STF iguala licença-maternidade e licença-adotante em 180 dias para todas as mulheres

STF uniformiza o período da licença para mães biológicas e adotantes em todos os setores, garantindo igualdade e proteção.
Redação NC News
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, igualar em 180 dias a licença-maternidade e a licença-adotante para todas as mulheres trabalhadoras, independentemente do vínculo de trabalho. A decisão vale para servidoras públicas e funcionárias da iniciativa privada, incluindo mães biológicas e adotantes.

O novo entendimento estabelece um padrão único de proteção à maternidade e determina que o período de afastamento remunerado seja aplicado tanto para casos de parto quanto para adoção. A contagem começa a partir do parto, da obtenção da guarda para adoção ou da alta hospitalar da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

STF elimina diferença entre mães biológicas e adotantes

O julgamento analisou uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava diferenças existentes entre os prazos concedidos conforme o regime de trabalho.

Antes da decisão, havia distinções entre trabalhadoras regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e servidoras públicas de diferentes órgãos.

O Supremo entendeu que a proteção à maternidade e à infância deve seguir o mesmo padrão, sem diferenciação entre mulheres que geraram seus filhos e aquelas que adotaram.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a licença não tem apenas relação com a recuperação física após o parto, mas também com a criação de vínculos afetivos entre mães e filhos.

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Como era a regra antes da decisão

Até o julgamento do STF, os períodos de licença variavam conforme o vínculo da trabalhadora.

Pela CLT, a licença-maternidade era de 120 dias, com possibilidade de extensão por mais 60 dias para empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.

No serviço público federal, gestantes tinham direito a 120 dias, enquanto servidoras adotantes enfrentavam períodos diferentes, que poderiam chegar a 90 dias ou até 30 dias em determinados órgãos.

Com a decisão, essas diferenças deixam de existir e todas as mulheres passam a ter o mesmo período de afastamento.

Decisão vale para licenças em andamento

O STF determinou que a nova regra alcance não apenas futuras licenças, mas também aquelas que já estão em andamento.

Mulheres que atualmente estão afastadas para cuidar de recém-nascidos ou crianças adotadas poderão solicitar a extensão do período até completar os 180 dias.

Órgãos públicos e empresas privadas deverão adaptar seus procedimentos internos para cumprir o novo entendimento.

STF cita vínculo afetivo e proteção à infância

Durante o julgamento, os ministros destacaram que a licença tem como objetivo garantir o cuidado inicial e a construção dos vínculos familiares.

A Corte considerou que não seria constitucional estabelecer prazos diferentes entre maternidade biológica e adoção, já que ambas envolvem a formação de uma relação de cuidado e proteção.

A decisão também levou em consideração a recomendação de seis meses de aleitamento materno exclusivo feita por organismos internacionais como Organização Mundial da Saúde (OMS) e Unicef.

Impactos para empresas e órgãos públicos

Na iniciativa privada, empresas que já concediam 180 dias por meio do Programa Empresa Cidadã passam a seguir o mesmo padrão definido pelo Supremo.

Outras companhias precisarão ajustar suas políticas internas para garantir o novo período de afastamento.

No setor público, estatutos e regulamentos deverão ser revisados para eliminar diferenças entre servidoras gestantes e adotantes.

Decisão foi unânime no plenário

O voto do ministro Alexandre de Moraes foi acompanhado pelos demais ministros do STF, formando maioria unânime pela equiparação das licenças.

A ação havia sido apresentada pela Procuradoria-Geral da República em 2023 e buscava inicialmente ampliar direitos de servidoras públicas adotantes.

O Supremo, porém, estabeleceu uma regra geral válida para mulheres de diferentes regimes de trabalho.

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Entenda o contexto

A Constituição Federal garante proteção especial à maternidade e à infância, e o STF analisou se as diferenças existentes entre licenças para mães biológicas e adotantes estavam de acordo com esse princípio.

Com a decisão, o período de afastamento remunerado passa a ser único: 180 dias para todas as mulheres trabalhadoras.

A medida alcança servidoras públicas de diferentes esferas e trabalhadoras da iniciativa privada, independentemente do regime de contratação.

A partir do novo entendimento, empresas, órgãos públicos e instituições deverão adequar suas regras internas para garantir o direito estabelecido pelo Supremo.

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