TRE mantém cassação de vereador de Araguatins por fraude à cota de gênero

Decisão atinge chapa do MDB nas eleições de 2026; Miguel do Cajueiro deixou a Câmara após assumir cargo no Governo do Tocantins.
Redação NC News
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O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) manteve, por unanimidade, a cassação dos mandatos ligados à chapa do MDB nas eleições municipais de 2024 em Araguatins. A decisão envolve Miguel Pereira Silva, conhecido como Miguel do Cajueiro, em processo que apurou fraude à cota de gênero.

Apesar de ter deixado a Câmara Municipal, Miguel permanece no Governo do Tocantins. Em janeiro deste ano, ele foi nomeado pelo governador Wanderlei Barbosa para o cargo de secretário executivo da Secretaria da Cidadania e Justiça (Seciju), com nomeação publicada no Diário Oficial do Estado.

TRE mantém decisão sobre fraude à cota de gênero

Ao analisar o caso, o TRE-TO manteve o entendimento da 10ª Zona Eleitoral, que havia reconhecido a existência de candidatura fictícia na chapa apresentada pelo MDB para a disputa proporcional de 2024.

A decisão mantém a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda e a anulação dos votos obtidos pela chapa.

Também foi mantida a inelegibilidade, pelo período de oito anos, de Miguel Pereira Silva e da candidata Luana do Nascimento Silva.

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Candidatura de Luana foi alvo do processo

O processo analisou a candidatura de Luana do Nascimento Silva. Segundo o entendimento acolhido pela Justiça Eleitoral, ela teria sido utilizada apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de candidaturas femininas exigido pela legislação.

Entre os elementos considerados no processo estão a votação zerada, a ausência de movimentação financeira e a falta de atos efetivos de campanha.

A jurisprudência eleitoral estabelece que elementos como votação zerada e ausência de atos significativos de campanha devem ser analisados em conjunto com as demais provas do processo para a caracterização de fraude à cota de gênero.

Defesa alegou perseguição política

A defesa contestou as acusações e alegou perseguição política, além de dificuldades enfrentadas durante o período eleitoral.

Os argumentos, porém, não levaram à reversão da decisão de primeira instância. Os magistrados do TRE-TO acompanharam o entendimento que reconheceu a candidatura como fictícia.

Com isso, foram preservados os efeitos eleitorais estabelecidos na sentença, incluindo a anulação dos votos recebidos pela chapa do MDB.

Miguel ocupa cargo no Governo do Tocantins

Miguel do Cajueiro já havia deixado o Legislativo municipal antes da decisão do TRE-TO. Em janeiro de 2026, ele foi nomeado secretário executivo da Secretaria da Cidadania e Justiça do Tocantins.

A nomeação foi feita pelo governador Wanderlei Barbosa e publicada no Diário Oficial do Estado. A saída de Miguel da Câmara de Araguatins ocorreu após ele assumir a função no Executivo estadual.

Com o afastamento do então vereador, houve mudança na composição da Câmara Municipal, com a convocação de suplente para ocupar a vaga.

Votos serão recalculados

A decisão do TRE-TO também determina a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário das eleições proporcionais de Araguatins.

O procedimento considera a anulação dos votos atribuídos à chapa do MDB e poderá provocar nova alteração na distribuição das cadeiras da Câmara Municipal.

Eventuais mudanças na composição do Legislativo dependerão da nova totalização dos votos e dos procedimentos adotados pela Justiça Eleitoral.

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Entenda o contexto

A legislação eleitoral exige que cada partido ou federação respeite o percentual mínimo de candidaturas de cada gênero nas eleições proporcionais. A regra busca ampliar a participação feminina nas disputas para cargos legislativos.

Nos processos sobre possível fraude à cota, a Justiça Eleitoral analisa o conjunto de elementos relacionados à efetiva participação das candidatas na campanha. O próprio entendimento jurisprudencial ressalta que votação zerada ou baixa e ausência de atos relevantes, isoladamente, não bastam para comprovar a fraude.

No caso de Araguatins, o TRE-TO manteve a conclusão da primeira instância de que o conjunto das provas caracterizou candidatura fictícia. A decisão preservou a cassação do DRAP do MDB, a anulação dos votos e as inelegibilidades determinadas no processo.

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