O cantor Nego do Borel foi alvo de uma nova decisão da Justiça do Rio de Janeiro envolvendo uma dívida de IPTU. O artista deverá quitar um débito superior a R$ 50 mil, referente aos impostos de um imóvel localizado no Recreio dos Bandeirantes, na Zona Oeste da capital fluminense.
Segundo a decisão judicial, o cantor será citado por edital e terá prazo para pagar ou negociar a dívida. Caso contrário, o processo poderá seguir para novas medidas de cobrança previstas na legislação.

De onde vem a dívida?
De acordo com os autos, a cobrança é referente ao IPTU de um imóvel pertencente ao cantor.
A pendência se acumulou entre 2021 e 2024, período em que os tributos municipais deixaram de ser pagos, segundo a ação.
O valor atualizado da dívida é de R$ 50.513,03, já incluindo custas processuais e honorários advocatícios.
O que a Justiça determinou?
A decisão estabelece que Nego do Borel será citado por edital, procedimento utilizado quando não é possível realizar a citação pelos meios tradicionais.
Após a publicação do edital, o cantor terá cinco dias para quitar integralmente o débito ou solicitar o parcelamento da dívida.
Caso isso não ocorra, o processo poderá avançar para outras etapas de cobrança judicial.
O que é a citação por edital?
A citação por edital é um instrumento previsto na legislação para comunicar oficialmente uma pessoa sobre a existência de um processo quando ela não é localizada pelos meios convencionais.
Com a publicação, passam a contar os prazos legais para manifestação, pagamento ou apresentação de defesa, conforme o caso.
Defesa do cantor
Até o momento, Nego do Borel não se manifestou publicamente sobre a decisão judicial nem sobre a cobrança relacionada ao imóvel.
Caso apresente posicionamento, a matéria será atualizada.
Entenda o contexto
O IPTU é um imposto municipal cobrado anualmente dos proprietários de imóveis urbanos. Quando o tributo deixa de ser pago, a prefeitura pode inscrever a dívida em dívida ativa e ajuizar uma execução fiscal para cobrar os valores devidos.
Nesses processos, o contribuinte pode quitar o débito, negociar o parcelamento ou apresentar defesa, dependendo da fase da ação judicial.