O Ministério Público Federal (MPF) voltou a se manifestar contra o registro da candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao Governo do Distrito Federal. Em documento apresentado no processo na noite deste domingo (30), a Procuradoria Regional Eleitoral do DF reafirmou o entendimento de que o ex-governador está inelegível até 11 de dezembro de 2030.
A manifestação ocorreu após a defesa de Arruda contestar a impugnação apresentada anteriormente pelo MPF. O procurador regional eleitoral Francisco Guilherme Vollstedt Bastos sustentou que a inelegibilidade começou em dezembro de 2018, quando foi confirmada uma sentença condenatória por ato doloso de improbidade administrativa.
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Por Que O MPF Considera Arruda Inelegível Até 2030
Segundo o procurador, as condenações posteriores não tratam de fatos considerados conexos para efeito da contagem do prazo de inelegibilidade. Por isso, na avaliação do MPF, deve ser aplicado o prazo de 12 anos previsto na Lei da Ficha Limpa, com término em 11 de dezembro de 2030.
“Considerando as condenações que se sucederam a esta, nenhuma delas versando fatos ímprobos conexos e igualmente confirmadas pelo TJDFT, aplica-se a contagem do prazo de inelegibilidade do § 8º do art. 1º da LC n. 64/90, que implica restrição à capacidade eleitoral pelo prazo de 12 (doze) anos, ou seja, até 11/12/2030”.
Como as eleições para o Governo do Distrito Federal ocorrem a cada quatro anos, o entendimento apresentado pelo MPF é de que Arruda só poderia disputar novamente o cargo em 2034.
O caso ainda será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).
Defesa De Arruda Contesta Prazo De Inelegibilidade
A defesa de Arruda argumenta que o prazo de inelegibilidade deveria começar em 2014, considerando a flexibilização promovida pela Lei Complementar 219/2025.
Com essa interpretação, o período de inelegibilidade já teria terminado e Arruda estaria apto a disputar as eleições de 2026.
MPF Diz Que Condenações Tratam De Fatos Diferentes
O MPF contestou a interpretação apresentada pela defesa e afirmou que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) já havia afastado a alegação de existência de um “fracionamento artificial de uma causa de pedir única”.
O procurador citou ainda o voto do relator do caso, segundo o qual, embora as condenações tenham como origem a organização criminosa investigada na Operação Caixa de Pandora, os fatos que geraram cada processo são diferentes.
“Embora o tronco comum seja a organização criminosa da Operação Caixa de Pandora, os fatos geradores (contratos específicos com empresas diferentes) são inconfundíveis”.
MPF Questiona Uso De Decisões Da Caixa De Pandora
O procurador também afirmou ser irrelevante, para a discussão sobre a inelegibilidade, a alegação da defesa de que o TRE-DF teria trancado ações penais relacionadas à Operação Caixa de Pandora.
Para sustentar o argumento, o MPF citou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a validade das provas utilizadas em uma das condenações.
Segundo o trecho citado pelo procurador, uma eventual anulação de gravação ambiental não seria suficiente para alterar o resultado do caso, porque a condenação teria considerado também provas testemunhais e documentais, além de ter observado o devido processo legal.
MPF Diz Que Nova Lei Não Pode Retroagir
Outro ponto levantado pelo procurador foi a aplicação da Lei Complementar 219/2025. Para o MPF, a norma entrou em vigor em 30 de setembro de 2025 e não poderia retroagir para alcançar situações jurídicas anteriores que não estivessem abrangidas pela nova legislação.
“Neste momento, não se pode dar efeitos retroativos à lei para alcançar situações jurídicas pretéritas superadas ou não alcançadas nos termos da norma em vigor”.
Ao final, o procurador afirmou que os efeitos de uma das condenações citadas no processo teriam se esgotado em 21 de julho de 2022, antes da entrada em vigor da nova lei.
Entenda O Contexto
A candidatura de José Roberto Arruda ao GDF ainda depende de decisão da Justiça Eleitoral. O MPF apresentou nova manifestação defendendo a impugnação do registro, enquanto a defesa sustenta que o prazo de inelegibilidade já terminou em razão da forma como as condenações devem ser consideradas e da mudança promovida pela Lei Complementar 219/2025.
O TRE-DF ainda vai analisar o caso e decidir se Arruda poderá ou não disputar as eleições de 2026.
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