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Vale-refeição e alimentação têm novas regras que entram em vigor hoje; entenda o que muda

Novas regras ampliam a aceitação dos cartões em todo o Brasil, mas não permitem saques, transferências ou compras fora da finalidade dos benefícios.
Redação NC News
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As novas regras do vale-refeição (VR) e do vale-alimentação (VA) entram em uma nova etapa neste sábado (7), com a implementação nacional da interoperabilidade entre as operadoras. A mudança deve permitir que trabalhadores utilizem seus cartões em mais restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos habilitados, independentemente da empresa responsável pela emissão do benefício.

A principal novidade está na forma de pagamento. Com a integração das redes, um estabelecimento que já aceita vale-refeição ou vale-alimentação poderá receber cartões de diferentes operadoras sem precisar manter contratos individuais com cada uma delas. A medida foi estabelecida pelo Decreto nº 12.712/2025, que atualizou as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Apesar da ampliação da rede de aceitação, as mudanças não aumentam o saldo dos cartões, não permitem sacar o dinheiro e não autorizam compras de produtos que não sejam destinados à alimentação. Entenda o que muda na prática e quais restrições continuam valendo.

Novas regras do VR e VA começam em novembro; veja o que muda

O que muda no vale-refeição e no vale-alimentação?

A mudança mais importante é a chamada interoperabilidade, que permite a comunicação entre os sistemas utilizados pelas empresas responsáveis pelos cartões.

Até então, um trabalhador poderia encontrar um restaurante que aceitava vale-refeição, mas não conseguia pagar porque o estabelecimento não trabalhava com a operadora do seu cartão.

Com a nova regulamentação, essa limitação deve diminuir. A proposta é que cartões de diferentes empresas sejam processados nas mesmas maquininhas habilitadas para os benefícios.

Isso não significa, porém, que qualquer estabelecimento será obrigado a aceitar VR ou VA. A decisão de oferecer essa forma de pagamento continua sendo do comerciante.

A integração também depende da adaptação tecnológica das operadoras, o que pode provocar dificuldades pontuais durante a implementação.

Vale-refeição poderá ser usado no supermercado?

Não. A ampliação dos estabelecimentos credenciados não altera a finalidade dos benefícios.

O vale-refeição continua destinado ao pagamento de refeições prontas, como almoços, jantares e lanches em restaurantes, padarias e lanchonetes.

Já o vale-alimentação permanece direcionado à compra de alimentos em supermercados, mercearias e estabelecimentos semelhantes.

Portanto, a nova regra não autoriza automaticamente o uso do VR para fazer compras de supermercado nem transforma o VA em um cartão para pagamento de refeições prontas.

Será possível comprar outros produtos com os cartões?

Não. Os recursos continuam destinados exclusivamente à alimentação do trabalhador.

Mesmo em estabelecimentos que comercializam diferentes tipos de mercadorias, não é permitido utilizar o benefício para comprar eletrônicos, medicamentos, combustíveis, produtos de limpeza, cosméticos, roupas ou outros itens sem relação com alimentação.

Bebidas alcoólicas também não se enquadram na finalidade alimentar estabelecida pelas normas do PAT.

As restrições permanecem válidas independentemente do estabelecimento ou da operadora responsável pelo cartão.

O trabalhador poderá sacar ou transferir o saldo?

Não. O dinheiro depositado pela empresa não poderá ser sacado em caixas eletrônicos, transferido para contas bancárias ou convertido em dinheiro.

Também não será permitido enviar o saldo para outra pessoa ou transferir valores livremente entre vale-refeição e vale-alimentação.

Quem recebe os dois benefícios continuará sujeito às regras específicas de cada modalidade.

A utilização de mecanismos informais para trocar o crédito dos cartões por dinheiro permanece irregular.

O valor do VR e do VA vai aumentar?

As novas regras não determinam reajuste automático dos benefícios.

O valor depositado mensalmente continuará dependendo das condições estabelecidas pelo empregador, além de acordos e convenções coletivas aplicáveis a cada categoria profissional.

A regulamentação busca melhorar a utilização dos cartões e reduzir custos no sistema de pagamentos, mas não estabelece um novo valor mínimo nacional para VR ou VA.

As novas regras também valem para aplicativos de delivery?

Sim. As restrições relacionadas à finalidade dos benefícios continuam valendo tanto para compras presenciais quanto para pedidos feitos pela internet.

Nos aplicativos de entrega, o trabalhador poderá continuar utilizando o benefício conforme a modalidade aceita pelo estabelecimento e as regras do cartão.

A interoperabilidade não significa, entretanto, que todos os aplicativos ou restaurantes passarão automaticamente a aceitar qualquer cartão.

Cartões multibenefícios serão proibidos?

Não. As empresas poderão continuar disponibilizando cartões que reúnem diferentes benefícios em um único meio de pagamento.

A exigência é que os valores destinados à alimentação permaneçam identificados e separados dos recursos destinados a outras finalidades.

Assim, um cartão que ofereça diferentes modalidades de benefício poderá continuar funcionando, desde que sejam respeitadas as restrições aplicáveis aos saldos de alimentação e refeição.

O estabelecimento pode cobrar taxa extra ou exigir compra mínima?

A cobrança de valores adicionais do consumidor apenas pela utilização do vale-refeição ou do vale-alimentação, assim como a imposição de compra mínima para aceitar o cartão, pode configurar prática abusiva.

Caso enfrente esse tipo de exigência, o trabalhador deve guardar comprovantes e procurar os órgãos de defesa do consumidor.

Se o cartão for recusado em um estabelecimento que aceita a modalidade correspondente, a orientação é verificar a situação com a operadora e registrar o problema.

O que muda para restaurantes e supermercados?

Além da integração das redes, a regulamentação estabeleceu limites para taxas cobradas pelas operadoras dos estabelecimentos comerciais.

A taxa de desconto aplicada sobre as transações não pode ultrapassar 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio está limitada a 2%, dentro desse teto.

O prazo máximo para repasse dos valores das vendas também foi reduzido para 15 dias corridos.

Essas medidas buscam diminuir os custos de operação, melhorar o fluxo de caixa dos comerciantes e estimular a participação de pequenos estabelecimentos no sistema.

A expectativa do governo é que o aumento da concorrência entre as operadoras também beneficie os trabalhadores, com mais opções de locais para utilizar seus cartões.

Quem descumprir as novas regras poderá ser multado?

Sim. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o descumprimento das exigências poderá resultar em penalidades administrativas.

As multas previstas na legislação variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil, podendo ser aplicadas em dobro em situações de reincidência ou quando houver tentativa de dificultar a fiscalização.

Dependendo da irregularidade, também poderão ocorrer outras consequências administrativas, incluindo restrições relacionadas à participação no PAT e aos incentivos fiscais.

As penalidades poderão atingir os agentes envolvidos na operação dos benefícios, conforme a responsabilidade de cada um.

Empresas têm prazo para atualizar cadastro no PAT

Além das alterações nos cartões, empresas e profissionais vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador precisam ficar atentos a uma obrigação administrativa.

O prazo para atualização cadastral no sistema do programa termina na segunda-feira, 9 de novembro de 2026.

A exigência envolve empresas beneficiárias, fornecedoras, facilitadoras e profissionais cadastrados, conforme as regras do Ministério do Trabalho e Emprego.

Quem não realizar a atualização dentro do prazo poderá ser excluído do cadastro e precisar solicitar uma nova inscrição.

Próximos passos

Com o início da nova etapa de interoperabilidade, a expectativa é que os trabalhadores encontrem menos dificuldades para utilizar seus cartões em estabelecimentos que já aceitam os benefícios.

A implementação prática dependerá da integração entre operadoras, credenciadoras e sistemas de pagamento.

O Ministério do Trabalho e Emprego será responsável pela fiscalização do cumprimento das regras.

Para quem utiliza VR ou VA diariamente, a principal orientação é verificar se o estabelecimento aceita a modalidade do benefício e acompanhar eventuais comunicados da operadora sobre a integração dos sistemas.

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