A Justiça Federal condenou a Prefeitura de Belém (PA) ao pagamento de R$ 500 mil em multas por descumprir determinações judiciais relacionadas à proteção da população em situação de rua. A decisão aponta que o município realizou remoções compulsórias, desmontou acampamentos e recolheu pertences pessoais de moradores sem qualquer aviso prévio, contrariando uma ordem judicial em vigor.
Segundo a decisão, documentos de fiscalização e depoimentos reunidos durante o processo demonstram que, em fevereiro deste ano, guardas municipais e agentes de limpeza urbana atuaram na Praça Dom Pedro II, retirando barracas e objetos pertencentes às pessoas que viviam no local.
Prefeitura de Belém descumpriu ordem judicial
De acordo com a Justiça, a administração municipal ignorou uma determinação que proibia remoções forçadas da população em situação de rua.
Pela infração, foi aplicada uma multa de R$ 50 mil, calculada com base na estimativa mínima de dez pessoas atingidas pela ação. Além disso, a prefeitura recebeu outra penalidade de R$ 50 mil por ato atentatório à dignidade da Justiça, por desrespeitar uma decisão judicial.
A decisão também elevou a punição para futuras ocorrências: caso novas remoções compulsórias sejam registradas, o município poderá pagar R$ 10 mil por pessoa afetada.
MPF, MPPA e Defensorias acionaram a Justiça
A decisão atende a pedidos apresentados pelo:
- Ministério Público Federal (MPF);
- Ministério Público do Estado do Pará (MPPA);
- Defensoria Pública da União (DPU);
- Defensoria Pública do Estado do Pará (DPPA).
As instituições argumentaram que a prefeitura vinha desrespeitando direitos fundamentais da população em situação de rua ao realizar ações de retirada sem oferecer alternativas adequadas de acolhimento.
União e Estado também terão de reforçar recursos
Além das penalidades impostas ao município, a Justiça determinou que a União e o Estado do Pará ampliem os repasses destinados à assistência social voltada às pessoas em situação de rua em Belém.
O objetivo é fortalecer a rede de atendimento, garantindo acolhimento, assistência e políticas públicas para essa população.
Entenda o contexto
A remoção compulsória de pessoas em situação de rua é tema recorrente de disputas judiciais em diversas cidades brasileiras. O entendimento predominante da Justiça é que ações desse tipo não podem ocorrer de forma indiscriminada, especialmente quando envolvem a retirada de pertences ou o desmonte de abrigos sem aviso prévio e sem oferta de acolhimento.
Nos últimos anos, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Justiça Federal têm reforçado que estados e municípios devem adotar políticas de assistência social e proteção à população em situação de rua, respeitando direitos fundamentais e evitando medidas que agravem a vulnerabilidade dessas pessoas.