TSE julga nesta quinta recurso de Arruda contra negativa de candidatura ao GDF

Ex-governador tenta reverter decisão do TRE-DF que apontou inelegibilidade por seis condenações por improbidade; Ministério Público Eleitoral defende manutenção do indeferimento
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga nesta quinta-feira (24) o recurso apresentado por José Roberto Arruda (PSD) contra a decisão que negou o registro de sua candidatura ao Governo do Distrito Federal. O processo está previsto para ser analisado a partir das 10h e tem como relator o ministro Dias Toffoli.

O recurso de Arruda é o sétimo dos 17 processos previstos na pauta da sessão. O Tribunal informou que a lista ainda pode sofrer alterações.

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Por que o registro de Arruda foi negado?

O TRE-DF indeferiu o registro da candidatura de Arruda ao considerar que ele permanece inelegível em razão de seis condenações por improbidade administrativa relacionadas à Operação Caixa de Pandora.

A operação revelou um esquema de corrupção envolvendo contratos do Governo do Distrito Federal durante a gestão de Arruda. Ao analisar o pedido de registro, a Justiça Eleitoral entendeu que as condenações não poderiam ser tratadas como conexas para fins de aplicação das mudanças recentes na Lei da Ficha Limpa.

A decisão do tribunal regional é justamente o ponto que Arruda tenta reverter no TSE. O próprio Tribunal Superior Eleitoral descreve o processo como um recurso contra o indeferimento do registro motivado pelas seis condenações por improbidade relacionadas à Caixa de Pandora.

O que a defesa de Arruda argumenta

A defesa sustenta que as alterações promovidas na Lei da Ficha Limpa em 2025 devem ser aplicadas ao caso.

Entre as mudanças está a previsão de um limite máximo de 12 anos para o período de inelegibilidade decorrente de condenações por improbidade administrativa, considerando determinadas situações de condenações posteriores.

Os advogados de Arruda argumentam que a primeira condenação colegiada ocorreu em julho de 2014 e que esse momento deveria ser considerado como marco inicial para a contagem do período de inelegibilidade.

A defesa afirma ainda que as condenações por improbidade devem gerar inelegibilidade, mas sustenta que o sucessivo julgamento de processos poderia prolongar indefinidamente a restrição ao direito de disputar eleições.

“Como houve o fatiamento das ações pelo Ministério Público, a cada ano surgem novas condenações colegiadas, consequentemente, novas causas de inelegibilidade. Se houver uma condenação colegiada a cada ano de eleição, antes do registro, é bem provável que o candidato cumpra eternamente a inelegibilidade”, afirmaram os advogados Francisco Emerenciano e Yully Carneiro de Alencar.

Ministério Público Eleitoral é contra o recurso

O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela rejeição do recurso apresentado por Arruda.

Em manifestação encaminhada ao TSE na terça-feira (22), o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, sustentou que as regras introduzidas pela Lei Complementar nº 219/2025 não podem ser aplicadas da forma pretendida pela defesa.

Segundo a manifestação, a primeira condenação de Arruda teve o período de oito anos de inelegibilidade encerrado em 2022. Como o limite de 12 anos foi criado somente em 2025, o Ministério Público entende que a nova regra não pode retroagir para alterar uma situação que já havia se encerrado.

A Procuradoria também considera que uma condenação posterior, cujo acórdão foi publicado em dezembro de 2018, mantinha efeitos de inelegibilidade quando a nova legislação entrou em vigor. Por essa razão, o vice-procurador-geral eleitoral defendeu que, mesmo em uma hipótese de aplicação da nova regra, o prazo de 12 anos terminaria apenas em dezembro de 2030.

Caso envolve seis condenações

As condenações que estão no centro da discussão eleitoral são relacionadas à Operação Caixa de Pandora.

A controvérsia no TSE não envolve a existência das condenações, mas a forma como os períodos de inelegibilidade devem ser contabilizados diante das mudanças feitas na legislação em 2025.

A Lei Complementar nº 219/2025 incluiu na Lei de Inelegibilidade a previsão de unificação do período de restrição decorrente de condenações posteriores por improbidade, respeitado o limite máximo de 12 anos.

Outro recurso também será analisado

Além da defesa de Arruda, o candidato a deputado distrital Cláudio Ferreira Domingues (Democrata), autor de uma das impugnações contra o registro, também recorreu ao TSE.

Ele pede a suspensão dos atos de campanha de Arruda e da utilização de recursos públicos. Domingues também questiona uma multa de um salário mínimo aplicada pelo TRE-DF após a apresentação de um recurso considerado manifestamente protelatório.

O Ministério Público Eleitoral também se manifestou contra o recurso apresentado por Domingues.

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Entenda o contexto

O julgamento ocorre a poucos dias do primeiro turno das eleições de 2026. O TSE explica que candidatos com registro indeferido que ainda tenham recurso pendente podem continuar na disputa enquanto o processo não tiver uma decisão definitiva. Nesses casos, a candidatura permanece “sub judice”.

O processo de Arruda é o Recurso Ordinário Eleitoral nº 0600957-40.2026.6.07.0000 e está sob relatoria do ministro Dias Toffoli. O julgamento está previsto para a sessão desta quinta-feira, a partir das 10h.

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