Uma mulher foi condenada a quatro anos, três meses e dez dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, por encomendar a morte do cachorro da própria filha em Jaraguá do Sul, no norte de Santa Catarina. Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), ela pagou R$ 100 a um homem para matar o animal, em agosto de 2024.
A sentença foi proferida pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaraguá do Sul. Além da pena de prisão, a Justiça determinou o pagamento de multa e proibiu a mulher de manter animais sob sua guarda durante o cumprimento da condenação. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
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Crime ocorreu em agosto de 2024
De acordo com a denúncia apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça de Jaraguá do Sul, o caso aconteceu no bairro Tifa Martins. A mulher não aceitava a permanência do cachorro na residência da família e, segundo a acusação, contratou um homem para executar o animal.
O pagamento pelo serviço foi de R$ 100. As investigações apontaram que a mulher participou do planejamento da morte, entregou o cachorro ao executor e pagou pelo crime após a execução.
O MPSC informou que o animal foi submetido a agressões e sufocamento, entre outros maus-tratos que provocaram sua morte. Um exame pericial confirmou o óbito e identificou lesões compatíveis com violência.
Quais foram as consequências da condenação
A mulher foi responsabilizada por maus-tratos contra animal doméstico com resultado morte, com reconhecimento de circunstâncias agravantes descritas no processo, como motivo torpe, atuação como mandante, prática do crime durante a noite, abuso da relação de confiança familiar e emprego de método cruel.
A pena estabelecida foi de quatro anos, três meses e dez dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de multa. A decisão também determina que a condenada não mantenha animais sob sua guarda durante o cumprimento da pena.
A condenação não significa que a decisão seja definitiva: ainda cabe recurso. As informações divulgadas não identificam publicamente a mulher nem a filha, e não detalham eventual desfecho judicial em relação ao homem contratado para matar o cachorro.
O que diz a lei sobre maus-tratos a animais
Os maus-tratos contra animais são crime ambiental no Brasil. A legislação prevê punições específicas para casos envolvendo cães e gatos quando os maus-tratos resultam na morte do animal. A responsabilização pode alcançar não apenas quem pratica diretamente a violência, mas também quem participa do crime como mandante, conforme as provas e as circunstâncias reconhecidas no processo.
Neste caso, a Justiça considerou a responsabilidade da mulher pela encomenda da morte do cachorro. Como a decisão ainda pode ser recorrida, o processo permanece sujeito a eventuais revisões pelas instâncias judiciais competentes.