Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) poderão fazer exames de sangue sem precisar sair de casa em Belo Horizonte. A medida foi estabelecida pela Lei nº 12.110, publicada nesta quarta-feira (19) no Diário Oficial do Município (DOM), e já está em vigor.
A proposta busca facilitar o acesso aos serviços de saúde para pessoas com autismo que enfrentam dificuldades durante procedimentos realizados em unidades de atendimento. A coleta domiciliar deverá levar em conta as características e a rotina de cada paciente.
Entre as diretrizes previstas estão a redução de estímulos que possam provocar estresse ou crises sensoriais e comportamentais, além de um atendimento individualizado. A orientação também é que a coleta seja planejada previamente e, sempre que possível, realizada em horários que estejam de acordo com a rotina do paciente.
A medida também prevê cuidados para garantir maior segurança emocional tanto da pessoa com TEA quanto de familiares e cuidadores.
Quem poderá solicitar?
A realização da coleta em casa não será automática. Cada caso deverá passar por uma avaliação da equipe de saúde, que vai verificar se o atendimento domiciliar é necessário.
Para solicitar o serviço, é preciso:
- apresentar laudo médico que comprove o diagnóstico de TEA;
- procurar a Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência;
- apresentar autorização do responsável legal ou cuidador;
- informar os horários mais adequados para o atendimento, considerando a rotina do paciente;
- passar pela avaliação técnica dos profissionais de saúde.
O procedimento deverá ser realizado por profissionais capacitados para atender pessoas com TEA. O atendimento poderá ocorrer por meio da rede pública municipal ou de serviços conveniados.
Parcerias poderão ampliar o atendimento
A legislação também permite que a Prefeitura de Belo Horizonte estabeleça parcerias com laboratórios, universidades, entidades filantrópicas e organizações da sociedade civil para colocar o programa em funcionamento e ampliar a oferta do serviço.
A expectativa é que a medida contribua para diminuir barreiras enfrentadas por pacientes autistas em procedimentos de saúde, especialmente nos casos em que a ida até uma unidade pode provocar ansiedade, sobrecarga sensorial ou alterações comportamentais.
A Lei nº 12.110 já está em vigor em Belo Horizonte.