O governo federal acionou pela primeira vez a Lei Antifacção para tentar confiscar R$ 190,3 milhões em bens relacionados a investigações sobre integrantes e suspeitos de ligação com o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV). As quatro ações civis foram apresentadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) em 20 de outubro de 2026.
Os processos foram protocolados em varas da Justiça Federal de São Paulo, do Paraná e do Rio Grande do Sul. As investigações envolvem suspeitas de tráfico internacional de drogas, contrabando de cigarros e agrotóxicos e lavagem de dinheiro. Como os casos tramitam sob sigilo, ainda não há confirmação pública de decisões judiciais que determinem o confisco definitivo dos bens.
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Três ações envolvem investigados ligados ao PCC
Segundo informações divulgadas pela AGU, três das ações buscam recuperar aproximadamente R$ 82 milhões e envolvem 87 réus investigados por suspeita de ligação com grupos criminosos associados ao PCC. Os casos estão relacionados a apurações sobre contrabando de cigarros paraguaios e comercialização de agrotóxicos proibidos.
As investigações foram conduzidas no âmbito das operações Marola, Delivery e Contaminatus. A estratégia busca alcançar recursos e bens que, segundo as apurações, podem ter origem em atividades ilícitas ou ter sido utilizados para movimentar e ocultar patrimônio.

Quarta ação mira R$ 108,2 milhões
A quarta ação busca recuperar R$ 108,2 milhões relacionados a uma investigação sobre tráfico internacional de cocaína com destino à Europa e lavagem de dinheiro. A apuração, vinculada à Operação Hinterland, identificou movimentações financeiras superiores a R$ 230 milhões.
Entre os bens e ativos identificados nas investigações estão aeronaves, veículos de luxo, empresas e pedras preciosas. A apuração também identificou conexões entre investigados e uma pessoa apontada como integrante do Comando Vermelho, mas, conforme informações divulgadas pela AGU, não há comprovação formal de vínculo dos investigados com a facção.

O que prevê a Lei Antifacção
Sancionada em março de 2026, a Lei Antifacção, de número 15.358/2026, prevê mecanismos para buscar o perdimento civil de bens de origem ilícita independentemente de condenação criminal prévia. O instrumento permite que o Estado recorra à Justiça para tentar retirar patrimônio suspeito do alcance de pessoas investigadas por atividades criminosas.
A medida não significa que os bens já tenham sido definitivamente confiscados. A perda do patrimônio depende da tramitação dos processos e das decisões judiciais aplicáveis a cada caso, com observância das garantias legais dos envolvidos.
Recursos recuperados podem reforçar a segurança pública
De acordo com o governo federal, valores e bens recuperados ou confiscados poderão ser destinados principalmente ao Fundo Nacional de Segurança Pública ou a fundos estaduais da área. A proposta é direcionar recursos de origem ilícita para ações de fortalecimento das estruturas de segurança.
Com o ajuizamento das quatro ações, a AGU inaugura o uso desse mecanismo legal para buscar a recuperação de patrimônio associado a investigações sobre o crime organizado. O resultado dependerá da análise da Justiça e da comprovação da origem ilícita dos bens em cada processo.