O ministro André Mendonça extinguiu o processo que questionava o reajuste de 15,04% do Bolsa Família, sem entrar na análise sobre a legalidade da medida. Com isso, a decisão não estabelece se o aumento anunciado pelo governo federal é permitido ou proibido pela legislação eleitoral.
O reajuste foi anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quinta-feira (17), a 17 dias do primeiro turno das eleições de 2026. O valor mínimo do programa passa de R$ 600 para R$ 691, enquanto o benefício médio deve subir de R$ 675 para R$ 777. Os novos valores serão aplicados na folha de outubro.
Processo foi encerrado sem análise do reajuste
A extinção do processo significa que Mendonça não chegou a avaliar, no mérito, se a atualização dos valores do Bolsa Família poderia violar as regras eleitorais. A questão sobre a legalidade do reajuste, portanto, permanece sem uma conclusão nesse processo.
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Reajuste foi anunciado antes do primeiro turno
O governo federal anunciou uma correção de 15,04% nos benefícios do programa. Segundo o decreto publicado em edição extra do Diário Oficial da União, o percentual corresponde à variação acumulada do INPC entre março de 2023 e agosto de 2026.
Com a atualização, o Benefício de Renda de Cidadania passa para R$ 164 por integrante, o Benefício Complementar garante o piso de R$ 691 e o Benefício Primeira Infância sobe para R$ 173 por integrante que se enquadre na regra. O Benefício Variável Familiar passa para R$ 58.
Governo afirma que medida recompõe inflação
A justificativa apresentada pelo governo é que o reajuste representa uma reposição das perdas acumuladas pela inflação desde a reformulação do programa, em 2023. A equipe econômica também afirma que a medida não cria um novo benefício nem altera os critérios de acesso ao Bolsa Família.
O impacto adicional estimado é de R$ 5,8 bilhões em 2026 e de aproximadamente R$ 22 bilhões em 2027. O decreto estabelece que os efeitos financeiros começam no primeiro dia do mês seguinte à publicação, com os novos valores sendo pagos na folha de outubro.
Questionamento na Justiça Eleitoral
Antes da decisão de Mendonça, o deputado federal Zé Trovão (PL-SC) havia apresentado uma representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o reajuste. O parlamentar pediu a suspensão do aumento e sustentou que a ampliação dos valores durante o ano eleitoral poderia configurar conduta vedada a agente público.
O governo, por outro lado, defende que a correção está autorizada pela legislação do próprio programa e que não houve criação de benefício ou ampliação do número de famílias atendidas. A Advocacia-Geral da União também sustenta que a medida apenas recompõe a inflação acumulada.
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Entenda o contexto
O reajuste ocorre durante o período eleitoral de 2026. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro, enquanto os pagamentos com os novos valores do Bolsa Família começam na folha de outubro.
A discussão jurídica envolve a diferença entre a criação ou ampliação de benefícios sociais em ano eleitoral e a atualização de valores de um programa já existente. O governo afirma que o decreto apenas recompõe perdas inflacionárias, enquanto o questionamento apresentado ao TSE sustenta que a alteração dos valores deve ser analisada à luz das restrições eleitorais.
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