O teto constitucional do funcionalismo público brasileiro — fixado em R$ 46,4 mil — voltou a ser implodido no contracheque de centenas de magistrados. Em pleno mês de maio de 2026, ao menos sete tribunais estaduais do país ignoraram o limite estipulado por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e efetuaram o pagamento de salários astronômicos, que chegaram à cifra de R$ 495 mil para uma única juíza.
O drible contábil e jurídico na decisão da Suprema Corte ocorreu graças a uma brecha normativa. Os tribunais utilizaram como base para os pagamentos uma resolução administrativa aprovada em conjunto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), órgãos de controle que são atualmente comandados pelo ministro Edson Fachin, presidente do próprio STF.
A Dança das Liminares e Resoluções
A farra dos supersalários expõe um verdadeiro “cabo de guerra” de interpretações jurídicas dentro do sistema judiciário brasileiro. Em março deste ano, o STF havia fixado uma tese severa visando conter a escalada dos gastos. A Corte proibiu o pagamento de diversos adicionais (como auxílio-alimentação, moradia e indenização por acervo) e determinou que o teto absoluto de vencimentos (somando o salário-base aos benefícios permitidos) poderia chegar, no máximo, a R$ 78,8 mil diante de certas condições.
A tese do STF estipulou que os penduricalhos remanescentes, de natureza indenizatória, somados a um eventual adicional por tempo de serviço (o chamado quinquênio), não poderiam ultrapassar 70% do salário-base do juiz.
No entanto, em abril, o CNJ aprovou, por unanimidade, uma resolução que esvaziou a rigidez do Supremo. O documento recriou benefícios que haviam sido extintos pelo STF — alterando suas nomenclaturas, como a assistência pré-escolar, que virou “gratificação de proteção à primeira infância” — e falhou em estabelecer limites claros para algumas verbas indenizatórias. Da lista de 11 itens autorizados pelo conselho, os únicos com limite percentual de teto (35%) foram as gratificações por acúmulo de função e exercício em áreas de difícil provimento.
O Retrato dos Supersalários em Maio
Em maio, quando as regras do STF de março ainda valiam sobre a folha, 616 juízes e desembargadores receberam vencimentos acima dos R$ 46,4 mil. Deste grupo, 1 em cada 10 pagamentos superou até mesmo o limite afrouxado de R$ 78,8 mil. O levantamento foca em oito tribunais que enviaram seus dados completos ao painel do CNJ. Desses, apenas o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) não registrou salários irregulares.
Foram identificados pagamentos acima do teto estipulado pelo STF nos Tribunais de Justiça de: Goiás, Distrito Federal, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia.
Os casos mais chamativos:
O maior valor absoluto do mês foi registrado no Distrito Federal: R$ 495 mil. A cifra foi depositada a uma juíza logo após sua aposentadoria, turbinada por indenizações de férias não usufruídas. A decisão do STF estipulava o limite de 35% do salário para o pagamento de férias, mas a resolução do CNJ omitiu o teto percentual, gerando o vácuo legal para o pagamento vultoso.
Logo atrás, no Maranhão, um juiz embolsou R$ 272 mil em maio, valor impulsionado por férias e outras verbas indenizatórias. Já em número proporcional, o Tribunal de Justiça de Rondônia liderou a burla: 38,8% dos seus magistrados ganharam além das regras do STF, com o teto estadual chegando a R$ 72 mil.
O que dizem os tribunais e os especialistas
Seis dos sete tribunais citados afirmaram que os contracheques foram gerados em estrito cumprimento do que prevê a resolução conjunta do CNMP e do CNJ, ignorando a sobreposição da decisão de março do Supremo. O CNJ, por sua vez, afirma que “acompanha o cumprimento da decisão do STF” e que sua resolução seguiu as determinações originais.
Na última semana, o STF, em uma nova reviravolta sobre o tema, acabou concluindo um julgamento que flexibiliza ainda mais as regras, liberando a conversão em dinheiro de até 30 dias de plantões judiciais não tirados. O novo entendimento elevará o limite salarial geral dos juízes a partir dos próximos meses, em um movimento que continua gerando forte pressão na sociedade civil.