O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um homem que agrediu outro no estacionamento da Feira do Produtor de Vicente Pires, no Distrito Federal. A decisão da 6ª Turma Cível confirmou a obrigação de pagar indenização por danos morais, mas reduziu o valor de R$8 mil para R$5 mil.
O caso aconteceu em 13 de julho de 2025. Na ocasião, a vítima foi atingida pelas costas e sofreu uma lesão no lábio inferior.
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Justiça concluiu que vítima não provocou agressão
Ao recorrer da condenação inicial, o homem responsabilizado pelo ataque alegou que a vítima teria contribuído para o conflito ao filmá-lo sem autorização e expô-lo a constrangimentos públicos.
Os desembargadores, porém, entenderam que a vítima não contribuiu para a agressão. Segundo a análise das imagens anexadas ao processo, o próprio agressor se dirigiu até o outro homem e iniciou o ataque.
O colegiado ressaltou que eventuais filmagens ou provocações anteriores não justificam uma reação com violência física.
Indenização foi reduzida para R$ 5 mil
Na avaliação dos magistrados, a agressão violou a integridade física e moral da vítima. Entretanto, o exame de corpo de delito apontou lesões leves, sem incapacidade para as atividades habituais, risco de vida ou deformidade permanente.
Com base na gravidade das lesões, a turma considerou adequado reduzir a indenização para R$ 5 mil. A decisão foi unânime.
Assim, a condenação foi mantida, mas o valor a ser pago à vítima foi diminuído em R$3 mil em relação à sentença de primeira instância.