Lula sanciona lei que acaba com a “taxa das blusinhas”

Projeto extingue cobrança de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50 e cria novas regras para remessas, medicamentos e plataformas do programa Remessa Conforme
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (10) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 13/2026, que altera as regras de tributação de remessas postais internacionais e acaba com a chamada “taxa das blusinhas”. A nova legislação encerra a cobrança do imposto de 20% sobre compras de até US$ 50 e estabelece novas regras para o regime simplificado de importação.

A medida também prevê tratamento tributário diferenciado para plataformas que aderirem ao programa de conformidade da Receita Federal, mecanismos de monitoramento dos impactos econômicos e um regime especial para determinados medicamentos importados por pacientes com doenças raras ou negligenciadas.

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Entenda o que aconteceu

A nova lei altera o Decreto-Lei nº 1.804/1980, que trata da tributação simplificada das remessas postais internacionais. O regime continuará valendo para bens importados por remessa postal, com aplicação limitada a mercadorias de até US$ 3 mil por remessa.

Com a sanção, deixa de ser cobrado o imposto de importação de 20% sobre compras de até US$ 50. O texto também dá ao Ministério da Fazenda competência para alterar as alíquotas do Imposto de Importação aplicáveis a essas operações.

As regras permitem ainda que o tratamento tributário varie conforme o meio de importação e a adesão da plataforma ao programa de conformidade da Receita Federal.

Governo defende controle sobre compras internacionais

Durante a cerimônia de sanção, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, destacou o programa Remessa Conforme, criado para aumentar o controle sobre as remessas internacionais que entram no país.

Segundo Durigan, a iniciativa permitiu à Receita Federal receber antecipadamente informações sobre as mercadorias e identificar empresas responsáveis pelas operações. Ele também afirmou que o programa ampliou mecanismos de controle sobre produtos que entram no Brasil.

O ministro lembrou que, em 2023, os estados passaram a cobrar ICMS sobre essas operações e que, em 2024, o Congresso Nacional aprovou a tributação federal de 20% para compras dentro da faixa então estabelecida.

Para Durigan, a nova medida retoma uma política de isenção defendida pelo governo, mas mantém mecanismos de controle e regularidade sobre as importações.

Plataformas terão regras de conformidade

A legislação prevê tratamento tributário diferenciado de acordo com o meio de importação e a participação das plataformas no programa de conformidade da Receita Federal.

As mercadorias adquiridas por plataformas habilitadas poderão ser nacionalizadas utilizando a taxa de câmbio vigente na data da compra. A medida busca dar maior previsibilidade ao consumidor sobre o custo final da importação.

O Poder Executivo também poderá estabelecer limites para a quantidade e a frequência das compras, além de mecanismos para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime simplificado para atividades comerciais ou de revenda.

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Lula diz que medida busca fazer “justiça”

Durante a cerimônia, Lula defendeu o fim da cobrança para compras de menor valor e rejeitou a ideia de que a medida beneficie exclusivamente pessoas de baixa renda.

“Todo mundo fala que essa lei é para ajudar as pessoas mais pobres. Não é verdade. Não é verdade.”, afirmou.

O presidente disse que consumidores de diferentes faixas de renda utilizam plataformas internacionais para comprar produtos de baixo valor e argumentou que a mudança representa uma forma de “reparação”.

“O que nós estamos fazendo é fazendo justiça. Só isso. Fazendo uma reparação.”, declarou.

Lula também criticou o argumento de empresários de que a mudança poderia provocar prejuízos ao setor e disse que os efeitos da nova política deverão ser observados depois da entrada em vigor.

Nova regra começa a valer em janeiro

Segundo Lula, a nova política tributária entrará em vigor em janeiro. O presidente afirmou que ainda haverá discussões sobre os efeitos práticos da mudança.

A legislação estabelece que as decisões regulatórias do Ministério da Fazenda deverão considerar princípios como isonomia concorrencial entre produtos nacionais e importados, livre concorrência, valorização do trabalho, proteção do emprego e da renda e fortalecimento da indústria e do comércio varejista nacional.

Também deverão ser considerados a transparência e a fundamentação dos atos, além da preservação de preços acessíveis ao consumidor.

Lei cria regime especial para medicamentos

Outro ponto da legislação é a criação de um tratamento especial para medicamentos importados por pacientes que precisam de produtos não disponíveis no mercado nacional.

Para ter acesso ao regime, o medicamento deverá ser um produto acabado, não possuir similar nacional e ter classificação reconhecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A importação deverá ser feita por pessoa física, para uso próprio e individual, e o medicamento deverá ser destinado ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas.

Durante a cerimônia, Lula defendeu que o benefício também possa alcançar medicamentos adquiridos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A possibilidade, porém, não consta entre os requisitos descritos na legislação sancionada e foi apresentada pelo presidente como uma sugestão de alteração futura.

Reginaldo Lopes fala em isonomia para indústria nacional

O deputado federal Reginaldo Lopes, presidente da Comissão Mista que analisou a proposta, afirmou que a mudança busca estabelecer maior equilíbrio entre produtos importados e nacionais.

“É bom lembrar que o Brasil não cobrará imposto na exportação, vamos ajudar a indústria brasileira a exportar com valor agregado. É bom lembrar que nós vamos cobrar imposto na importação, na ponta, o IVA nacional, que dá simetria tributária à indústria nacional com a indústria estrangeira.”

Segundo o deputado, a medida também teria como objetivo melhorar a renda disponível dos consumidores.

“Portanto, é uma questão de justiça mesmo, garantir a isonomia tributária para a indústria nacional, mas garantir simetria tributária de direito para o povo brasileiro de menor poder econômico.”

Ministério da Fazenda terá de monitorar impactos

A nova legislação determina que o Ministério da Fazenda faça avaliações periódicas dos efeitos econômicos do regime, em intervalos máximos de seis meses.

Os estudos deverão analisar impactos sobre emprego e renda, setores intensivos em mão de obra, competitividade da indústria e do varejo nacional, preços ao consumidor, volume e valor das remessas internacionais, países de origem, diferenças competitivas entre produtos nacionais e importados e arrecadação federal e estadual.

A lei também cria um mecanismo permanente de acompanhamento pelo Congresso Nacional. Até 30 de abril de cada ano, o Legislativo deverá apresentar relatório sobre os impactos econômicos e fiscais da medida, a arrecadação, os efeitos sobre a indústria e o comércio nacionais e a estimativa de renúncia de receitas para o exercício seguinte.

Entenda o contexto

A chamada “taxa das blusinhas” passou a ser aplicada às compras internacionais de até US$ 50 após a mudança aprovada pelo Congresso Nacional em 2024. A nova legislação sancionada por Lula modifica novamente o regime e elimina a cobrança federal de 20% nessa faixa de valor.

Ao mesmo tempo, o texto mantém mecanismos de controle das remessas e permite ao governo estabelecer regras para evitar fraudes, fracionamento artificial de encomendas e utilização do regime simplificado para revenda.

A mudança ocorre dentro de um modelo que combina isenção para as compras de até US$ 50, controle das operações internacionais e acompanhamento periódico dos impactos sobre consumidores, comércio e indústria nacionais.

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