Candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado

Proteção prevista no Código Eleitoral começa 15 dias antes do primeiro turno e admite prisão de candidatos em caso de flagrante delito
Redação NC News
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Candidatos e candidatas registrados para disputar as Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (19). A regra começa a valer exatamente 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e, no caso dos candidatos, admite prisão durante esse período em situação de flagrante delito. Segundo o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a garantia referente ao primeiro turno vai até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.

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Entenda o que aconteceu

O calendário eleitoral estabelece que, a partir de 19 de setembro, nenhuma candidata ou candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.

A medida alcança os candidatos registrados para todos os cargos que estarão em disputa nas eleições gerais deste ano: presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.

 Por que os candidatos têm essa proteção

A regra não foi criada especificamente para as eleições deste ano. Ela está prevista no Código Eleitoral e determina que os candidatos tenham essa garantia durante os 15 dias anteriores à eleição.

O dispositivo busca proteger o processo eleitoral contra prisões que possam interferir na disputa às vésperas da votação.

Flagrante permite prisão durante o período

A proteção não impede qualquer tipo de prisão. O próprio Código Eleitoral estabelece uma exceção: o candidato poderá ser preso quando houver flagrante delito.

O artigo 236 também determina que, caso ocorra uma prisão em desacordo com a regra, a pessoa presa deve ser conduzida imediatamente à presença do juiz competente. Se for constatada a ilegalidade da detenção, ela deverá ser relaxada.

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Regra para eleitores começa mais tarde

Os eleitores também contam com uma proteção prevista no Código Eleitoral, mas o período é diferente. Para eles, a restrição às prisões começa cinco dias antes da eleição, em 29 de setembro, e segue até 48 horas depois do pleito.

Nesse caso, existem mais exceções: o eleitor pode ser preso em flagrante delito, em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

Primeiro turno será em 4 de outubro

O primeiro turno das Eleições 2026 está marcado para domingo, 4 de outubro.

Os brasileiros irão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.

 Entenda o contexto

A restrição à prisão de candidatos faz parte das garantias previstas na legislação eleitoral brasileira. O artigo 236 do Código Eleitoral determina que candidatos tenham essa proteção nos 15 dias anteriores à eleição.

Para o primeiro turno de 2026, portanto, a regra começa em 19 de setembro. O calendário oficial do TSE estabelece que o período se estende até 6 de outubro, dois dias depois da votação.

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