serão estabelecidas.

O que mudou com a nova lei?

A principal mudança está na possibilidade de farmácias e drogarias licenciadas utilizarem plataformas digitais para auxiliar na logística e na entrega dos medicamentos aos consumidores.

A legislação passou a admitir expressamente a contratação desses canais digitais.

Isso significa que uma farmácia autorizada poderá utilizar uma plataforma tecnológica para facilitar a chegada do produto até o consumidor, desde que a operação siga as exigências sanitárias.

Medicamentos já podem ser vendidos livremente pelos

aplicativos?
Não.

Esse é um dos principais pontos da decisão da Anvisa.

Embora as medidas preventivas contra as plataformas tenham sido revogadas, a agência destacou que a aplicação prática do dispositivo da nova lei ainda depende de uma regulamentação específica.

Ou seja, a mudança abre caminho para um novo modelo de operação, mas ainda será necessário definir as regras que deverão ser seguidas pelas farmácias, drogarias e plataformas digitais.

 Como deve funcionar a entrega de medicamentos?

A legislação permite que farmácias e drogarias regularmente licenciadas contratem plataformas digitais para serviços relacionados à logística e à entrega.

A responsabilidade pela operação, entretanto, continuará sujeita às normas sanitárias.

A regulamentação da Anvisa deverá estabelecer detalhes sobre como essas entregas poderão ocorrer, quais serão as responsabilidades de cada empresa e quais exigências deverão ser cumpridas.

Por que a decisão é importante para o consumidor?
A mudança pode facilitar o acesso dos consumidores a medicamentos por meio de aplicativos e plataformas que já fazem parte da rotina de milhões de brasileiros.

Em vez de depender exclusivamente dos canais tradicionais de atendimento das farmácias, o consumidor poderá contar com novas alternativas digitais para localizar e receber produtos.

Mas a ampliação desse mercado também exige atenção às regras sanitárias, principalmente porque medicamentos não são produtos comuns de comércio eletrônico e possuem exigências específicas de armazenamento, transporte, venda e publicidade.

 O que acontece agora?
O próximo passo será a regulamentação específica da nova legislação pela Anvisa.

A agência deverá estabelecer os critérios para que farmácias, drogarias e plataformas digitais possam operar de acordo com as exigências sanitárias.

Até que essa regulamentação seja publicada, a revogação das medidas preventivas não deve ser interpretada como uma autorização irrestrita para qualquer tipo de venda ou publicidade de medicamentos por aplicativos.

 Entenda o contexto

A decisão representa uma mudança importante na relação entre o setor farmacêutico e as plataformas digitais.

A Lei nº 15.357/2026 passou a admitir expressamente que farmácias e drogarias regularmente licenciadas utilizem empresas de tecnologia e comércio eletrônico para logística e entrega de medicamentos.

A Anvisa, por sua vez, revogou as medidas preventivas que atingiam iFood, Rappi, Mercado Livre e Americanas.

O mercado agora aguarda a regulamentação específica da agência, que deverá estabelecer como a nova possibilidade será colocada em prática e quais serão as regras para garantir a segurança dos consumidores.

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