O Senado Federal deu um passo decisivo nesta quarta-feira (1º) para alterar uma regra histórica que afeta diretamente as finanças e as oportunidades do funcionalismo público. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, em decisão terminativa, o Projeto de Lei (PL) 2.332/2022, que permite legalmente que os servidores públicos federais possam atuar formalmente como Microempreendedores Individuais (MEI).
A medida representa uma quebra de paradigma na regulação do trabalho no setor público. O projeto surge como resposta a uma demanda antiga da categoria, que há anos busca alternativas regularizadas para complementar a renda por meio de pequenos negócios e trabalhos por conta própria, sem a necessidade de atuar na informalidade ou transferir a titularidade empresarial para terceiros.
Como funciona a legislação atual e o que muda?
De autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), a nova proposta altera profundamente o texto da Lei 8.112/1990, o estatuto que rege o regime jurídico dos servidores civis da União.
Atualmente, a legislação em vigor é estrita: ela proíbe terminantemente o exercício de atividade empresarial e impede a participação de servidores públicos federais na gerência ou na administração de empresas privadas. Hoje, a única exceção legal permitida para esses profissionais é a atuação na condição de acionista, cotista ou comanditário — ou seja, atuando apenas como investidores, sem poder de gestão.
O projeto de lei aprovado na CCJ cria, pela primeira vez, uma exceção específica e legalizada para a figura do microempreendedor individual, modalidade amplamente reconhecida pelo seu pequeno porte e por ser voltada a profissionais que trabalham por conta própria prestando serviços ou vendendo produtos.
Regras e exigências para o servidor se tornar MEI:
Para evitar o uso indevido da nova regra e garantir a isonomia do serviço público, o projeto aprovado estabelece travas de segurança rigorosas. O servidor só poderá obter o registro de MEI se cumprir as seguintes exigências:
- Vedação a cargos de chefia: Fica expressamente proibida a abertura de MEI para servidores que ocupem cargo em comissão ou que exerçam função de confiança dentro de seus respectivos órgãos.
- Conflito de interesses: A atividade empresarial desempenhada na modalidade MEI não poderá, sob nenhuma hipótese, gerar conflito de interesses com as atribuições regulares do cargo público ocupado.
- Jornada de trabalho: A atuação no setor privado não exime o servidor de cumprir integralmente a sua carga horária e suas responsabilidades no serviço público federal.
Os próximos passos no Congresso Nacional
A votação do projeto de lei movimentou os bastidores de Brasília. Segundo informações divulgadas pelo Senado, diversos representantes sindicais e associações da categoria acompanharam de perto a votação, lotando os espaços no plenário durante a deliberação da comissão.
Como o projeto tramitava em caráter terminativo na CCJ, ele não precisará passar pelo plenário do Senado, a menos que haja um recurso formal assinado por senadores exigindo essa votação ampla. Caso não haja recurso, a tramitação da proposta segue diretamente para as próximas etapas no Congresso Nacional, onde será analisada pela Câmara dos Deputados. Se aprovada sem modificações estruturais pelos deputados, a lei seguirá para a sanção da Presidência da República para entrar definitivamente em vigor.