A proximidade das eleições de 2026 começa a levar a disputa política para dentro de empresas, repartições públicas e grupos corporativos — e, com ela, aumenta a preocupação dos órgãos de fiscalização com o chamado assédio eleitoral. A prática ocorre quando alguém usa uma relação de trabalho, uma posição hierárquica ou a dependência econômica para pressionar, constranger, ameaçar ou oferecer vantagens com o objetivo de interferir na escolha política de outra pessoa.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) já recebeu 463 denúncias de assédio eleitoral em todo o país em 2026, segundo levantamento divulgado em setembro. Apenas neste mês, foram registradas 199 ocorrências, o equivalente a cerca de 38% do total contabilizado no ano. O volume cresce justamente quando a campanha eleitoral entra em uma fase mais intensa.
O fenômeno não está restrito às grandes empresas. Há registros envolvendo comércio, construção civil, empresas terceirizadas, órgãos públicos e diferentes relações de trabalho. No Distrito Federal, por exemplo, o MPT informou que recebeu 13 denúncias até o início de setembro, cinco delas relacionadas a trabalhadores terceirizados de empresas de vigilância, limpeza, engenharia e outros serviços.
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Pressão pode aparecer de forma explícita ou disfarçada
O assédio eleitoral pode começar com uma cobrança aparentemente informal e terminar em uma ameaça concreta. Entre os exemplos apontados pelos órgãos de fiscalização estão promessas de aumento, promoção ou benefício condicionadas ao apoio a determinado candidato, assim como ameaças de demissão, alteração de escala, perda de função ou outros prejuízos profissionais.
A pressão também pode aparecer de maneira menos evidente. Reuniões apresentadas como encontros profissionais podem ser utilizadas para pedir votos; trabalhadores podem ser convocados a participar de carreatas, comícios ou eventos políticos; e grupos corporativos podem ser transformados em canais de divulgação de propaganda eleitoral.
Há ainda situações envolvendo camisetas, adesivos, bonés, bottons e outros materiais de campanha. A cobrança para que o funcionário utilize esses símbolos, publique apoio a candidatos nas redes sociais ou demonstre publicamente sua preferência política também pode configurar assédio quando estiver associada a uma relação de poder ou a algum tipo de constrangimento.
No Distrito Federal, o MPT relatou casos de trabalhadores convocados para reuniões e eventos políticos, com cobrança de presença por listas ou QR Code, além de exigências para divulgação de candidaturas nas redes sociais e utilização de camisetas ou adesivos. Também foram relatadas ameaças de demissão, exoneração, alteração de escalas e outros prejuízos profissionais.
A prática pode ocorrer tanto presencialmente quanto por meios digitais. Grupos de WhatsApp, e-mails corporativos, plataformas internas, videoconferências e redes sociais relacionadas ao trabalho também podem fazer parte das situações investigadas.
Um ponto importante é que não é necessário que exista uma ameaça direta de demissão para que a conduta seja analisada. Perguntas insistentes sobre em quem o trabalhador pretende votar, cobranças para revelar a preferência política ou tentativas de obter fotografias, vídeos ou outras formas de comprovação do voto podem entrar no radar dos órgãos responsáveis, dependendo do contexto.
Regra eleitoral agora deixa a proibição expressa
O combate ao assédio eleitoral ganhou um reforço específico para as eleições de 2026. A Resolução nº 23.755/2026 alterou a Resolução TSE nº 23.610/2019 e passou a estabelecer expressamente que é vedada a propaganda eleitoral ou o assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado, responsabilizando quem der causa ou permitir a ocorrência.
A regra alcança tanto empresas privadas quanto estruturas da administração pública. Isso significa que servidores, empregados públicos, terceirizados e outros trabalhadores vinculados à prestação de serviços também podem estar protegidos contra pressões relacionadas ao voto.
Em setembro, o MPT de Minas Gerais, o Ministério Público de Minas Gerais e o Ministério Público Eleitoral também emitiram recomendação conjunta para orientar autoridades estaduais e municipais a adotarem medidas de prevenção dentro da administração pública. A orientação foi direcionada a governador, prefeitos, secretários, presidentes de câmaras, dirigentes de autarquias, fundações e empresas estatais.
A movimentação faz parte de uma articulação nacional. Em agosto, TSE, Justiça do Trabalho, Ministério Público Eleitoral e Ministério Público do Trabalho assinaram um acordo de cooperação técnica para ampliar ações de prevenção, capacitação, conscientização e compartilhamento de informações durante as eleições de 2026.
Os números mostram por que o tema preocupa
O crescimento das denúncias não começou agora. Nas eleições gerais de 2022, o MPT recebeu 3.371 denúncias de assédio eleitoral, segundo o balanço utilizado pela instituição em sua mobilização para 2026. Em 2018, foram pouco mais de 200 registros, mostrando uma diferença de mais de 15 vezes entre os dois pleitos.
A comparação precisa ser feita com cautela porque o número de denúncias depende do período analisado, da metodologia de contabilização e da disposição dos trabalhadores para procurar os órgãos de fiscalização. Ainda assim, o salto observado em 2022 levou o MPT a estruturar uma atuação nacional específica para o problema.
Em 2026, a Justiça do Trabalho já contabiliza 738 processos relacionados ao assédio eleitoral entre 2023 e 2026. Desde 2023, o tema passou a ser acompanhado por um cadastro específico no Processo Judicial Eletrônico, e uma atualização normativa feita em julho de 2026 ampliou a comunicação de casos que possam caracterizar a prática ao MPT e ao Ministério Público Eleitoral.
A distribuição também chama atenção. Em levantamento divulgado pelo MPT em setembro, o Sudeste aparecia como a região com maior número de denúncias, enquanto Minas Gerais estava entre os estados com maior volume de registros.
Quando a pressão pode virar crime
O assédio eleitoral possui consequências que podem ultrapassar a esfera trabalhista. Dependendo da conduta, o caso também pode envolver infrações ou crimes eleitorais previstos na legislação.
O Código Eleitoral, por exemplo, estabelece no artigo 299 que dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem para obter ou dar voto pode resultar em reclusão de até quatro anos e multa. O artigo 301 prevê ainda reclusão de até quatro anos e multa para quem utilizar violência ou grave ameaça para obrigar alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido.
Também existe previsão específica para servidores públicos. O artigo 300 do Código Eleitoral trata da utilização da autoridade de um servidor para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido.
Isso significa que uma mesma situação pode produzir consequências em diferentes esferas. Uma empresa ou empregador pode responder perante a Justiça do Trabalho, enquanto determinadas condutas podem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral ou ao Ministério Público Eleitoral para análise de eventual responsabilidade eleitoral ou criminal.
A existência de uma denúncia, porém, não significa que o crime ou a irregularidade esteja comprovado. Cada caso precisa ser investigado e analisado de acordo com as provas e as circunstâncias concretas.
Como o trabalhador pode provar e denunciar
A orientação dos órgãos de fiscalização é preservar os elementos que possam demonstrar a pressão sofrida. Mensagens de WhatsApp, e-mails, comunicados internos, fotografias, vídeos, áudios, convocações para reuniões, listas de presença e publicações em redes sociais podem ajudar na apuração.
Também é importante registrar, sempre que possível, a data, o local, quem participou da situação e o conteúdo da orientação ou ameaça. Em uma investigação, a reunião de diferentes elementos pode ajudar a estabelecer o contexto em que determinado comportamento ocorreu.
O próprio MPT informa que é possível registrar denúncias pela internet e anexar documentos. A pessoa que denuncia pode solicitar o sigilo de seus dados. Depois do recebimento, a notícia pode ser encaminhada ao Ministério Público Eleitoral quando houver elementos relacionados a possíveis ilícitos eleitorais.
O caso também pode ser levado a sindicatos e aos canais internos das próprias empresas, especialmente quando existirem mecanismos independentes de compliance ou ouvidoria. Durante o período eleitoral, o MPT reforçou ainda a estrutura de atendimento para receber denúncias relacionadas ao tema.
O que empresas e órgãos públicos precisam observar
Para empregadores, o principal desafio é separar a manifestação política individual da utilização da estrutura profissional para pressionar trabalhadores.
Um empresário pode ter uma preferência política. Um funcionário também. O problema aparece quando a relação de trabalho é utilizada para transformar essa preferência em obrigação, cobrança, ameaça ou vantagem.
Por isso, medidas preventivas ganham importância durante a campanha. Orientações internas sobre liberdade de voto, treinamento de gestores, canais seguros de denúncia e regras claras para utilização de grupos corporativos podem reduzir situações de risco e facilitar a identificação de abusos.
A atenção deve ser ainda maior em ambientes com forte hierarquia ou grande dependência econômica. Trabalhadores terceirizados, temporários, comissionados e ocupantes de funções de confiança podem estar particularmente vulneráveis a pressões relacionadas à manutenção do emprego ou da função.
O próprio MPT já identificou situações em que treinamentos e eventos empresariais teriam sido utilizados para promoção política. No Distrito Federal, uma ação civil pública ajuizada neste ano levou a uma decisão liminar que proibiu uma empresa de utilizar treinamentos, reuniões, instalações, comunicações ou eventos corporativos para propaganda eleitoral ou pedidos de voto.
Outro caso ocorreu no Paraná. Após a apuração de uma denúncia envolvendo uma empresa de transporte de Foz do Iguaçu, o MPT firmou um Termo de Ajuste de Conduta depois de considerar comprovada a utilização indevida de trabalhadores em vídeos de conteúdo político publicados nas redes sociais.
O limite entre conversa política e assédio
A legislação não transforma qualquer conversa sobre política no ambiente profissional em assédio eleitoral. O ponto central está na existência de pressão, constrangimento, ameaça, discriminação ou tentativa de utilizar a relação de trabalho para interferir na liberdade política de alguém.
Uma conversa entre colegas sobre candidatos, por exemplo, não se torna automaticamente ilícita. A situação muda quando existe uma relação de poder ou quando a manifestação política passa a ser acompanhada de intimidação, humilhação, perseguição ou ameaça de prejuízo profissional.
O MPT destaca justamente essa diferença ao tratar o assédio eleitoral como uma forma específica de violência nas relações de trabalho, relacionada à tentativa de manipular o voto ou a manifestação política de trabalhadores. A prática pode ocorrer em ambientes físicos e virtuais e alcançar tanto o setor privado quanto a administração pública.
À medida que a campanha eleitoral avança, a tendência é de maior atenção dos órgãos de controle. A experiência de 2022 mostrou que o volume de denúncias pode crescer rapidamente nas semanas próximas à votação, enquanto a mobilização institucional de 2026 busca identificar e interromper as práticas antes que elas se consolidem.
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Entenda O Contexto
O assédio eleitoral no trabalho não é um fenômeno novo, mas ganhou uma dimensão nacional muito maior nas últimas eleições. Em 2022, o Ministério Público do Trabalho recebeu mais de 3,3 mil denúncias relacionadas à tentativa de interferir na escolha política de trabalhadores. O volume levou o órgão a ampliar sua estrutura de investigação e a estabelecer uma atuação integrada com outras instituições.
Para as eleições de 2026, a resposta institucional foi ampliada. TSE, Justiça do Trabalho, Ministério Público Eleitoral e Ministério Público do Trabalho estabeleceram uma cooperação nacional para prevenção, orientação e fiscalização. A Justiça Eleitoral também passou a prever expressamente a proibição de propaganda eleitoral e assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos e privados.
O número de denúncias deste ano mostra que o assunto continua presente. Até 20 de setembro, o MPT havia recebido 463 denúncias em todo o país, com 199 delas concentradas apenas em setembro. A proximidade das eleições coloca empresas e órgãos públicos diante da necessidade de separar definitivamente a liberdade política individual do uso da hierarquia profissional para pressionar trabalhadores.
Para o trabalhador, a principal proteção continua sendo o direito de escolher livremente seu candidato e manter o voto em sigilo. Para empregadores e gestores, a responsabilidade está em impedir que a estrutura de trabalho seja transformada em instrumento de pressão política. Em caso de suspeita, documentos, mensagens, áudios, vídeos e testemunhos podem ajudar na investigação, e os canais do MPT permanecem disponíveis para o recebimento de denúncias.
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