BH autoriza coleta de sangue domiciliar para pessoas com autismo; veja como solicitar

Nova lei municipal estabelece atendimento domiciliar para pacientes com TEA, com avaliação individual e medidas para reduzir estresse e crises durante o procedimento
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Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) poderão fazer exames de sangue sem precisar sair de casa em Belo Horizonte. A medida foi estabelecida pela Lei nº 12.110, publicada nesta quarta-feira (19) no Diário Oficial do Município (DOM), e já está em vigor.

A proposta busca facilitar o acesso aos serviços de saúde para pessoas com autismo que enfrentam dificuldades durante procedimentos realizados em unidades de atendimento. A coleta domiciliar deverá levar em conta as características e a rotina de cada paciente.

Entre as diretrizes previstas estão a redução de estímulos que possam provocar estresse ou crises sensoriais e comportamentais, além de um atendimento individualizado. A orientação também é que a coleta seja planejada previamente e, sempre que possível, realizada em horários que estejam de acordo com a rotina do paciente.

A medida também prevê cuidados para garantir maior segurança emocional tanto da pessoa com TEA quanto de familiares e cuidadores.

Quem poderá solicitar?

A realização da coleta em casa não será automática. Cada caso deverá passar por uma avaliação da equipe de saúde, que vai verificar se o atendimento domiciliar é necessário.

Para solicitar o serviço, é preciso:

  • apresentar laudo médico que comprove o diagnóstico de TEA;
  • procurar a Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência;
  • apresentar autorização do responsável legal ou cuidador;
  • informar os horários mais adequados para o atendimento, considerando a rotina do paciente;
  • passar pela avaliação técnica dos profissionais de saúde.

O procedimento deverá ser realizado por profissionais capacitados para atender pessoas com TEA. O atendimento poderá ocorrer por meio da rede pública municipal ou de serviços conveniados.

Parcerias poderão ampliar o atendimento

A legislação também permite que a Prefeitura de Belo Horizonte estabeleça parcerias com laboratórios, universidades, entidades filantrópicas e organizações da sociedade civil para colocar o programa em funcionamento e ampliar a oferta do serviço.

A expectativa é que a medida contribua para diminuir barreiras enfrentadas por pacientes autistas em procedimentos de saúde, especialmente nos casos em que a ida até uma unidade pode provocar ansiedade, sobrecarga sensorial ou alterações comportamentais.

A Lei nº 12.110 já está em vigor em Belo Horizonte.

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