STF já tem maioria para manter chefe da PF afastado, mas Gilmar interrompe julgamento

Segunda Turma do STF já tem maioria de 3 votos para manter Andrei Rodrigues fora do comando da Polícia Federal; análise foi interrompida nesta terça-feira
Redação NC News
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista nesta terça-feira (8) e suspendeu o julgamento que analisa o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. A decisão de André Mendonça que retirou Rodrigues do cargo já recebeu três votos favoráveis na Segunda Turma da Corte.

Além de Mendonça, relator do caso, votaram pela manutenção do afastamento os ministros Luiz Fux e Kassio Nunes Marques. Com isso, o placar chegou a 3 a 0 antes da interrupção provocada pelo pedido de vista de Gilmar.

O pedido de vista significa que o julgamento não foi concluído. Gilmar terá mais tempo para analisar o caso antes de devolver o processo para votação.

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Afastamento foi determinado por Mendonça

Na manhã desta terça, Mendonça havia determinado o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues da direção-geral da PF. Na mesma decisão, o ministro também afastou preventivamente Leandro Almada da Costa, diretor de Inteligência Policial da corporação.

A medida está relacionada à produção e ao uso de relatórios de inteligência da Polícia Federal que, segundo Mendonça, teriam sido elaborados de forma irregular e utilizados em uma investigação envolvendo o próprio ministro.

Mendonça afirmou ter sido alvo de monitoramento que classificou como ilegal por parte da inteligência da PF. Segundo as informações divulgadas sobre a decisão, os relatórios também envolveriam o advogado-geral da União, Jorge Messias.

André Mendonça afasta o diretor da PF, Andrei Rodrigues

Investigação também foi determinada

Além dos afastamentos, Mendonça determinou a abertura de uma investigação pela Corregedoria da Polícia Federal para apurar a produção dos documentos e as circunstâncias em que eles foram elaborados.

A decisão também estabeleceu restrições à produção de novos relatórios de inteligência que possam interferir na atuação do Judiciário, da advocacia pública ou da polícia judiciária.

Crise envolve disputa dentro do STF

O episódio ocorre em meio à escalada da crise envolvendo André Mendonça, Alexandre de Moraes e a Polícia Federal, que ganhou força durante as investigações relacionadas ao caso Banco Master.

Um relatório produzido pela inteligência da PF havia sido utilizado por Moraes para pedir uma investigação contra Mendonça. O ministro reagiu questionando a legalidade e a origem dos documentos e, posteriormente, determinou o afastamento da cúpula da corporação.

A situação colocou integrantes do próprio Supremo em lados diferentes de uma disputa sobre os limites da atuação da Polícia Federal e sobre o uso de informações de inteligência em investigações envolvendo ministros da Corte.

Gilmar interrompe julgamento em momento decisivo

A solicitação de Gilmar Mendes ocorreu justamente quando a Segunda Turma já havia formado maioria para manter a decisão de Mendonça.

Com o pedido de vista, o placar permanece em 3 a 0, mas a decisão colegiada ainda não foi formalmente concluída. A suspensão não representa, por si só, a derrubada do afastamento.

O caso pode voltar à pauta da Segunda Turma após a devolução do pedido de vista. Há também a possibilidade de discussão sobre a ampliação do julgamento para o plenário da Corte, conforme a evolução do caso.

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Entenda O Contexto

O afastamento de Andrei Rodrigues representa um dos episódios mais graves da atual crise institucional envolvendo o STF e a Polícia Federal. A decisão de André Mendonça foi tomada de forma monocrática e passou a ser submetida à análise da Segunda Turma, que já formou maioria de 3 a 0 para mantê-la. O pedido de vista de Gilmar Mendes, porém, interrompeu temporariamente a conclusão do julgamento.

Ao mesmo tempo, a disputa envolve questionamentos sobre relatórios de inteligência usados em uma investigação contra Mendonça e acusações feitas pelo ministro sobre monitoramento ilegal. As alegações ainda são objeto de apuração e não significam, por si só, comprovação de irregularidades por parte dos agentes envolvidos.

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