Homem é condenado após usar mola de isqueiro para tatuar duas adolescentes em MG

Procedimento foi feito na rua, sem estrutura adequada, e utilizou uma agulha improvisada; Justiça manteve condenação por lesão corporal gravíssima
Redação NC News
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Duas adolescentes, de 15 e 16 anos, foram tatuadas em Minas Gerais com um equipamento improvisado feito a partir de uma mola de isqueiro. O procedimento foi realizado sem autorização dos pais e em condições consideradas inadequadas pela Justiça.

O homem responsável pelas tatuagens foi condenado por lesão corporal gravíssima. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação, mas reduziu a pena após recurso da defesa.

 

Como as adolescentes foram tatuadas?

Segundo o processo, as duas receberam nos antebraços a expressão “pai e mãe”. Para realizar o procedimento, o homem utilizou uma agulha improvisada a partir de uma mola de isqueiro e tinta normalmente usada para tingir roupas.

As tatuagens foram feitas na rua, sem estrutura adequada.

As famílias descobriram o que havia acontecido no mesmo dia. Depois de serem questionadas, as adolescentes indicaram o responsável pelo procedimento.

 

Por que ele foi condenado?

A defesa alegou que as adolescentes haviam concordado com as tatuagens. A Justiça, porém, entendeu que essa autorização não era suficiente, já que elas eram menores de idade e não tinham autorização dos responsáveis.

O tribunal também considerou que as tatuagens provocaram alterações permanentes no corpo, caracterizando lesão corporal gravíssima.

 

Pena foi reduzida

A sentença inicial havia determinado dois anos e 11 meses de prisão.

Ao analisar o recurso, o TJMG manteve a condenação, mas reduziu a pena para dois anos, sete meses e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto.

A redução ocorreu porque a Justiça identificou um erro no cálculo da pena.

 

ENTENDA O CONTEXTO

O caso aconteceu em 2019. Duas adolescentes foram tatuadas sem autorização dos responsáveis, utilizando um equipamento improvisado com uma mola de isqueiro.

A Justiça considerou que o caráter permanente das tatuagens configurou lesão corporal gravíssima. A condenação foi mantida em segunda instância, mas a pena acabou reduzida após o recurso da defesa.

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