O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (Republicanos) e manteve o indeferimento do registro de sua candidatura a deputado federal por Minas Gerais nas Eleições 2026. A decisão foi tomada na terça-feira (15) e mantém Cunha inelegível até 1º de fevereiro de 2027.
A defesa argumenta que o prazo de oito anos de inelegibilidade deveria ser contado a partir da cassação do mandato, em 2016. O TRE-MG, porém, manteve o entendimento de que a contagem deve considerar o término da legislatura, em janeiro de 2019. Cunha informou que pretende recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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Entenda o que aconteceu
Eduardo Cunha teve o mandato de deputado federal cassado pela Câmara dos Deputados em setembro de 2016, por quebra de decoro parlamentar. Ao tentar disputar novamente uma vaga na Câmara por Minas Gerais em 2026, o registro de sua candidatura foi contestado por causa do período de inelegibilidade decorrente da cassação.
Em setembro, o TRE-MG já havia negado o registro da candidatura. A defesa apresentou embargos de declaração, instrumento utilizado para questionar pontos como eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material em uma decisão judicial. O tribunal rejeitou o recurso e manteve o entendimento anterior.
Como ficou o prazo de inelegibilidade
O ponto central da disputa está na forma de contagem do prazo.
A defesa de Cunha sustenta que a alteração promovida na Lei da Ficha Limpa em 2025 deveria ser aplicada ao caso. Pela interpretação defendida pelos advogados, os oito anos seriam contados a partir da data da cassação, em setembro de 2016, o que teria encerrado o período de inelegibilidade em 2024.
O TRE-MG adotou entendimento diferente. A Corte considerou aplicável ao caso a regra anterior e entendeu que os oito anos passam a ser contados após o encerramento da legislatura em que ocorreu a cassação. Como a legislatura terminou em janeiro de 2019, o prazo alcança 1º de fevereiro de 2027.
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O que decidiu o TRE-MG
O relator do caso, desembargador Sálvio Chaves, afirmou que não foram identificadas omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão questionada pela defesa.
Os embargos foram rejeitados por unanimidade, mantendo o indeferimento do registro da candidatura de Cunha para deputado federal nas eleições deste ano.
Defesa pretende recorrer ao TSE
Após a decisão, Eduardo Cunha afirmou que pretende levar o caso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo ele, os embargos apresentados ao TRE-MG serviriam também para preparar o recurso que será analisado pela instância superior.
Enquanto a discussão judicial sobre o registro não chega a uma decisão definitiva, há entendimento de que Cunha pode continuar realizando atos de campanha e participando do horário eleitoral gratuito.
Entenda o contexto
Eduardo Cunha tenta retornar à Câmara dos Deputados nas Eleições 2026, desta vez como candidato por Minas Gerais. A situação eleitoral está diretamente ligada à cassação de seu mandato em 2016 e à disputa jurídica sobre qual regra deve ser usada para calcular o período de inelegibilidade.
A decisão do TRE-MG ainda pode ser questionada no TSE, portanto, o cenário da candidatura não está necessariamente encerrado com a decisão do tribunal mineiro.
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