O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga nesta quinta-feira (24) o recurso apresentado por José Roberto Arruda (PSD) contra a decisão que negou o registro de sua candidatura ao Governo do Distrito Federal. O processo está previsto para ser analisado a partir das 10h e tem como relator o ministro Dias Toffoli.
O recurso de Arruda é o sétimo dos 17 processos previstos na pauta da sessão. O Tribunal informou que a lista ainda pode sofrer alterações.
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Por que o registro de Arruda foi negado?
O TRE-DF indeferiu o registro da candidatura de Arruda ao considerar que ele permanece inelegível em razão de seis condenações por improbidade administrativa relacionadas à Operação Caixa de Pandora.
A operação revelou um esquema de corrupção envolvendo contratos do Governo do Distrito Federal durante a gestão de Arruda. Ao analisar o pedido de registro, a Justiça Eleitoral entendeu que as condenações não poderiam ser tratadas como conexas para fins de aplicação das mudanças recentes na Lei da Ficha Limpa.
A decisão do tribunal regional é justamente o ponto que Arruda tenta reverter no TSE. O próprio Tribunal Superior Eleitoral descreve o processo como um recurso contra o indeferimento do registro motivado pelas seis condenações por improbidade relacionadas à Caixa de Pandora.
O que a defesa de Arruda argumenta
A defesa sustenta que as alterações promovidas na Lei da Ficha Limpa em 2025 devem ser aplicadas ao caso.
Entre as mudanças está a previsão de um limite máximo de 12 anos para o período de inelegibilidade decorrente de condenações por improbidade administrativa, considerando determinadas situações de condenações posteriores.
Os advogados de Arruda argumentam que a primeira condenação colegiada ocorreu em julho de 2014 e que esse momento deveria ser considerado como marco inicial para a contagem do período de inelegibilidade.
A defesa afirma ainda que as condenações por improbidade devem gerar inelegibilidade, mas sustenta que o sucessivo julgamento de processos poderia prolongar indefinidamente a restrição ao direito de disputar eleições.
“Como houve o fatiamento das ações pelo Ministério Público, a cada ano surgem novas condenações colegiadas, consequentemente, novas causas de inelegibilidade. Se houver uma condenação colegiada a cada ano de eleição, antes do registro, é bem provável que o candidato cumpra eternamente a inelegibilidade”, afirmaram os advogados Francisco Emerenciano e Yully Carneiro de Alencar.
Ministério Público Eleitoral é contra o recurso
O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela rejeição do recurso apresentado por Arruda.
Em manifestação encaminhada ao TSE na terça-feira (22), o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, sustentou que as regras introduzidas pela Lei Complementar nº 219/2025 não podem ser aplicadas da forma pretendida pela defesa.
Segundo a manifestação, a primeira condenação de Arruda teve o período de oito anos de inelegibilidade encerrado em 2022. Como o limite de 12 anos foi criado somente em 2025, o Ministério Público entende que a nova regra não pode retroagir para alterar uma situação que já havia se encerrado.
A Procuradoria também considera que uma condenação posterior, cujo acórdão foi publicado em dezembro de 2018, mantinha efeitos de inelegibilidade quando a nova legislação entrou em vigor. Por essa razão, o vice-procurador-geral eleitoral defendeu que, mesmo em uma hipótese de aplicação da nova regra, o prazo de 12 anos terminaria apenas em dezembro de 2030.
Caso envolve seis condenações
As condenações que estão no centro da discussão eleitoral são relacionadas à Operação Caixa de Pandora.
A controvérsia no TSE não envolve a existência das condenações, mas a forma como os períodos de inelegibilidade devem ser contabilizados diante das mudanças feitas na legislação em 2025.
A Lei Complementar nº 219/2025 incluiu na Lei de Inelegibilidade a previsão de unificação do período de restrição decorrente de condenações posteriores por improbidade, respeitado o limite máximo de 12 anos.
Outro recurso também será analisado
Além da defesa de Arruda, o candidato a deputado distrital Cláudio Ferreira Domingues (Democrata), autor de uma das impugnações contra o registro, também recorreu ao TSE.
Ele pede a suspensão dos atos de campanha de Arruda e da utilização de recursos públicos. Domingues também questiona uma multa de um salário mínimo aplicada pelo TRE-DF após a apresentação de um recurso considerado manifestamente protelatório.
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou contra o recurso apresentado por Domingues.
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Entenda o contexto
O julgamento ocorre a poucos dias do primeiro turno das eleições de 2026. O TSE explica que candidatos com registro indeferido que ainda tenham recurso pendente podem continuar na disputa enquanto o processo não tiver uma decisão definitiva. Nesses casos, a candidatura permanece “sub judice”.
O processo de Arruda é o Recurso Ordinário Eleitoral nº 0600957-40.2026.6.07.0000 e está sob relatoria do ministro Dias Toffoli. O julgamento está previsto para a sessão desta quinta-feira, a partir das 10h.
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