BC reforça regra que pode mudar disputa de R$ 74 milhões entre Nubank e Entrepay

Banco Central destaca regras que beneficiam lojistas e impactam disputa financeira entre Nubank e Entrepay.
Redação NC News
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O Banco Central reforçou o entendimento sobre a destinação dos recursos que circulam nos arranjos de pagamento, colocando no centro da discussão os valores devidos aos estabelecimentos comerciais. A posição ganha peso em uma disputa judicial na qual o Nubank busca recuperar cerca de R$ 74 milhões relacionados a operações realizadas com a Entrepay, empresa cuja liquidação extrajudicial foi decretada pelo BC em março de 2026.

No mercado, a regra é conhecida como “Lei do Repasse”, embora não exista uma lei com esse nome. A expressão se refere a um conjunto de normas, entre elas a Lei nº 12.865/2013 e regulamentações do Banco Central, que disciplinam o funcionamento dos arranjos de pagamento e a circulação dos recursos destinados aos recebedores.

BC reforça proteção dos valores dos lojistas

A discussão envolve uma questão fundamental para o sistema de pagamentos: quem deve receber primeiro quando uma empresa que participa da cadeia entra em crise.

Os recursos gerados por compras realizadas em estabelecimentos comerciais passam por diferentes participantes até chegarem ao lojista. Dependendo da operação, esses recebíveis também podem ser antecipados ou cedidos para instituições financeiras e empresas especializadas em crédito.

A regulamentação busca preservar a chegada dos valores ao destinatário final mesmo quando um intermediário enfrenta problemas financeiros. Em documentos e manifestações relacionados ao setor, o Banco Central tem tratado da necessidade de assegurar o pagamento integral ao usuário final recebedor e da correta operacionalização dos fluxos financeiros dos arranjos.

Esse ponto é especialmente relevante em situações de liquidação. Se uma credenciadora deixa de funcionar, o dinheiro que estava apenas transitando pelo sistema não passa automaticamente a ser tratado como patrimônio disponível para satisfazer todas as dívidas da empresa.

O entendimento também aparece em discussões judiciais envolvendo a Entrepay. Em decisão relacionada a um cliente da empresa, a Justiça de São Paulo considerou que as bandeiras têm controle sobre o fluxo financeiro do arranjo e que os valores destinados aos lojistas devem ser preservados.

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Disputa do Nubank envolve R$ 74 milhões

É nesse cenário que está a cobrança apresentada pelo Nubank. A Nu Financeira ingressou na Justiça para recuperar aproximadamente R$ 74 milhões que haviam sido antecipados à Entrepay.

A empresa de pagamentos teve sua liquidação extrajudicial determinada pelo Banco Central em 27 de março de 2026. O problema provocou uma série de disputas envolvendo diferentes credores e participantes do sistema, com ações que, somadas, chegam a centenas de milhões de reais.

A Entrepay atuava como adquirente, fazendo a intermediação de transações realizadas por cartões. Nesse modelo, o dinheiro das compras percorre uma cadeia que envolve bandeiras, instituições financeiras e outros participantes antes de chegar ao estabelecimento que realizou a venda.

O conflito aparece justamente quando uma mesma fonte de recebíveis passa a ser reivindicada por diferentes partes. De um lado estão os lojistas que aguardam o pagamento de suas vendas. De outro, instituições que anteciparam recursos ou adquiriram direitos sobre esses recebíveis.

O que muda para bancos e fintechs

A reafirmação da interpretação do Banco Central aumenta a importância da análise jurídica dos recebíveis usados como garantia ou adquiridos por instituições financeiras.

Na prática, uma empresa que antecipa dinheiro ao lojista não pode simplesmente ignorar as regras que protegem o fluxo destinado ao estabelecimento comercial. A existência de um contrato de cessão ou antecipação não elimina automaticamente as obrigações previstas para o funcionamento do arranjo de pagamento.

Isso não significa, porém, que instituições como o Nubank percam necessariamente todo direito sobre os valores envolvidos. A própria legislação prevê situações em que o agente que entrega recursos antecipadamente pode se sub-rogar no direito de recebimento destinado ao usuário final recebedor. A definição de quais valores podem ser recuperados e em que ordem depende das circunstâncias de cada operação e da interpretação judicial aplicável ao caso.

Para o mercado, a diferença é importante. O risco de uma operação de antecipação de recebíveis não depende apenas da capacidade financeira do lojista ou da instituição que fornece o crédito. Também é necessário avaliar a estrutura do arranjo de pagamento, os participantes envolvidos e as regras que protegem o fluxo dos recursos.

Liquidação da Entrepay amplia pressão sobre o setor

A situação da Entrepay expôs justamente essa complexidade. Segundo levantamento publicado em abril, além dos R$ 74 milhões reivindicados pela Nu Financeira, outras empresas também apresentaram cobranças relacionadas à companhia, fazendo o conjunto de disputas chegar a R$ 268 milhões, sem considerar determinados valores futuros.

A liquidação também chamou a atenção de grandes bandeiras de cartões. Mastercard e Visa possuem exposição ao caso, segundo informações divulgadas à época, enquanto a própria Visa afirmou que trabalhava para assegurar que os recursos fossem corretamente destinados aos estabelecimentos comerciais, de acordo com a regulamentação aplicável.

O episódio mostra por que a prioridade dos lojistas se tornou um dos principais pontos de discussão. Para um pequeno comércio, o recebimento de uma venda realizada no cartão pode ser necessário para pagar fornecedores, funcionários e despesas básicas. Um bloqueio prolongado desses recursos pode provocar efeitos imediatos no caixa.

Ao mesmo tempo, investidores e instituições que financiam recebíveis precisam considerar o risco jurídico associado a essas operações. Quanto maior a incerteza sobre a ordem de pagamento em uma eventual quebra, maior tende a ser a cautela na concessão de crédito.

O impacto para o Nubank

Para o Nubank, a disputa com a Entrepay é específica e não representa uma mudança na operação cotidiana do banco. O caso está relacionado à recuperação dos valores envolvidos nas operações com a empresa de pagamentos.

O reforço das regras pelo Banco Central, entretanto, cria um parâmetro relevante para a discussão judicial. A prioridade dada aos fluxos destinados aos lojistas pode limitar a capacidade de recuperação de determinados valores quando eles ainda estiverem vinculados às transações de pagamento.

Isso não significa que o Nubank esteja impedido de cobrar os R$ 74 milhões. A questão é definir, dentro do processo judicial e das regras do arranjo, quais direitos podem ser exercidos pelo banco e sobre quais recursos.

Para o restante do sistema financeiro, o caso funciona como um alerta. Operações de crédito lastreadas em recebíveis de cartões precisam considerar não apenas o valor econômico do ativo, mas também sua natureza e as proteções previstas na regulamentação.

O que pode acontecer agora

A tendência é que o entendimento regulatório continue sendo usado em processos envolvendo empresas de pagamentos que enfrentem dificuldades financeiras. O caso Entrepay pode se tornar uma referência justamente porque reúne diferentes interesses sobre o mesmo fluxo de dinheiro.

A disputa ainda depende das decisões judiciais e da análise específica dos contratos e das operações realizadas entre as partes. Por isso, não é possível afirmar neste momento que os lojistas receberão integralmente todos os valores antes dos demais credores ou que o Nubank perderá definitivamente os R$ 74 milhões reivindicados.

O ponto mais claro é outro: o Banco Central reforça que o sistema de pagamentos não pode ser analisado apenas como uma relação de dívida entre empresas. Os recursos destinados ao lojista possuem tratamento regulatório próprio, e esse fator precisa ser considerado quando uma instituição participante entra em liquidação.

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Entenda o contexto

A chamada “Lei do Repasse” é uma expressão utilizada pelo mercado para se referir às regras que protegem o fluxo financeiro destinado aos usuários finais dos arranjos de pagamento. Não existe uma lei federal formalmente chamada Lei do Repasse. Entre as normas envolvidas estão a Lei nº 12.865/2013 e regulamentações do Banco Central, incluindo a Resolução BCB nº 150 e alterações posteriores.

O objetivo é garantir que os valores devidos nas transações de pagamento cheguem ao destinatário correto mesmo quando um participante intermediário enfrenta problemas. No caso da Entrepay, a liquidação extrajudicial determinada pelo Banco Central abriu uma disputa entre lojistas, instituições financeiras e outros credores que reivindicam direitos sobre os recebíveis. O Nubank busca recuperar cerca de R$ 74 milhões relacionados a antecipações feitas à empresa. A definição sobre a ordem de pagamento, contudo, continua dependendo da aplicação das regras ao caso concreto e das decisões judiciais.

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