STF mantém regra que permite usar carro particular na prova prática da CNH

Ministra Cármen Lúcia arquivou ação que questionava a medida; decisão mantém válida a resolução do Contran em todo o país
Redação NC News
ouça este conteúdo
00:00 / 00:00
1x

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) mantém em vigor a regra que permite aos candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) utilizar carros particulares nas aulas práticas e no exame de direção. A medida vale em todo o país.

A decisão foi tomada pela ministra Cármen Lúcia, que arquivou a ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL) contra a regra estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

VEJA TAMBÉM:

Demitidos da Casas Bahia enfrentam dificuldades para receber rescisão, FGTS e seguro-desemprego

JPMorgan rebaixa Brasil e aumenta cautela de investidores

Lula assina decreto que reduz tributos da gasolina e cria novo subsídio para o diesel

Entenda o que aconteceu

A discussão envolve a Resolução nº 1.020/2025 do Contran, que alterou regras do processo de formação de novos condutores.

Entre as mudanças, a norma passou a permitir que veículos utilizados nas aulas práticas e nos exames de direção sejam de propriedade do próprio candidato, de terceiros ou de um Centro de Formação de Condutores (CFC). Também não é obrigatória a realização de determinadas adaptações tradicionalmente utilizadas nos carros de autoescolas.

O que decidiu Cármen Lúcia

A ministra não analisou o mérito da contestação apresentada pela CNTTL.

Cármen Lúcia entendeu que, antes de avaliar uma possível questão constitucional, seria necessário verificar a relação entre a resolução do Contran e normas infraconstitucionais, como o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Por esse motivo, o STF considerou que a ação apresentada não era o instrumento adequado para discutir a questão e decidiu pelo seu arquivamento.

O que muda para quem está tirando a CNH

Na prática, a decisão não cria uma nova autorização, mas mantém uma regra que já estava em vigor.

O candidato pode utilizar um veículo particular durante as aulas práticas e no exame de direção, desde que sejam cumpridas as exigências previstas na regulamentação do Contran.

O proprietário do veículo também não precisa necessariamente ser o candidato. A resolução permite o uso de veículos independentemente de quem seja o proprietário.

Carro não precisa ser adaptado como veículo de autoescola

Outra mudança importante é que a regulamentação não exige que o veículo particular tenha as mesmas adaptações tradicionalmente encontradas nos carros utilizados por autoescolas.

A norma dispensa modificações específicas no veículo para as atividades de aprendizagem e avaliação prática.

LEIA TAMBÉM:

Nova cota de carne dos EUA abre espaço para Brasil e pode ampliar exportações

Petróleo volta a US$ 100 pela primeira vez desde julho em meio à escalada da guerra no Oriente Médio

Dinheiro esquecido: R$ 5,64 bi ainda aguardam resgate

Por que a regra foi questionada

A CNTTL contestou a possibilidade de utilização de veículos particulares sem determinadas adaptações de segurança.

A entidade argumentava que a resolução do Contran seria incompatível com regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

O STF, porém, não chegou a analisar se a regra é constitucional ou não. A decisão foi baseada em uma questão processual: segundo Cármen Lúcia, a discussão exigiria primeiro uma análise da legislação infraconstitucional.

Com o arquivamento, a Resolução nº 1.020/2025 continua válida.

Regra continua valendo em todo o Brasil

Para quem pretende tirar a carteira de motorista, portanto, permanece a possibilidade de utilizar um veículo particular nas etapas práticas da formação e no exame de direção, dentro das condições estabelecidas pelo Contran.

A medida integra o conjunto de mudanças implementadas no processo de obtenção da CNH e pode representar uma alternativa para candidatos que buscam reduzir a dependência de veículos disponibilizados pelas autoescolas.

Entenda o contexto

A decisão do STF ocorre em meio às mudanças promovidas pelo Contran no processo de formação de condutores. A Resolução nº 1.020/2025 ampliou as possibilidades para quem busca obter a CNH e alterou regras relacionadas às aulas práticas e aos veículos utilizados durante o processo.

A decisão desta semana não representa uma nova alteração nas regras para os candidatos. Ela mantém em vigor a regulamentação que já permitia o uso de carros particulares nas aulas e no exame prático.

AS MAIS LIDAS DO NC NEWS:

Beber chá ou café muito quente pode triplicar risco de câncer de esôfago, aponta estudo

Trump dá presentes de até US$ 45 mil a assessores

Farc na fronteira? Comandante Militar da Amazônia, explica possível movimentação e fala sobre reação do Exército

Carregar Comentários