67 anos: Torcedor do Cruzeiro é condenado por morte de atleticano em emboscada em BH

Samuel Paixão de Souza foi condenado por um homicídio e seis tentativas após emboscada contra ônibus de torcedores do Atlético-MG, em 2021
Redação NC News
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Uma emboscada planejada por integrantes de uma torcida organizada do Cruzeiro contra um ônibus com torcedores do Atlético-MG terminou, quase cinco anos depois, com mais uma condenação. Samuel Paixão de Souza, apontado como integrante da Máfia Azul, foi condenado a 67 anos de prisão pela participação no ataque que matou um jovem de 20 anos e deixou outras pessoas feridas em Belo Horizonte.

O julgamento terminou na noite desta quarta-feira (12). Samuel foi condenado por um homicídio consumado triplamente qualificado, um homicídio tentado triplamente qualificado e outras cinco tentativas de homicídio duplamente qualificadas.

O réu, porém, não estava presente na sessão do Tribunal do Júri. Diante da ausência, a juíza Maria Beatriz Fonseca Biasutti, responsável por presidir o julgamento, determinou a expedição de um mandado de prisão contra ele.

O Conselho de Sentença que analisou o caso era formado por sete jurados: cinco homens e duas mulheres. A previsão inicial era de que oito testemunhas fossem ouvidas durante a sessão.

Ataque foi planejado para atingir ônibus de torcedores

A história que terminou com a morte de Matheus de Freitas Ferreira começou em 28 de novembro de 2021.  Naquele dia, Atlético-MG e Fluminense se enfrentaram no Mineirão. Depois da partida, torcedores atleticanos começaram a viagem de volta para a região do Barreiro em um ônibus da linha 6350.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais, integrantes da Máfia Azul teriam se organizado para interceptar o coletivo. A acusação aponta que os envolvidos teriam seguido em um veículo até o ponto onde o ônibus passaria e aguardado a chegada de outros integrantes do grupo.

Quando o coletivo foi cercado, os passageiros teriam sido surpreendidos por uma sequência de agressões. De acordo com o MPMG, os ataques envolveram pedras, bolas de sinuca, barras de ferro e pedaços de madeira.

A violência não teria se limitado aos torcedores que estavam no ônibus. Segundo a denúncia, passageiros chegaram a pedir que crianças, idosos e pessoas que sequer haviam participado da partida fossem liberados.

Os pedidos, porém, teriam sido ignorados pelos agressores. Quem tentou escapar também teria sido atacado. Conforme a acusação, passageiros que tentavam deixar o ônibus pelas janelas foram atingidos durante a ação.

Jovem de 20 anos morreu após ser espancado

Entre as vítimas estava Matheus de Freitas Ferreira, de 20 anos. O jovem não usava camisa de clube nem fazia parte de torcida organizada. Mesmo assim, acabou sendo uma das pessoas atingidas durante a emboscada.

Matheus sofreu ferimentos graves durante o ataque. Ele chegou a ser socorrido e levado para atendimento médico, mas não resistiu à gravidade das lesões e morreu.

A morte transformou o ataque ao ônibus em um caso de homicídio e deu início a uma investigação que se estendeu por anos até chegar aos julgamentos dos envolvidos.

Polícia encontrou armas improvisadas e explosivos

Depois da agressão, os envolvidos tentaram fugir do local. A Polícia Militar conseguiu localizar e prender suspeitos relacionados ao ataque. Durante a abordagem, os policiais encontraram materiais que, segundo a acusação, teriam sido utilizados ou poderiam ser utilizados durante a ação.

No veículo usado para interceptar o ônibus foram apreendidos três bastões de madeira, cinco artefatos explosivos de fabricação caseira, um soco inglês e fogos de artifício.

A apreensão desses materiais passou a fazer parte das provas utilizadas no processo. A investigação apontou que o ataque não teria sido resultado de uma briga espontânea entre torcedores, mas de uma ação organizada para interceptar o ônibus e atacar os ocupantes.

Condenação soma 67 anos

No julgamento encerrado na noite desta quarta-feira (12), o Conselho de Sentença reconheceu a responsabilidade de Samuel pelos crimes apontados na denúncia.

A condenação ficou distribuída da seguinte forma: um homicídio consumado triplamente qualificado, um homicídio tentado triplamente qualificado e cinco homicídios tentados duplamente qualificados.

Somadas as penas, Samuel foi condenado a 67 anos de prisão. Como ele não compareceu ao julgamento, a juíza determinou a expedição de mandado de prisão.

Outros torcedores também foram condenados

Samuel não é o primeiro integrante da torcida organizada a ser condenado pelo ataque. O julgamento dele chegou a ser marcado para 29 de julho, juntamente com outros três réus. O processo, entretanto, foi separado depois que a defesa apresentou uma alegação relacionada a problemas de saúde.

Os outros três torcedores foram julgados na ocasião e receberam penas de 48 anos e seis meses, 24 anos e 20 anos de prisão. Os processos envolvendo os acusados tiveram um caminho judicial longo.

As primeiras condenações chegaram a ser anuladas pela Justiça depois que foram reconhecidas irregularidades processuais. Com isso, novos julgamentos precisaram ser realizados.

Foi nesse contexto que os réus voltaram a ser submetidos ao Tribunal do Júri.

Caso completa quase cinco anos

A emboscada aconteceu em novembro de 2021, mas a conclusão dos julgamentos só ocorre agora, quase cinco anos depois. O caso se tornou um dos episódios mais violentos envolvendo torcidas organizadas em Minas Gerais e voltou a levantar o debate sobre confrontos planejados entre grupos rivais.

Para a acusação, a ação contra o ônibus não foi uma simples briga entre torcedores. Os integrantes do grupo teriam preparado a interceptação do coletivo, reunido outros participantes e utilizado objetos capazes de provocar ferimentos graves.

O resultado foi uma pessoa morta e outras vítimas submetidas a uma sequência de agressões. Com a condenação de Samuel e as penas aplicadas aos outros três réus, a Justiça conclui mais uma etapa do processo relacionado à emboscada.

Agora, a situação de Samuel depende do cumprimento do mandado de prisão expedido após sua ausência no julgamento e dos eventuais recursos que possam ser apresentados pela defesa.

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