O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou nesta terça-feira (22) contra o recurso apresentado por José Roberto Arruda (PSD) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ex-governador tenta reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) que indeferiu o registro de sua candidatura ao Governo do Distrito Federal.
No parecer, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, defende que o recurso de Arruda seja rejeitado. O Ministério Público contesta a interpretação da defesa de que as mudanças feitas na Lei da Ficha Limpa permitiriam ao ex-governador disputar as eleições de 2026. Arruda afirma que registrou a candidatura de acordo com a legislação e diz confiar na Justiça.
MP Eleitoral pede rejeição de recurso de Arruda
A manifestação foi apresentada ao TSE depois que o recurso de Arruda chegou à Corte Eleitoral. O processo está sob relatoria do ministro Dias Toffoli.
O caso chegou ao tribunal após o TRE-DF indeferir, por unanimidade, o registro da candidatura de Arruda em 3 de setembro. A discussão envolve condenações por improbidade administrativa relacionadas à Operação Caixa de Pandora e os efeitos delas sobre o prazo de inelegibilidade.
Agora, o Ministério Público Eleitoral defende que a decisão tomada pela Justiça Eleitoral do Distrito Federal seja mantida.
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MP contesta tese sobre Lei da Ficha Limpa
Um dos principais pontos discutidos no processo é a aplicação das mudanças feitas na Lei da Ficha Limpa em 2025.
A defesa de Arruda sustenta que as alterações modificaram a forma de calcular o período de inelegibilidade e que, considerando a primeira condenação colegiada, registrada em 2014, o prazo já teria terminado.
O Ministério Público Eleitoral apresentou interpretação diferente. No parecer encaminhado ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral rejeitou a tese de que as seis ações de improbidade envolvendo Arruda possam ser tratadas como processos conexos para a contagem defendida pelos advogados.
MP cita condenação de 2018
Segundo o parecer, mesmo que fosse reconhecida conexão entre determinadas condenações, a segunda decisão colegiada, registrada em dezembro de 2018, faria com que o teto de 12 anos de inelegibilidade terminasse somente em dezembro de 2030.
O Ministério Público também argumenta que os efeitos relacionados à primeira condenação citada pela defesa, de 2014, terminaram em julho de 2022, antes das mudanças promovidas posteriormente na Lei da Ficha Limpa.
Esses argumentos fazem parte da manifestação apresentada pelo órgão eleitoral e serão analisados pelo TSE durante o julgamento do recurso.
Arruda pode continuar em campanha
Apesar de ter o registro indeferido pelo TRE-DF, Arruda permanece com a candidatura sub judice enquanto o recurso estiver pendente de decisão definitiva.
Nessa situação, a legislação eleitoral permite que o candidato continue praticando atos de campanha e tenha o nome mantido na urna. A validade dos votos, porém, fica condicionada ao resultado definitivo do processo sobre o registro.
O Ministério Público também se manifestou sobre recurso apresentado por Cláudio Ferreira Domingues, autor de uma das impugnações contra a candidatura. No parecer, não houve questionamento à decisão do TRE-DF que permitiu a continuidade dos atos de campanha enquanto o processo tramita.
Arruda contesta manifestação
Arruda afirmou que o novo parecer repete argumentos que já haviam sido apresentados anteriormente pelo Ministério Público e contestados por sua defesa.
O candidato sustenta que o pedido de registro foi apresentado de acordo com a legislação vigente e mantém o entendimento de que pode concorrer nas eleições deste ano.
A manifestação do Ministério Público não encerra o processo. Caberá ao TSE decidir se mantém o indeferimento determinado pelo TRE-DF ou se acolhe o recurso apresentado pela defesa.
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Entenda o contexto
O registro da candidatura de José Roberto Arruda ao Governo do Distrito Federal foi indeferido pelo TRE-DF em 3 de setembro. A Corte entendeu que condenações por improbidade administrativa mantêm o ex-governador inelegível.
A defesa recorreu ao TSE e argumenta que as alterações feitas na Lei da Ficha Limpa em 2025 mudaram a forma de contagem do período de inelegibilidade. O Ministério Público Eleitoral discorda e pede que o recurso seja rejeitado.
O processo está sob relatoria do ministro Dias Toffoli. Enquanto houver recurso pendente, Arruda pode permanecer na disputa como candidato sub judice, conforme as regras da Justiça Eleitoral.
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