Simples, IBS e split payment mudam rotina de empresas

Micro e pequenas empresas enfrentam mudanças importantes no Simples, IBS, CBS e no adiamento do split payment para 2027.
Redação NC News
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Micro e pequenas empresas entram em setembro pressionadas a decidir o regime tributário de 2027 enquanto a Receita Federal do Brasil esclarece o futuro do split payment e o governo revisa pensão de viúva de ex-servidor equiparado a auditor fiscal.

Simples antecipa escolha e força planejamento para 2027

O prazo de 1º a 30 de setembro passa a ser decisivo para quem pretende ingressar ou permanecer no Simples Nacional no ano que vem. A mudança antecipa para o mês atual uma decisão que antes ocorria em janeiro e obriga empresários a projetar faturamento, margens e cadeia de clientes e fornecedores com meses de antecedência.

Empresas que ainda não estão no regime precisam formalizar a opção agora para valer em 2027. As já enquadradas continuam no Simples automaticamente, mas enfrentam uma escolha nova: manter a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) dentro da guia unificada ou migrar esses dois tributos para o regime regular, fora do sistema simplificado.

A Receita resume o alcance da decisão: “A escolha produz efeitos para o primeiro semestre de 2027”. Entre janeiro e junho, quem não fizer nenhuma opção específica seguirá no chamado Simples “puro”, com CBS e IBS somados aos demais tributos na cobrança unificada. Já quem aderir ao modelo “híbrido” continuará no Simples para os demais impostos, mas passará a recolher CBS e IBS como qualquer empresa de regime normal.

Impacto nos créditos e no caixa das pequenas

A escolha entre Simples puro e híbrido mexe diretamente com o fluxo de caixa e o acesso a créditos tributários. Em setores que vendem principalmente para outras empresas, como comércio atacadista e serviços especializados, o regime regular de CBS e IBS pode melhorar a competitividade ao permitir um aproveitamento mais amplo de créditos na cadeia. Clientes passam a enxergar vantagem em comprar de fornecedores cujos tributos geram abatimento integral na etapa seguinte.

Negócios voltados ao consumidor final, como bares, restaurantes e pequenos varejos, tendem a enxergar mais valor na simplicidade da guia única. Para esse perfil, o ganho de créditos é limitado, enquanto a burocracia extra de controles e obrigações acessórias do regime regular pode pesar mais do que o eventual benefício tributário.

Há também regras específicas para empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro. Nesses casos, a opção pelo Simples na abertura vale para o restante do ano e para todo o exercício seguinte, o que torna ainda mais sensível a decisão do empreendedor que sai do CNPJ zero já tendo de definir em qual modelo pretende operar.

Split payment: adiamento, não suspensão

Enquanto a agenda do Simples corre, o setor produtivo tenta entender o cronograma do split payment, mecanismo que separa automaticamente a parcela de IBS e CBS no momento do pagamento entre empresas. A Receita esclarece que o modelo não está suspenso. O sistema entra de forma facultativa em 2027 e torna-se obrigatório em 2028.

Na prática, o comprador paga a fatura, mas a parte correspondente aos tributos segue direto para o fisco. O fornecedor recebe apenas o líquido, já descontado o imposto. O objetivo é garantir que o crédito tributário do comprador corresponda a um imposto efetivamente recolhido, fechando a porta para operações em que a nota existe, o crédito é tomado, mas o tributo nunca chega aos cofres públicos.

A colunista e tributarista Maria Carolina Gontijo, conhecida como Duquesa de Tax, relata a reação de leitores: “Eu recebi um comentário na minha última coluna que dizia: ‘Graças a Deus paralisaram essa loucura sobre o split payment’”. Em seguida, corrige a impressão: a “loucura” foi apenas empurrada para frente, não cancelada.

Fase facultativa pode não ser tão opcional

No programa que apresenta semanalmente, Gontijo lembra que o uso facultativo em 2027 pode se transformar em obrigação indireta nas relações entre empresas. Grandes compradores devem pressionar fornecedores a aderir ao split para blindar seus créditos de IBS e CBS com a garantia de que o tributo foi recolhido na etapa anterior.

Uma indústria que vende R$ 100 mil em produtos para uma grande fabricante de cosméticos deixa de receber o valor integral na conta. Com o split em funcionamento, a fatia de IBS e CBS vai direto para o fisco. Só o restante entra no caixa do fornecedor. Essa mudança altera o calendário de recebimentos e exige revisão de capital de giro, especialmente em cadeias de produção com margens apertadas.

O governo aposta que o modelo reduz inadimplência e sonegação, mas a transição exige investimentos em sistemas, adaptação dos ERPs e revisão de contratos. Micro e pequenas empresas, justamente as que lidam com mais dificuldade de crédito bancário, podem sentir o impacto de ter parte das vendas retida na fonte antes de qualquer negociação com o fisco.

Decisão judicial redefine pensão de viúva

Enquanto a área tributária se reorganiza, a Previdência revisa benefícios ligados a carreiras antigas do serviço público. Portaria recente assinada pelo coordenador-geral de Benefícios, Roberto Fagner de Figueiredo Braga, determina a revisão da pensão recebida por Vania Maria de Sá Carneiro Mousinho, viúva do ex-servidor Luis Gonzaga dos Santos Mousinho, matrícula Siape nº 0989244.

O ato cumpre decisão judicial que equipara o antigo cargo de fiscal do Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA) ao de auditor fiscal da Receita Federal do Brasil. Com isso, a pensão passa a ser calculada com base na tabela salarial atual dos auditores, e não mais na estrutura remuneratória do órgão extinto.

Braga destaca o trâmite interno: “A portaria foi expedida pela Coordenação-Geral de Benefícios (CGBEN)”, em cumprimento ao Processo Judicial nº 10813263-79.2024.4.05.8300 e a parecer da Advocacia-Geral da União. O caso sinaliza para outros pensionistas de órgãos reestruturados que decisões judiciais de equiparação de cargos tendem a repercutir diretamente no valor de benefícios em manutenção.

A correção pode abrir caminho para novas ações de servidores aposentados e dependentes que se consideram prejudicados por migrações mal calibradas entre carreiras, com impacto potencial nas contas públicas. Ao mesmo tempo, reforça a necessidade de o governo alinhar seus sistemas previdenciários às estruturas de cargos efetivamente em vigor.

Os movimentos simultâneos na seara tributária e previdenciária apontam para uma mesma direção: mais controle e segurança jurídica, às custas de maior complexidade de escolha para empresas e de disputas judiciais prolongadas para beneficiários. Nos próximos meses, a Receita deve monitorar a adesão ao novo calendário do Simples e aos testes do split payment, enquanto a área de benefícios precisa se preparar para novas demandas de revisão que podem seguir o precedente de Vania Mousinho.

Quando começa o prazo para opção pelo Simples Nacional em 2026?

O prazo para optar pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 começa em 1º de setembro de 2026 e termina em 30 de setembro de 2026, período em que micro e pequenas empresas precisam formalizar a entrada no regime e definir, ao mesmo tempo, se manterão ou não CBS e IBS dentro da guia unificada.

Como escolher o modelo de recolhimento do IBS e da CBS para 2027?

A escolha do modelo de recolhimento de IBS e CBS para 2027 deve considerar se a empresa vende mais para consumidores finais ou para outras pessoas jurídicas, pois o regime regular aumenta o aproveitamento de créditos na cadeia, enquanto o Simples unificado reduz burocracia; a decisão feita entre 1º e 30 de setembro vale de janeiro a junho de 2027.

O que mudou com a suspensão do split payment pela Receita Federal?

Nada foi efetivamente suspenso: o split payment foi apenas adiado, com início facultativo em 2027 e obrigatoriedade geral em 2028, mantendo a lógica de separar automaticamente IBS e CBS no pagamento entre empresas para garantir que o imposto chegue ao fisco antes do crédito tributário ser utilizado pelos compradores.

Quando começa a obrigatoriedade do split payment?

A obrigatoriedade geral do split payment começa em 2028, depois de uma fase facultativa em 2027 em que empresas poderão testar o sistema que retém IBS e CBS diretamente no pagamento, reduzindo o risco de créditos sem lastro em impostos quitados e obrigando fornecedores a recalcular seu fluxo de caixa.

Como a decisão judicial afetou a pensão de viúva de servidor da Receita Federal?

A decisão judicial que motivou a portaria recente determinou a equiparação do antigo cargo de fiscal do Instituto do Açúcar e do Álcool ao de auditor fiscal da Receita Federal, o que elevou a base de cálculo da pensão de Vania Maria de Sá Carneiro Mousinho para a tabela atual dos auditores, ajustando o benefício às remunerações da carreira em vigor.


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