A indicação do advogado Laio Correia Morais para a primeira suplência de Simone Tebet (PSB), pré-candidata ao Senado por São Paulo, pode abrir uma discussão jurídica sobre o registro da chapa nas eleições de 2026.
Nascido em 30 de abril de 1992, Laio terá 34 anos em 1º de fevereiro de 2027, data prevista para a posse dos eleitos. Ele só completará 35 anos em abril daquele ano.
A questão chama atenção porque a Constituição Federal estabelece idade mínima de 35 anos para o cargo de senador. A Justiça Eleitoral também considera o requisito aplicável aos suplentes.
Qual é o problema envolvendo a idade?
O artigo 14 da Constituição estabelece que candidatos ao Senado precisam ter 35 anos ou mais para ocupar o cargo.
A situação de Laio pode gerar questionamento porque, embora ele complete 35 anos poucos meses depois da posse, a data considerada pela legislação eleitoral para aferição das condições de elegibilidade é um ponto central da discussão.
Em eleições anteriores, a Justiça Eleitoral já analisou casos envolvendo a idade mínima de suplentes de candidatos ao Senado.
TRE-SP já analisou caso semelhante
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) já indeferiu, em eleição anterior, uma chapa ao Senado em razão de um dos suplentes não atender ao requisito de idade mínima.
O precedente pode ser utilizado como argumento em eventual questionamento contra a composição apresentada para a disputa de 2026.
Isso não significa, porém, que o caso de Laio terá necessariamente o mesmo desfecho. A situação precisará ser analisada pela Justiça Eleitoral, considerando as circunstâncias específicas do registro da candidatura.
Problema pode atingir toda a chapa
A questão pode ganhar maior dimensão porque, na eleição para o Senado, o candidato titular e seus suplentes formam uma chapa única e indivisível.
Dessa forma, uma eventual irregularidade no registro de um dos integrantes pode provocar consequências para a chapa como um todo.
Isso poderia abrir uma discussão sobre o próprio registro da candidatura de Simone Tebet, caso a Justiça Eleitoral entenda que a composição apresentada não atende aos requisitos legais.
Legislação permite substituição
Apesar da possibilidade de questionamento, a situação não significa automaticamente que Simone Tebet ficará impedida de disputar a eleição.
A legislação eleitoral permite a substituição de candidatos que tenham o registro indeferido, desde que sejam observados os requisitos e os prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
Assim, caso Laio tenha o registro questionado e a Justiça determine que ele não pode integrar a chapa, existe a possibilidade de alteração da composição.
Quem é Laio Correia Morais?
Laio Correia Morais é advogado e já ocupou o cargo de chefe de gabinete de Fernando Haddad no Ministério da Fazenda. O nome dele vinha sendo cotado pelo PT para ocupar uma das suplências de Simone Tebet na disputa pelo Senado por São Paulo.
A escolha ocorre em meio às articulações dos partidos para a formação das chapas que disputarão as eleições de 2026.
Caso pode parar na Justiça Eleitoral
A eventual candidatura de Laio ainda deverá passar pelo processo formal de registro e análise da Justiça Eleitoral.
Até que haja uma decisão oficial, não é possível afirmar que a chapa de Simone Tebet esteja definitivamente irregular. O que existe é uma possível questão jurídica relacionada à idade do suplente na data prevista para a posse.
O caso poderá ganhar novos capítulos quando os registros das candidaturas forem formalizados e eventualmente questionados por partidos, candidatos ou pelo Ministério Público Eleitoral.
Se a Justiça Eleitoral entender que a idade mínima deve ser atendida por Laio já na data da posse e que ele não preenche o requisito, a chapa poderá precisar ser alterada dentro dos prazos previstos pela legislação.
Em nota enviada ao NC News, a assessoria do partido informa:
Sobre a questão da elegibilidade, Laio Morais preenche integralmente a condição relativa à idade mínima, prevista no art. 14, § 3º, VI, “a”, da Constituição Federal, para concorrer nas Eleições Gerais de 2026.
A Lei nº 15.230/2025 em vigor alterou a forma de aferição da idade mínima para candidatos ao Senado e à Câmara dos Deputados: o marco deixou de ser a data da posse e passou a ser a data da posse presumida, considerada como aquela ocorrida em até 90 dias da eleição da Mesa Diretora da respectiva Casa. A condição de elegibilidade está, portanto, integralmente cumprida. A regra vale igualmente para o suplente
A jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é clara: o marco de aferição da idade mínima é o do cargo disputado, e não o de eventual convocação futura do suplente.
Titular e suplentes se submetem, portanto, ao mesmo critério objetivo — o que já foi decidido pelo TSE há mais de duas décadas (REspe nº 20.059, Rel. Min. Fernando Neves, 2002) e permanece válido sob a nova lei. O próprio Tribunal Superior Eleitoral já incorporou esse critério à disciplina do registro de candidaturas para 2026 (Res. TSE nº 23.754/2026), de modo que é essa a regra que a Justiça Eleitoral aplicará no exame do pedido de registro.
A assessoria também encaminhou ao NC News o texto da Lei nº 15.230, de 2 de outubro de 2025, que alterou a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) para disciplinar a aferição da idade mínima de elegibilidade.