CNJ aprova regras para atuação de crianças e adolescentes em plataformas digitais

Norma estabelece exigência de autorização judicial para influenciadores mirins e cria mecanismos de controle sobre monetização, exposição e proteção de dados no ambiente digital
Redação NC News
ouça este conteúdo
00:00 / 00:00
1x

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma nova regulamentação que estabelece regras para a atuação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais no Brasil. A medida determina que qualquer participação de menores em atividades artísticas ou comerciais em plataformas digitais deverá passar por autorização judicial prévia.

A decisão integra o conjunto de ações do Judiciário voltadas à proteção da infância no ambiente digital e acompanha as diretrizes do chamado Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital), que reforça mecanismos de segurança e fiscalização sobre conteúdos publicados na internet.

O que mudou com a decisão?
Com a nova regulamentação, crianças e adolescentes só poderão atuar como influenciadores digitais mediante alvará judicial.

Esse documento deverá detalhar:

tipo de conteúdo produzido
forma de participação do menor
regras de monetização ou remuneração
limites de exposição nas plataformas
condições de uso de imagem e dados pessoais
O juiz responsável também poderá impor restrições, como limite de tempo de exposição, formatos de conteúdo e condições específicas para publicidade.

Como funcionará a autorização?
A autorização judicial será obrigatória tanto para conteúdos artísticos quanto para ações publicitárias.

Nos casos de publicidade, o alvará deverá identificar:

empresas envolvidas na campanha
intermediários e agências responsáveis
valores e formas de pagamento
abrangência da divulgação
Além disso, a norma permite que o Judiciário acompanhe e revise as condições impostas sempre que houver risco à integridade física, emocional ou educacional da criança ou adolescente.

Quais são as proibições?
A resolução também estabelece restrições claras para proteger menores de idade, incluindo a proibição de:

conteúdos de natureza sexual ou erotizada
situações vexatórias ou degradantes
publicidade de produtos proibidos para menores
campanhas envolvendo apostas e jogos de azar
conteúdos com discurso de ódio ou discriminação
Banco nacional de controle
Outro ponto da norma é a criação de um banco nacional de dados com autorizações concedidas pela Justiça.

O sistema vai permitir:

rastreamento de decisões judiciais
produção de estatísticas
fiscalização das atividades de menores na internet
apoio à formulação de políticas públicas
Por que a medida foi adotada?
Segundo o CNJ, o objetivo é proteger crianças e adolescentes dos riscos da exposição precoce nas redes sociais, especialmente em um cenário em que a produção de conteúdo passou a ser, em muitos casos, fonte de renda e atividade profissional.

A avaliação é de que, sem regras claras, a atuação de menores pode ficar submetida apenas a métricas de engajamento e interesses comerciais, o que aumenta o risco de exploração indevida.

O que acontece agora?
Com a aprovação, a regulamentação entra em fase de aplicação pelo Judiciário, que deverá seguir as diretrizes para analisar pedidos de autorização feitos por pais ou responsáveis.

O debate agora deve avançar também no Legislativo e em órgãos de proteção à infância, já que o tema envolve impacto direto nas plataformas digitais e na forma como crianças e adolescentes utilizam redes sociais no país.

 

CONTEXTO FINAL
A regulamentação aprovada pelo CNJ ocorre em meio ao avanço do debate sobre proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Nos últimos anos, o aumento da presença de influenciadores mirins e da monetização de conteúdos gerados por menores levou o Judiciário e o Legislativo a criarem novas regras para reduzir riscos de exploração e exposição indevida.

A medida reforça a responsabilidade dos pais, responsáveis e plataformas digitais, além de ampliar o papel do Judiciário na fiscalização da atividade de menores na internet, dentro das diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente Digital.

Carregar Comentários