A Justiça do Distrito Federal proibiu a venda e a negociação de lotes e determinou a interrupção de novas construções no Condomínio Mini Chácaras do Lago Sul, localizado no Altiplano Leste, no Distrito Federal.
A sentença também prevê a demolição das edificações existentes no local, mas o processo foi encaminhado à Comissão Regional de Soluções Fundiárias (CRSC), que deverá atuar na busca de uma solução para o conflito que envolve cerca de 5 mil moradores.
A decisão foi tomada pela Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Entenda o que aconteceu
A determinação atinge as quadras 4 a 11 do condomínio. Além de impedir a comercialização dos lotes, a sentença proíbe novas edificações e obras de infraestrutura na área.
Também estão proibidas ações como abertura de ruas, terraplanagem, remoção de terra, supressão de vegetação e implantação de redes de água, esgoto, energia elétrica ou iluminação pública.
A Justiça determinou ainda a chamada “erradicação do parcelamento ilegal” e a demolição das construções existentes, respeitando um plano de recuperação da área degradada.
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Caso Envolve Cerca De 5 Mil Pessoas
Segundo o documento encaminhado à comissão, o condomínio reúne mais de 400 casas e aproximadamente 5 mil pessoas.
Por causa da dimensão do caso, a Justiça classificou a situação como um “conflito fundiário coletivo urbano de grande complexidade”.
A CRSC deverá fazer a interlocução entre moradores, órgãos públicos e demais envolvidos, além de avaliar possíveis medidas para encaminhar uma solução pacífica.
Moradores Estão Proibidos De Vender Lotes
Enquanto o caso é analisado, os moradores estão sujeitos a uma série de obrigações determinadas pela Justiça.
Entre elas está a proibição de vender, prometer vender, reservar, hipotecar ou realizar outros negócios que tenham como objetivo transferir os lotes.
Também não podem ser iniciadas ou continuadas obras nas propriedades.
O descumprimento dessas determinações pode resultar em multa diária de R$ 100 mil, até que a conduta proibida seja interrompida.
Demolição Pode Ter Prazo De 12 Meses
Caso a determinação encaminhada à comissão seja aceita nos termos estabelecidos, os moradores terão 12 meses para cumprir a obrigação de demolição.
Nesse cenário, o descumprimento poderá gerar multa de R$ 10 mil por dia, inicialmente limitada a R$ 500 milhões.
A execução das medidas também deverá considerar um plano de recuperação da área degradada, que ficará sob responsabilidade dos réus.
Área É Considerada Pública
Segundo a decisão, a área ocupada pelo condomínio é considerada pública e está inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) da Bacia do Rio São Bartolomeu.
O processo aponta ainda que a ocupação é considerada irregular e clandestina e teria se consolidado ao longo de aproximadamente 18 anos.
A ação civil pública foi apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
O Distrito Federal, a Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis) e a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) foram apontados no processo como corresponsáveis por supostas omissões na fiscalização e na proteção da área.
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Entenda o Contexto
Apesar da sentença, o caso não está encerrado. O processo tramita em fase recursal e já houve, em setembro de 2025, uma decisão da 4ª Turma Cível do TJDFT que suspendeu a determinação.
Agora, o encaminhamento à Comissão Regional de Soluções Fundiárias busca encontrar uma solução para o conflito antes do prosseguimento das medidas determinadas na sentença.
O Distrito Federal também recebeu a obrigação de fiscalizar as construções existentes e impedir novas obras. O governo deverá apresentar ao Judiciário relatórios das ações de fiscalização a cada 180 dias.
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