A Justiça do Trabalho de Santos, no litoral de São Paulo, condenou uma empresa de consultoria em recursos humanos a pagar R$ 60 mil em indenizações após uma funcionária relatar episódios de assédio sexual e moral no ambiente de trabalho.
De acordo com o processo, a mulher sofreu situações de assédio até novembro de 2025, quando pediu demissão. Entre os episódios relatados estavam toques físicos disfarçados de massagens, comentários de teor sexual e gestos considerados explícitos.
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Entenda o que aconteceu
Segundo os autos, a trabalhadora era contratada por uma empresa de consultoria em RH e prestava serviços para outras empresas. Ao longo do período em que trabalhou no local, ela relatou ter sido alvo de comportamentos de um colega que ultrapassavam os limites profissionais.
Entre as situações descritas no processo estavam toques físicos apresentados como “massagens” e comentários de conotação sexual, incluindo a sugestão de “brincar de fazer um filho”.
A mulher também relatou que o comportamento afetou seu estado emocional. Ela chegou a precisar de atestado médico e formalizou uma denúncia por meio de uma carta escrita à mão, entregue à empresa de RH e a um superior da empresa onde prestava serviço.
Empresa foi comunicada sobre o assédio
A juíza Renata Simões Loureiro Ferreira, da 1ª Vara do Trabalho de Santos, entendeu que as provas demonstraram que a empregadora tinha conhecimento dos fatos desde pelo menos maio de 2025.
Após a denúncia, uma das empresas realizou uma investigação interna e promoveu uma reunião para tratar do assédio sexual com outros funcionários. O colega apontado pela trabalhadora acabou demitido.
Na avaliação da magistrada, a demissão do funcionário após a denúncia foi um elemento relevante para comprovar a ocorrência do assédio.
Vítima teria sido orientada a “relevar” os episódios
Mesmo depois da demissão do colega, a trabalhadora afirmou que recebeu orientação de um superior para “relevar” o que havia acontecido, sob a justificativa de que o homem era um “bom funcionário”.
Depois disso, segundo os autos, ela passou a enfrentar cobranças consideradas desproporcionais e críticas reiteradas e vexatórias.
O conjunto das situações contribuiu para que a funcionária decidisse deixar o emprego em novembro de 2025.
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Como ficou a condenação
A sentença determinou o pagamento de R$ 60 mil em danos morais.
Desse total, R$ 40 mil correspondem à indenização pelo assédio sexual e R$ 20 mil ao assédio moral.
A empresa de consultoria em RH é a principal responsável pelo pagamento. Caso a dívida não seja quitada, as outras duas empresas que também respondem ao processo poderão ser cobradas.
Além das indenizações, as empresas foram condenadas ao pagamento de multa de 10% sobre o valor da causa e de indenização por perdas e danos processuais.
A decisão considerou que as empresas afirmaram não ter conhecimento dos episódios, embora provas documentais e periciais apresentadas no processo apontassem em sentido contrário.
Caso tramita em segredo de Justiça
O processo corre em segredo de Justiça. Por esse motivo, não foram divulgados detalhes que permitam identificar a trabalhadora.
Também não foi localizada manifestação das empresas condenadas sobre a decisão. O espaço permanece aberto para eventuais posicionamentos.
Entenda o contexto
O caso chama atenção para a responsabilidade das empresas diante de denúncias de assédio no ambiente profissional.
A Justiça considerou que a empresa tinha conhecimento dos episódios e que houve elementos concretos para comprovar a ocorrência do assédio. A realização de uma investigação interna e a posterior demissão do funcionário apontado pela vítima também foram consideradas relevantes na análise do caso.
Além do comportamento de natureza sexual, a trabalhadora relatou que passou a enfrentar pressões e críticas no ambiente de trabalho, situação que contribuiu para sua saída da empresa.
A decisão da 1ª Vara do Trabalho de Santos estabeleceu indenizações separadas para os danos relacionados ao assédio sexual e ao assédio moral.
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