STJ mantém ação penal trancada contra dono da Dolly após apontar falha na investigação

Decisão unânime da 5ª Turma do tribunal apontou irregularidades na atuação do Ministério Público e manteve encerrada a ação penal contra o empresário
Redação NC News
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter o trancamento da ação penal contra Laerte Codonho, fundador e proprietário da fabricante de refrigerantes Dolly, após reconhecer uma irregularidade na forma como a investigação foi conduzida pelo Ministério Público de São Paulo. A decisão foi tomada por unanimidade pela 5ª Turma do tribunal.

O ponto central do julgamento foi o chamado princípio do promotor natural, que determina que o membro do Ministério Público responsável por uma investigação deve ser definido previamente a partir de critérios objetivos de atribuição.

 

O QUE O STJ IDENTIFICOU?

O caso envolve uma investigação relacionada a fatos ocorridos em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo.

Segundo o entendimento do relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, o Grupo de Atuação Especial de Repressão aos Delitos Econômicos (Gedec), do MP-SP, instaurou um procedimento investigatório criminal, pediu medidas cautelares, participou de colaboração premiada e chegou a oferecer denúncia antes de uma designação considerada válida para atuar naquele caso.

Para o ministro, a atuação do grupo não ocorreu apenas como apoio ao promotor responsável pela região. O Gedec teria assumido a investigação de forma originária e paralela, embora os fatos fossem relacionados a São Bernardo do Campo.

“A autonomia investigatória do MP não constitui cláusula de dispensa de regras de atribuição e designação.”

COMO O CASO COMEÇOU?

A história teve origem em duas investigações iniciadas em 2017.

Em setembro daquele ano, uma empresa e o próprio Laerte Codonho pediram a abertura de um inquérito policial. De acordo com a defesa, o empresário aparecia inicialmente como vítima nessa apuração.

Meses depois, em dezembro, o Gedec instaurou um procedimento investigatório criminal a partir de informações encaminhadas pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo sobre suspeitas envolvendo fraudes tributárias e lavagem de dinheiro. Nesse procedimento, Codonho passou à condição de investigado.

É justamente essa mudança de posição que se tornou um dos pontos centrais da disputa judicial.

 

O QUE DISSE O MINISTÉRIO PÚBLICO?

O Ministério Público de São Paulo sustentou que o inquérito policial e o procedimento conduzido pelo Gedec tratavam de fatos diferentes e que as investigações ocorreram de maneira independente.

O órgão também afirmou que o Gedec passou a atuar em conjunto com o promotor de Justiça de São Bernardo do Campo depois de uma solicitação feita por ele e defendeu que o grupo possuía atribuição para investigar crimes econômicos.

O Ministério Público Federal também se manifestou pela validade da investigação.

 

E O QUE A DEFESA ALEGOU?

A defesa de Laerte Codonho sustentou que o Gedec teria aberto uma investigação paralela sobre os mesmos fatos.

O argumento foi de que Codonho aparecia como vítima no primeiro inquérito, mas passou a ser investigado no procedimento instaurado pelo grupo especializado.

Outro ponto destacado pela defesa foi a data da designação formal. Segundo o advogado, a portaria do procurador-geral de Justiça que autorizou a atuação do Gedec no procedimento foi publicada nove dias depois do oferecimento da denúncia.

 

POR QUE O “PROMOTOR NATURAL” FOI DECISIVO?

O princípio do promotor natural existe para impedir que um acusador seja escolhido especificamente para determinado caso sem seguir regras previamente estabelecidas.

Na avaliação do STJ, o fato de o Gedec ser especializado em crimes econômicos e tributários não seria suficiente para permitir que o grupo assumisse automaticamente uma investigação fora de sua área territorial de atuação.

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca afirmou que o membro do Ministério Público com atribuição em São Bernardo do Campo era o promotor natural do caso. Para o relator, o Gedec precisaria ter observado previamente as regras de atribuição e designação para atuar naquela investigação.

O QUE ACONTECE COM A AÇÃO PENAL AGORA?

O STJ considerou que o problema ocorreu desde o início da persecução penal.

Como atos importantes foram praticados antes de uma designação considerada válida, o tribunal entendeu que a irregularidade atingiu medidas cautelares, colaboração premiada e a própria denúncia.

A conclusão foi de que não havia justa causa para manter a ação penal em andamento.

Com isso, a 5ª Turma manteve o trancamento da ação por unanimidade.

ENTENDA O CONTEXTO

A decisão não representa, por si só, uma declaração sobre a inocência ou culpa de Laerte Codonho em relação às suspeitas que deram origem à investigação.

O que o STJ analisou foi a validade da atuação do Ministério Público na condução daquele procedimento. O tribunal entendeu que as regras sobre quem poderia conduzir a investigação não foram respeitadas desde o começo, comprometendo atos essenciais da acusação.

O julgamento também reforça um limite importante: a possibilidade de o Ministério Público investigar diretamente não elimina as regras que determinam qual órgão ou promotor deve atuar em cada caso.

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