O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) indeferiu nesta quinta-feira (3) o registro da candidatura do ex-governador José Roberto Arruda (PSD) ao Governo do Distrito Federal nas eleições de 2026. A decisão considera condenações por improbidade administrativa relacionadas à Operação Caixa de Pandora.
O relator do processo, desembargador Guilherme Pupe, votou pelo reconhecimento da inelegibilidade de Arruda e pelo acolhimento das ações que contestavam sua candidatura. O entendimento foi acompanhado pelos demais magistrados que participaram da votação. A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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Entenda o que aconteceu
O julgamento desta quinta analisou ações de impugnação contra o registro da candidatura de Arruda. A Procuradoria Regional Eleitoral sustentou que o ex-governador permanece inelegível devido às condenações em segunda instância por improbidade administrativa.
Os processos estão relacionados à Operação Caixa de Pandora, que investigou um esquema de corrupção envolvendo agentes públicos e empresários no Distrito Federal.
Para o Ministério Público Eleitoral, as condenações produzem efeitos que impedem Arruda de disputar as eleições deste ano.
Relator considerou condenação de 2018
Um dos principais pontos da discussão envolveu a data utilizada para calcular o período de inelegibilidade.
No julgamento, Guilherme Pupe considerou que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reconheceu não haver conexão entre determinadas condenações de Arruda.
Nesse entendimento, a contagem do período de inelegibilidade deve considerar a segunda condenação colegiada, ocorrida em 2018.
A Procuradoria Regional Eleitoral sustenta que Arruda permanece inelegível até dezembro de 2030.
Defesa apresentou interpretação diferente
A defesa de Arruda sustentou uma interpretação diferente sobre os efeitos das condenações.
Os advogados argumentam que os processos possuem conexão e que, por isso, o período de inelegibilidade deveria ser contado a partir da primeira condenação, registrada em junho de 2014.
Essa interpretação permitiria, segundo a defesa, que Arruda disputasse as eleições de 2026 após as mudanças promovidas na Lei da Ficha Limpa.
O TRE-DF, no entanto, não acolheu essa tese ao analisar o registro da candidatura.
Mudança na Ficha Limpa entrou no debate
A situação de Arruda ganhou uma nova discussão jurídica após mudanças na Lei da Ficha Limpa sancionadas em 2025.
A legislação passou a estabelecer um teto de 12 anos de inelegibilidade em determinadas situações envolvendo condenações sucessivas.
Arruda argumentava que a alteração beneficiava sua situação e permitiria sua volta às urnas em 2026.
O Ministério Público Eleitoral apresentou entendimento diferente e sustentou que as condenações não deveriam ser tratadas como fatos conexos para efeito da contagem do período.
Arruda pode recorrer ao TSE
A decisão do TRE-DF não representa necessariamente o encerramento da disputa jurídica.
A defesa pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, que terá a possibilidade de revisar o entendimento adotado pela Corte regional.
Arruda já havia declarado antes do julgamento que recorreria ao TSE caso seu registro fosse rejeitado.
O resultado do eventual recurso será determinante para definir a situação definitiva do ex-governador na corrida eleitoral de 2026.
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O que diz José Roberto Arruda
Após a decisão do TRE-DF, José Roberto Arruda divulgou uma nota afirmando que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. O ex-governador disse entender que a decisão não está de acordo com a legislação aprovada em 2025 e voltou a sustentar que está elegível.
“Recebo com serenidade a decisão do TRE, mas vejo que ela não está de acordo com o que diz a Lei Complementar 219/25. Por isso, vou recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. Tenho confiança na Justiça e sei que ela vai fazer valer o que diz a legislação, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente da República, que me deixa elegível.”
Entenda o contexto
Arruda tenta retornar a uma disputa eleitoral após 16 anos afastado das urnas. O ex-governador lançou candidatura pelo PSD para voltar ao comando do Distrito Federal.
A Procuradoria Regional Eleitoral contestou o registro citando condenações por improbidade administrativa decorrentes dos casos investigados na Operação Caixa de Pandora.
Antes do julgamento, Arruda defendia publicamente que estava elegível e sustentava que as alterações recentes na Lei da Ficha Limpa permitiam sua candidatura.
Com a decisão desta quinta-feira, o TRE-DF rejeitou essa interpretação e indeferiu o registro. A batalha jurídica, porém, pode continuar no TSE caso a defesa apresente recurso.
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