O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixa nesta semana uma regra nacional sobre quem julga ações de saque do FGTS. A corte decide que processos ligados à rescisão ou suspensão do contrato de trabalho cabem à Justiça do Trabalho, enquanto as demais hipóteses de liberação do fundo seguem com a Justiça Comum.
Plenário divide competência e encerra impasse
A decisão é tomada no julgamento do Tema 32 de Recursos Repetitivos, em sessão do Pleno em Brasília. Os ministros apreciam um recurso de revista apresentado por um trabalhador contra o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), que havia declarado a incompetência da Justiça do Trabalho para autorizar o saque de seu FGTS.
O autor, palestrante e advogado, ajuíza ação em Goiânia pedindo a liberação de R$ 6,2 mil, alegando queda brusca na renda em razão das restrições impostas pela pandemia de covid-19. A 1ª Vara do Trabalho de Goiânia autoriza o saque. A Caixa Econômica Federal recorre ao TRT-18, que considera o tema de natureza administrativa e remete a discussão à Justiça Comum.
O caso chega ao TST e se transforma em leading case. Em março de 2025, a corte suspende todos os recursos sobre o assunto para julgamento conjunto. Agora, o Plenário forma maioria em torno do voto do relator, ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que propõe uma divisão funcional de atribuições entre Justiça do Trabalho e Justiça Comum, conforme a natureza do pedido de saque.
Vínculo com a rescisão define o foro competente
No voto vencedor, Brandão afirma que a chave está em separar os tipos de movimentação da conta do FGTS. “Para responder a essa questão posta no presente incidente, faz-se necessário cindir os casos legais de movimentação da conta vinculada do FGTS nesses dois grandes grupos, a fim de se atribuir ao ramo do judiciário mais afinado com as discussões subjacentes a competência para deliberar a respeito da consequente liberação ou não dos depósitos”, declara.
O ministro explica que a Justiça do Trabalho deve julgar os pedidos de saque quando o direito de movimentar a conta decorre diretamente da rescisão ou da suspensão do contrato de emprego. Entram nesse bloco situações como demissão sem justa causa, rescisão por acordo, término de contrato por prazo determinado e hipóteses equivalentes, em que o fundo integra o pacote típico de verbas rescisórias.
Pedidos baseados em outros fundamentos permanecem fora da esfera trabalhista. Casos que exigem análise médica, como doença grave; questões sucessórias, como saque por herdeiros; ou demandas habitacionais, ligadas à compra de imóvel, continuam na Justiça Comum. Nesses cenários, a relação em disputa é vista como predominantemente administrativa, entre correntista e Caixa, e não como derivada do contrato de trabalho.
Segurança jurídica para trabalhadores e Caixa
A tese fixada pelo TST tem impacto direto na rotina de trabalhadores, empresas, advogados e da própria Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS. Ao delimitar com precisão quem julga o quê, a corte busca reduzir o jogo de empurra entre ramos do Judiciário, que até agora retardava a liberação de valores em muitas ações.
Trabalhadores que discutem verbas rescisórias ganham um roteiro mais claro: pedidos de saque do FGTS associados à demissão devem ser concentrados na Justiça do Trabalho, junto com o cálculo exato da rescisão, da multa de 40% e de outras parcelas. A tendência é diminuir remessas indevidas para a Justiça Comum e, com isso, encurtar o tempo de acesso ao dinheiro.
Para a Caixa, a decisão serve de mapa processual. Demandas estritamente administrativas continuam nas varas estaduais e federais, enquanto discussões atreladas ao fim do contrato de emprego se concentram nas varas do trabalho. A instituição deve ajustar estratégias de defesa e recursos, agora com fronteiras mais nítidas de atuação.
Decisão vale para o futuro e preserva processos antigos
O TST também decide modular os efeitos do julgamento. Na prática, a corte preserva a validade dos atos de liberação já praticados e das sentenças de mérito proferidas pela Justiça do Trabalho até a conclusão do Tema 32. Processos antigos que autorizaram o saque não serão anulados apenas porque, à luz da nova tese, poderiam caber à Justiça Comum.
O cuidado evita um efeito cascata de anulações e devoluções de valores, que criaria insegurança para trabalhadores e para a Caixa. A corte sinaliza que, daqui para frente, os tribunais regionais do trabalho e a Justiça Comum devem alinhar seus procedimentos à nova divisão de competências, mas sem desfazer o que já está consolidado.
Advogados de direito trabalhista e processual preveem aumento do número de ações de saque do FGTS tramitando na Justiça do Trabalho, especialmente em pacotes de rescisão que incluem cálculo de aviso-prévio, férias proporcionais, 13º e multa de 40%. Ferramentas de cálculo de rescisão, inclusive aplicativos que prometem cálculo rescisório grátis, tendem a ser usadas como base para as ações, embora não substituam perícias e laudos judiciais.
O precedente do TST deve alimentar novos estudos acadêmicos e debates em entidades de classe, e pode influenciar futuras reformas na legislação que rege o FGTS e o processo do trabalho. Para o trabalhador comum, o efeito mais imediato é saber onde bater à porta quando o problema envolve saque do fundo na rescisão do contrato.
Quem tem direito ao saque do FGTS na rescisão do contrato de trabalho?
Quem tem direito ao saque do FGTS na rescisão do contrato de trabalho é o empregado com dispensa sem justa causa, rescisão por acordo, término de contrato por prazo determinado e casos legais em que a lei permite movimentar o fundo junto com as demais verbas rescisórias, sempre observando as regras específicas de cada hipótese.
Como a Justiça do Trabalho julga os pedidos de saque do FGTS relacionados à rescisão?
Como a Justiça do Trabalho julga os pedidos de saque do FGTS relacionados à rescisão é analisando o vínculo entre o término do contrato e o direito ao fundo, verificando se houve dispensa sem justa causa ou outra hipótese legal, calculando valores devidos, como multa de 40%, e decidindo se a Caixa deve liberar imediatamente o saldo existente.
Quais são os componentes do cálculo da rescisão com FGTS e multa de 40%?
Os componentes do cálculo da rescisão com FGTS e multa de 40% incluem saldo de salários, aviso-prévio, férias vencidas e proporcionais com adicional de um terço, 13º proporcional, saque do saldo do FGTS acumulado e a multa de 40% sobre os depósitos do fundo, além de eventuais horas extras e adicionais pendentes.
Como calcular o valor da rescisão para quem ganha R$1500?
Para calcular o valor da rescisão para quem ganha R$ 1.500 é preciso considerar tempo de serviço, tipo de desligamento, saldo de salário, aviso-prévio (trabalhado ou indenizado), férias vencidas e proporcionais, 13º proporcional, saldo do FGTS e multa de 40%, aplicando cada parcela sobre o salário-base ajustado em contracheques.
Quais documentos são necessários para solicitar o saque do FGTS na rescisão?
Os documentos necessários para solicitar o saque do FGTS na rescisão incluem documento de identificação com foto, CPF, carteira de trabalho atualizada, termo de rescisão do contrato de trabalho, comprovante de saque autorizado pelo empregador ou pela Justiça, e, quando exigido, cartão do cidadão ou dados bancários para crédito em conta.
Existe algum aplicativo confiável para calcular a rescisão trabalhista gratuitamente?
Aplicativos confiáveis para calcular a rescisão trabalhista gratuitamente incluem ferramentas oferecidas por órgãos públicos, sindicatos e empresas conhecidas de crédito e finanças, como calculadoras ligadas a serviços de consulta de CPF, mas os resultados servem apenas como estimativa; conferência com contador ou advogado trabalhista continua indispensável.