Candidatos do 2º turno não podem ser presos a partir deste sábado (10); entenda as exceções

Proteção prevista no Código Eleitoral começa 15 dias antes da votação e permite prisão em flagrante; eleitores terão regras específicas a partir de 20 de outubro.
Redação NC News
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As candidatas e os candidatos que disputam o segundo turno das Eleições 2026 não podem ser presos ou detidos a partir deste sábado (10), salvo em caso de flagrante delito. A proteção começa 15 dias antes da votação, marcada para 25 de outubro, e permanece válida até 48 horas após o encerramento do pleito, conforme o Código Eleitoral.

A medida busca garantir que os concorrentes possam participar da reta final da disputa sem sofrer detenções contrárias às regras eleitorais. A restrição, no entanto, não representa imunidade absoluta: quem for flagrado cometendo um crime poderá ser preso, independentemente de estar concorrendo a um cargo público.

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Candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado

Em quais situações candidatos podem ser presos?

O artigo 236 do Código Eleitoral estabelece que candidatas e candidatos ficam protegidos contra prisões nos 15 dias anteriores à eleição. A exceção é o flagrante delito, quando a pessoa é surpreendida durante a prática de um crime ou nas demais situações caracterizadas como flagrante pela legislação.

Se ocorrer uma prisão durante esse período, a pessoa detida deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente, responsável por verificar a legalidade da medida.

Caso a autoridade judicial constate que a prisão desrespeitou as regras eleitorais, deverá determinar a soltura.

Eleitores terão proteção a partir de 20 de outubro

Para eleitoras e eleitores, a restrição começa cinco dias antes do segundo turno, em 20 de outubro, e termina 48 horas depois do encerramento da votação, em 27 de outubro.

Diferentemente dos candidatos, os eleitores podem ser presos em três situações específicas: flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou descumprimento de salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

O salvo-conduto é uma medida destinada a proteger a liberdade de votar, impedindo que o eleitor sofra constrangimentos ou ameaças que comprometam o exercício desse direito.

Mesários e fiscais também têm proteção

O Código Eleitoral estabelece regras específicas para mesárias, mesários e fiscais de partido durante o período eleitoral.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esses participantes também contam com restrições legais à prisão nos 15 dias anteriores à eleição, quando estiverem no exercício de suas funções, com exceção dos casos de flagrante delito.

A medida busca preservar o funcionamento das atividades eleitorais e evitar interferências indevidas na organização da votação.

Proteção não impede investigação de crimes

A chamada imunidade eleitoral não significa que candidatos e eleitores estejam livres de investigação ou de responsabilização criminal.

A regra estabelece uma restrição temporária à prisão durante o período próximo à votação, mas não impede a apuração de possíveis infrações pelas autoridades competentes.

Crimes cometidos em flagrante continuam sujeitos à atuação policial, inclusive quando envolvem pessoas protegidas pela legislação eleitoral.

Segundo turno será realizado em 25 de outubro

O segundo turno das Eleições 2026 está marcado para domingo, 25 de outubro. A votação definirá as disputas que não foram encerradas no primeiro turno, realizado em 4 de outubro.

O calendário eleitoral estabelece prazos diferentes de proteção para cada grupo. Para os candidatos, a restrição começa neste sábado (10). Para o eleitorado, passa a valer em 20 de outubro.

Em ambos os casos, a proteção termina 48 horas após o encerramento da votação, respeitadas as exceções previstas no Código Eleitoral.

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