Uma guarda municipal de Cascavel, no Paraná, será indenizada após ter sua imagem transformada em figurinhas compartilhadas entre colegas de trabalho em aplicativos de mensagens. A servidora alegou que o conteúdo era ofensivo e vexatório e, depois de não obter uma solução administrativa, decidiu recorrer à Justiça.
A decisão foi mantida pela 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que reconheceu a responsabilidade do município e fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais.
Como o caso aconteceu?
Segundo o processo, as figurinhas com a imagem da servidora circulavam entre colegas e permaneciam armazenadas em computadores da prefeitura utilizados pelos agentes da Guarda Municipal. As imagens apareciam inclusive nas abas de “usadas com frequência” e “favoritas” dos aplicativos de mensagens instalados nos equipamentos de trabalho.
A guarda afirmou que registrou uma reclamação formal para que seus superiores tomassem providências, mas alegou que nenhuma medida efetiva foi adotada para interromper a prática. Diante da situação, ela ingressou com uma ação por danos morais.
O que decidiu a Justiça?
Ao analisar o caso, os magistrados entenderam que houve falha da administração pública em impedir a exposição da servidora. Para o relator, ficou comprovado o nexo entre a omissão do município e o dano sofrido pela guarda municipal.
A decisão destacou que a indenização deve cumprir duas funções: compensar a vítima pelo constrangimento sofrido e servir como medida para desestimular novas condutas semelhantes no ambiente de trabalho. O valor da reparação foi mantido em R$ 5 mil.
Por que o caso ganhou repercussão?
O episódio chama atenção por envolver o uso de recursos comuns dos aplicativos de mensagens em um contexto de possível assédio e humilhação dentro do ambiente profissional. A decisão reforça que situações de exposição vexatória, mesmo quando ocorrem por meio de figurinhas ou memes, podem gerar responsabilização e direito à indenização quando atingem a honra e a imagem de um trabalhador.
Entenda o contexto
O caso ocorreu em Cascavel (PR) e teve origem após colegas utilizarem a imagem de uma guarda municipal para criar figurinhas consideradas ofensivas. A servidora buscou inicialmente uma solução interna, mas, sem providências efetivas, recorreu à Justiça. O Tribunal de Justiça do Paraná concluiu que houve omissão da administração pública e manteve a condenação do município ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, reforçando que práticas de constrangimento em ambientes de trabalho podem gerar responsabilidade civil.