Tabelião beneficiado por ação no STF é condenado pela morte da esposa após encontro sexual a três

Justiça confirma pena de cinco anos e quatro meses de prisão para ex-titular de cartório de Feira de Santana; CNJ também determina a perda definitiva da delegação
Redação NC News
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A Justiça da Bahia confirmou a condenação do ex-tabelião Eden Márcio Lima de Almeida e de Anna Carolina Lacerda Dantas pela morte de Selma Regina Vieira Almeida, esposa de Eden. Além da pena de cinco anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto, o ex-titular perdeu de forma definitiva a delegação do Tabelionato de Protesto de Títulos de Feira de Santana, uma das serventias mais lucrativas do estado.

A decisão representa um dos desdobramentos mais importantes do caso, que ganhou repercussão por envolver um agente público delegado acusado de violência doméstica com resultado morte e por colocar fim ao vínculo do condenado com um cartório que movimenta quase R$ 10 milhões por ano.

Justiça confirma condenação

Segundo a sentença, Eden Márcio e Anna Carolina foram condenados por lesão corporal seguida de morte após as agressões contra Selma Regina, em um contexto de violência doméstica e relacionamento extraconjugal.

A decisão foi proferida pela 5ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, em Salvador. Posteriormente, o Tribunal de Justiça da Bahia manteve integralmente a condenação.

Além da pena criminal, o juiz determinou a perda da delegação do cartório, entendendo que a gravidade do crime é incompatível com o exercício de uma função pública de confiança.

Cartório milionário deixa de ser comandado pelo condenado

Mesmo afastado provisoriamente durante o processo, Eden continuava recebendo parte da arrecadação da serventia.

Com a confirmação da decisão pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ex-tabelião perde definitivamente o direito de administrar o cartório e também de receber os valores provenientes da atividade, encerrando um vínculo que se manteve mesmo durante o andamento da ação penal.

A expectativa agora é que o Tribunal de Justiça da Bahia dê continuidade ao processo para definição da administração definitiva da serventia.

Caso teve forte repercussão

O processo chamou atenção por envolver um dos principais nomes entre tabeliães beneficiados por uma legislação estadual contestada na Justiça.

Durante anos, Eden figurou entre os titulares de cartórios cuja situação é alvo de uma ação da Procuradoria-Geral da República no Supremo Tribunal Federal (STF), que questiona a efetivação de delegações sem concurso público.

O caso também ganhou destaque pela relação entre a condenação criminal e a perda da função pública, reforçando o entendimento de que crimes graves praticados no âmbito da violência doméstica podem gerar consequências além da esfera penal.

Juiz aponta quebra da moralidade pública

Na sentença, o magistrado destacou que a gravidade do crime torna incompatível a permanência do condenado em uma atividade que exige confiança pública.

Segundo a decisão, a morte da esposa em contexto de violência doméstica representa afronta à dignidade da função exercida e aos princípios da moralidade e da probidade administrativa, justificando a perda definitiva da delegação do cartório.

Defesa ainda pode recorrer

Após a confirmação da condenação pelo Tribunal de Justiça da Bahia, a defesa apresentou embargos de declaração, que foram rejeitados.

Embora ainda existam possibilidades de recursos às instâncias superiores, a manutenção da condenação e a confirmação da perda do cartório pelo CNJ tornam uma reversão do caso mais difícil.

Caso reforça combate à violência contra a mulher

A decisão é considerada um marco por especialistas ao demonstrar que a responsabilização por crimes de violência doméstica pode atingir também o exercício de funções públicas delegadas.

Além da condenação criminal, o caso evidencia que agentes responsáveis por serviços públicos podem perder o direito de exercer suas funções quando condenados por crimes considerados incompatíveis com os princípios da administração pública.

As investigações e os desdobramentos judiciais continuam sendo acompanhados pelas autoridades competentes.

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