MPRN recorre contra liminar que suspendeu expulsão de PM condenado por matar e estuprar Zaíra Cruz

MP do RN tenta reverter decisão que permitiu retorno de policial condenado à corporação.
Redação NC News
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O Ministério Público do Rio Grande do Norte tenta reverter, no Tribunal de Justiça do estado, a liminar que suspendeu a expulsão do policial militar Pedro Inácio Araújo de Maria, condenado pelo homicídio qualificado e estupro de Zaíra Dantas Silveira Cruz. O órgão busca restabelecer o ato administrativo que determinou a exclusão do sargento dos quadros da Polícia Militar.

MPRN questiona suspensão da expulsão do policial

O recurso apresentado pelo Ministério Público questiona a decisão de um desembargador que suspendeu os efeitos da expulsão e permitiu a reintegração do militar à corporação. No centro da discussão está a relação entre a responsabilização criminal e a punição administrativa aplicada a integrantes da Polícia Militar.

Para o MPRN, as duas esferas possuem naturezas distintas. Na avaliação do órgão, a administração militar pode apurar a conduta funcional e aplicar sanções disciplinares independentemente do andamento do processo criminal, observadas as regras previstas para o procedimento administrativo.

Na peça apresentada ao Tribunal de Justiça, o Ministério Público sustenta que “a punição administrativa é independente do processo penal e busca resguardar a moralidade da instituição”. A tese é que a condenação criminal e os fatos reconhecidos no processo também podem ser considerados na análise da permanência do militar na corporação.

A decisão definitiva sobre a validade da expulsão, porém, depende do julgamento do recurso e da análise do mérito da controvérsia pelo Judiciário.

Crime ocorreu em Caicó e resultou em condenação de 20 anos

Zaíra Dantas Silveira Cruz foi morta em março de 2019, dentro de um carro, em Caicó, no interior do Rio Grande do Norte. Segundo o processo criminal, ela também foi vítima de violência sexual.

Pedro Inácio, que era policial militar à época, foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri e condenado a 20 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado e estupro.

Paralelamente ao processo criminal, a Polícia Militar instaurou procedimento administrativo para avaliar a conduta do sargento. O Conselho de Disciplina inicialmente aplicou 30 dias de prisão disciplinar.

A punição foi questionada pelo Ministério Público, que considerou a sanção incompatível com a gravidade dos fatos analisados no processo. O órgão recomendou a revisão da decisão administrativa e a aplicação de uma penalidade mais severa.

O Comando-Geral da Polícia Militar acolheu a recomendação e anulou a punição anterior, determinando a exclusão de Pedro Inácio dos quadros da corporação.

Segundo o ato administrativo, a decisão foi fundamentada no descumprimento de deveres éticos, na afetação da honra pessoal e na violação do decoro da classe.

Liminar suspendeu expulsão e levou caso ao Tribunal de Justiça

Pedro Inácio recorreu ao Judiciário contra a decisão administrativa e obteve uma liminar que suspendeu os efeitos da expulsão.

Com a decisão, o ato de exclusão deixou de produzir efeitos enquanto a questão é analisada judicialmente. O caso passou, então, a envolver diretamente o debate sobre os limites do controle judicial de decisões administrativas tomadas no âmbito da Polícia Militar.

O Ministério Público apresentou recurso para tentar derrubar a liminar e restabelecer a expulsão.

A controvérsia não significa, por si só, que a condenação criminal tenha sido anulada ou suspensa. São processos de naturezas diferentes: a ação penal trata da responsabilidade pelos crimes, enquanto a discussão no Tribunal de Justiça envolve a validade do ato administrativo que determinou a exclusão do policial.

MPRN defende autonomia da esfera administrativa

No recurso, a Procuradoria-Geral de Justiça sustenta que a punição disciplinar possui fundamento próprio e que a Polícia Militar tem competência para avaliar se a conduta de um integrante é compatível com os deveres e valores exigidos pela corporação.

A discussão ganha relevância porque a eventual manutenção da expulsão ou sua anulação pode estabelecer parâmetros para outros processos disciplinares envolvendo policiais militares condenados criminalmente.

O Ministério Público argumenta que a administração não precisa necessariamente aguardar o encerramento definitivo de toda a discussão criminal para avaliar a permanência de um policial nos quadros da corporação, desde que sejam respeitados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

Por outro lado, a defesa do sargento questiona a validade do ato de expulsão e conseguiu, em caráter liminar, suspender seus efeitos. A decisão final caberá ao Judiciário após a análise do recurso.

O que está em jogo no julgamento

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte terá de analisar se estão presentes fundamentos para manter ou derrubar a liminar que suspendeu a exclusão do policial.

Caso o recurso do MPRN seja acolhido, a expulsão poderá voltar a produzir efeitos conforme os termos da decisão judicial. Se a liminar for mantida, a discussão sobre a validade definitiva do ato administrativo continuará até o julgamento do mérito e, eventualmente, poderá chegar a instâncias superiores.

O resultado também poderá ter impacto sobre a interpretação da relação entre processos disciplinares e condenações criminais envolvendo integrantes da segurança pública.

Enquanto o recurso não é julgado, permanece a disputa jurídica em torno da permanência de Pedro Inácio na Polícia Militar. De um lado, o Ministério Público defende a validade da exclusão administrativa; de outro, a defesa do policial busca manter suspensos os efeitos da medida.

O caso, que começou com o crime contra Zaíra Cruz em Caicó, agora chega a uma nova etapa nos tribunais. A decisão sobre a expulsão não altera, por si só, a condenação criminal de 20 anos de reclusão, que pertence a uma esfera distinta da discussão administrativa.

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