A implantação do split payment, uma das mudanças mais importantes da Reforma Tributária do consumo, deve acontecer em etapas. A Receita Federal trabalha com a previsão de tornar o mecanismo obrigatório em 2028, enquanto uma primeira fase deve começar de maneira gradual e facultativa em 2027, principalmente nas operações entre empresas.
A mudança altera a forma como o IBS e a CBS serão recolhidos. Em vez de o valor integral de uma venda ser recebido pelo fornecedor para que os tributos sejam calculados e pagos posteriormente, o sistema poderá separar automaticamente a parcela correspondente aos impostos no momento da liquidação financeira.
A previsão de 2028, porém, ainda não está formalizada como uma obrigação geral em norma específica. O cronograma depende da regulamentação e da integração de bancos, instituições financeiras e demais operadores de meios de pagamento à plataforma pública.
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Como o split payment muda o pagamento de impostos
No modelo tradicional, uma empresa compra um produto ou serviço e paga o valor da operação ao fornecedor. O vendedor fica responsável por apurar os tributos e fazer o recolhimento posteriormente.
Com o split payment, essa lógica muda. No momento em que o pagamento é processado, o sistema identifica a parcela correspondente ao IBS e à CBS e faz a segregação do valor destinado ao Fisco. O fornecedor recebe o restante da quantia.
Imagine uma indústria que venda R$ 100 mil em produtos para outra empresa. Em vez de receber os R$ 100 mil integralmente e posteriormente recolher os tributos, o sistema poderá separar a parcela correspondente ao IBS e à CBS durante a liquidação do pagamento.
A legislação prevê que a implementação seja gradual e dividida em pelo menos duas etapas. Na primeira, o mecanismo poderá ser utilizado de forma facultativa e concentrado em operações nas quais o adquirente seja contribuinte do regime regular.
Segurança maior para os créditos tributários
Um dos principais objetivos do modelo é aumentar a segurança da cadeia de créditos tributários.
Na reforma, o aproveitamento de créditos de IBS e CBS está relacionado ao efetivo recolhimento dos tributos. O split payment cria uma ligação automática entre a operação, o pagamento e o recolhimento, reduzindo o espaço para situações em que o imposto é cobrado do cliente, mas não chega aos cofres públicos.
A expectativa do governo é que o mecanismo também ajude a combater fraudes e aumente a previsibilidade da arrecadação.
Ao mesmo tempo, a mudança exige uma infraestrutura tecnológica capaz de conectar empresas, instituições financeiras, sistemas de pagamento e as administrações tributárias.
Fase de 2027 será facultativa, mas pode pressionar empresas
O início gradual em 2027 não significa necessariamente que todas as empresas poderão simplesmente ignorar o novo sistema.
Na primeira etapa, a utilização deverá ser facultativa nas operações abrangidas pela regulamentação. A própria legislação permite que atos conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS definam outras hipóteses de obrigatoriedade e as situações em que o mecanismo poderá continuar sendo facultativo.
É justamente nesse ponto que surge uma das principais preocupações do setor produtivo.
Empresas que negociam com grandes cadeias de fornecedores podem ter interesse em utilizar o sistema para dar maior segurança ao aproveitamento dos créditos. Ao mesmo tempo, negócios menores podem enfrentar custos de adaptação, principalmente para integrar sistemas de faturamento, gestão financeira e meios de pagamento.
A Receita já trabalha na construção da plataforma pública e na documentação técnica necessária para sua integração. Em maio de 2026, um ato conjunto autorizou a publicação do Manual de Integração e do Swagger relacionados à plataforma pública do split payment.
Empresas terão de adaptar sistemas
A mudança não ficará restrita ao departamento tributário.
ERPs, sistemas de emissão de notas fiscais, plataformas de pagamento, bancos e ferramentas de conciliação financeira terão de estar preparados para trocar informações sobre a operação e o recolhimento dos tributos.
A própria Receita e o Comitê Gestor do IBS vêm divulgando cronogramas para a adaptação dos documentos fiscais eletrônicos e dos respectivos leiautes. O calendário considera a necessidade de ajustes nos sistemas emissores e de realização de testes antes da entrada das novas exigências.
Para empresas com grande volume de operações, o desafio será ainda maior. Uma falha de integração pode gerar divergências entre o valor da nota fiscal, o pagamento, o imposto segregado e o valor efetivamente recebido pelo fornecedor.
O impacto também pode aparecer no fluxo de caixa, já que a empresa deixará de receber temporariamente a parcela dos tributos que hoje passa por seu caixa antes do recolhimento.
O que muda para o Simples Nacional
A chegada do IBS e da CBS também exige decisões específicas das empresas do Simples Nacional.
A Receita Federal informou que, para 2027, empresas optantes pelo regime poderão permanecer com IBS e CBS dentro do recolhimento unificado ou optar pelo chamado modelo híbrido, no qual esses dois tributos serão recolhidos pelo regime regular.
A escolha pode afetar o aproveitamento de créditos nas operações entre empresas. Para o primeiro semestre de 2027, o prazo para essa decisão vai até 30 de setembro de 2026. A Receita também prevê uma nova oportunidade de opção em março de 2027 para o segundo semestre.
Isso significa que empresas precisam analisar a estrutura de seus negócios antes de decidir como lidar com os novos tributos.
Adiamento dá mais tempo, mas não encerra a mudança
A previsão de obrigatoriedade do split payment para 2028 representa um intervalo maior para empresas, bancos e governos concluírem os ajustes tecnológicos.
A própria legislação já determina que a implementação seja gradual. Na primeira etapa, o uso pode ser facultativo e restrito a determinadas operações. Em fases posteriores, o sistema poderá alcançar outros arranjos de pagamento e situações previstas na regulamentação.
Por isso, o adiamento não significa que as empresas possam deixar o assunto para 2028.
A partir de 2027, a plataforma deverá começar a ser utilizada gradualmente, enquanto a integração dos meios de pagamento avança. A previsão de obrigatoriedade geral para 2028 ainda precisa ser formalizada por ato normativo.
A mudança faz parte de uma transição tributária muito maior. A CBS e o IBS entram no novo modelo de tributação sobre o consumo, enquanto a substituição gradual de tributos atuais continua ao longo dos próximos anos. A implementação integral da reforma está prevista para 2033.
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Entenda o contexto
O split payment é um dos mecanismos criados dentro da Reforma Tributária para automatizar o recolhimento dos novos tributos sobre o consumo. A ideia é separar a parcela correspondente ao IBS e à CBS no momento em que uma operação é paga, fazendo com que o fornecedor receba o valor líquido e o tributo seja direcionado ao Fisco.
A legislação já prevê uma implementação gradual, com uma primeira etapa de uso facultativo em determinadas operações, especialmente quando o adquirente está no regime regular. A Receita Federal trabalha atualmente com a previsão de que a obrigatoriedade geral do mecanismo ocorra em 2028, mas essa data ainda depende de formalização por norma específica e da evolução da integração entre bancos, empresas e demais participantes dos meios de pagamento.
Em paralelo, 2027 será um período importante para testes, adaptação tecnológica e definição dos procedimentos. A mudança também está relacionada ao sistema de créditos da reforma, já que o recolhimento efetivo do imposto passa a ter papel importante na segurança do crédito tributário. Para as empresas, portanto, o adiamento representa mais tempo para adaptação, mas não elimina a necessidade de planejamento.
Sistemas financeiros, emissão de documentos fiscais, ERPs, meios de pagamento e rotinas contábeis terão de acompanhar a implantação progressiva do novo modelo.
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