Projeto pode mudar novamente aposentadoria especial após decisão do STF; entenda

PLP 42/2023 ganhou força após Supremo derrubar idade mínima e prevê mudanças no cálculo e no reconhecimento do tempo trabalhado sob condições nocivas
Redação NC News
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A aposentadoria especial pode passar por uma nova mudança após o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubar a idade mínima para trabalhadores expostos a agentes nocivos. A Câmara dos Deputados aprovou regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 42/2023, que propõe novas regras para o benefício.

Entre os pontos discutidos estão a retirada da idade mínima da legislação, mudanças no cálculo do valor da aposentadoria e novas regras para o reconhecimento do período trabalhado em condições especiais. A proposta, porém, ainda não virou lei e precisa avançar no Congresso.

Projeto quer alterar regras da aposentadoria especial

O PLP 42/2023 trata da aposentadoria destinada aos trabalhadores que exercem atividades com exposição a condições prejudiciais à saúde.

A proposta busca adequar a legislação ao cenário criado após a decisão do STF e também modificar outros pontos das regras estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019.

O texto prevê mudanças na forma de cálculo do benefício e aborda o reconhecimento diferenciado do tempo de atividade especial quando o trabalhador não completa todo o período necessário para requerer essa modalidade de aposentadoria.

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STF derrubou idade mínima

Em junho, o STF declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial dos segurados do Regime Geral de Previdência Social expostos a agentes nocivos.

A regra havia sido criada pela Reforma da Previdência de 2019. Para a maioria do Supremo, obrigar o trabalhador a permanecer mais tempo em uma atividade prejudicial à saúde para alcançar determinada idade entrava em conflito com a finalidade protetiva do benefício.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.309.

Tempo de exposição continua sendo exigido

A derrubada da idade mínima não significa que qualquer trabalhador possa solicitar automaticamente a aposentadoria especial.

O segurado continua obrigado a comprovar a exposição habitual e permanente a condições prejudiciais à saúde, além de cumprir o período mínimo exigido para a atividade. Conforme o tipo de exposição, esse tempo pode ser de 15, 20 ou 25 anos.

A comprovação das condições de trabalho também continua sendo fundamental. Documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e laudos técnicos podem ser utilizados para demonstrar a exposição aos agentes nocivos.

Outros pontos da reforma foram mantidos pelo STF

Embora tenha derrubado a idade mínima, o Supremo manteve outros pontos introduzidos pela Reforma da Previdência.

Entre eles está a proibição da conversão em tempo comum dos períodos de atividade especial trabalhados depois da reforma. O STF também manteve as regras de cálculo do benefício questionadas no processo.

São justamente alguns desses pontos que podem voltar a mudar caso o Congresso aprove uma nova regulamentação para a aposentadoria especial.

Projeto também discute atividades penosas

Outro ponto previsto na proposta é a regulamentação de atividades consideradas penosas, além das situações de exposição a agentes químicos, físicos e biológicos.

O conteúdo ainda pode sofrer alterações durante a tramitação parlamentar. A aprovação do regime de urgência acelera a análise, mas não representa a aprovação definitiva da proposta.

Por isso, as novas regras previstas no projeto ainda não podem ser utilizadas para a concessão de benefícios.

Quem pode ser afetado

As discussões sobre aposentadoria especial atingem trabalhadores de diferentes setores, como mineração, indústria, saúde, transporte e outras atividades nas quais exista exposição comprovada a condições nocivas.

O simples exercício de determinada profissão, entretanto, não garante automaticamente o benefício. É necessário demonstrar as condições efetivas de trabalho e o período de exposição exigido pela legislação.

Enquanto o projeto não for aprovado definitivamente, os pedidos devem seguir as regras atualmente válidas e o entendimento estabelecido pelo STF.

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Entenda o contexto

A Reforma da Previdência de 2019 criou idades mínimas para a aposentadoria especial, vinculadas ao período de exposição exigido para cada atividade.

Em junho de 2026, o STF considerou inconstitucional essa exigência. A Corte entendeu que obrigar o trabalhador a permanecer por mais tempo em ambiente nocivo apenas para alcançar determinada idade poderia contrariar a finalidade de proteção da aposentadoria especial.

O PLP 42/2023 agora concentra parte do debate no Congresso sobre como devem ficar outros aspectos do benefício. Como o texto ainda está em tramitação, novas mudanças dependerão da aprovação parlamentar e das etapas seguintes do processo legislativo.

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