Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) mantém em vigor a regra que permite aos candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) utilizar carros particulares nas aulas práticas e no exame de direção. A medida vale em todo o país.
A decisão foi tomada pela ministra Cármen Lúcia, que arquivou a ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL) contra a regra estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
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Entenda o que aconteceu
A discussão envolve a Resolução nº 1.020/2025 do Contran, que alterou regras do processo de formação de novos condutores.
Entre as mudanças, a norma passou a permitir que veículos utilizados nas aulas práticas e nos exames de direção sejam de propriedade do próprio candidato, de terceiros ou de um Centro de Formação de Condutores (CFC). Também não é obrigatória a realização de determinadas adaptações tradicionalmente utilizadas nos carros de autoescolas.
O que decidiu Cármen Lúcia
A ministra não analisou o mérito da contestação apresentada pela CNTTL.
Cármen Lúcia entendeu que, antes de avaliar uma possível questão constitucional, seria necessário verificar a relação entre a resolução do Contran e normas infraconstitucionais, como o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Por esse motivo, o STF considerou que a ação apresentada não era o instrumento adequado para discutir a questão e decidiu pelo seu arquivamento.
O que muda para quem está tirando a CNH
Na prática, a decisão não cria uma nova autorização, mas mantém uma regra que já estava em vigor.
O candidato pode utilizar um veículo particular durante as aulas práticas e no exame de direção, desde que sejam cumpridas as exigências previstas na regulamentação do Contran.
O proprietário do veículo também não precisa necessariamente ser o candidato. A resolução permite o uso de veículos independentemente de quem seja o proprietário.
Carro não precisa ser adaptado como veículo de autoescola
Outra mudança importante é que a regulamentação não exige que o veículo particular tenha as mesmas adaptações tradicionalmente encontradas nos carros utilizados por autoescolas.
A norma dispensa modificações específicas no veículo para as atividades de aprendizagem e avaliação prática.
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Por que a regra foi questionada
A CNTTL contestou a possibilidade de utilização de veículos particulares sem determinadas adaptações de segurança.
A entidade argumentava que a resolução do Contran seria incompatível com regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
O STF, porém, não chegou a analisar se a regra é constitucional ou não. A decisão foi baseada em uma questão processual: segundo Cármen Lúcia, a discussão exigiria primeiro uma análise da legislação infraconstitucional.
Com o arquivamento, a Resolução nº 1.020/2025 continua válida.
Regra continua valendo em todo o Brasil
Para quem pretende tirar a carteira de motorista, portanto, permanece a possibilidade de utilizar um veículo particular nas etapas práticas da formação e no exame de direção, dentro das condições estabelecidas pelo Contran.
A medida integra o conjunto de mudanças implementadas no processo de obtenção da CNH e pode representar uma alternativa para candidatos que buscam reduzir a dependência de veículos disponibilizados pelas autoescolas.
Entenda o contexto
A decisão do STF ocorre em meio às mudanças promovidas pelo Contran no processo de formação de condutores. A Resolução nº 1.020/2025 ampliou as possibilidades para quem busca obter a CNH e alterou regras relacionadas às aulas práticas e aos veículos utilizados durante o processo.
A decisão desta semana não representa uma nova alteração nas regras para os candidatos. Ela mantém em vigor a regulamentação que já permitia o uso de carros particulares nas aulas e no exame prático.
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