O ministro do Supremo Tribunal Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou, nesta quarta-feira (15 de julho de 2026), que os presidentes de todas as 21 legendas com representação no Congresso Nacional prestem informações detalhadas sobre o direcionamento de emendas parlamentares para municípios.
A decisão estabelece um prazo de 10 dias úteis para que os dirigentes partidários respondam a uma série de questionamentos adicionais. Recentemente, ao ser questionado se dirigentes partidários interferiam e decidiam para onde iam as verbas públicas federais, Valdemar Costa Neto respondeu afirmativamente e asseverou que a prática é comum entre os comandantes de outras legendas.
Os pontos que os partidos precisam esclarecer
Na intimação enviada aos partidos, o ministro Flávio Dino exige respostas formais e documentadas sobre o funcionamento interno das siglas. Os presidentes partidários deverão esclarecer:
- Existência de cotas: Se o presidente da legenda dispõe de cotas, reservas ou qualquer outro mecanismo de alocação de emendas parlamentares.
- Finalidade e autorização: Qual é a natureza, finalidade e abrangência desse mecanismo de divisão e a quem compete autorizar e deliberar sobre a sua destinação.
- Base jurídica: Qual é o fundamento jurídico-normativo que embasa a prática de presidentes de partido controlarem recursos orçamentários.
- Formalização: Quais instrumentos registram esses mecanismos (como normas internas, atas de reuniões ou similares).
- Procedimento real: Como funciona o fluxo e o procedimento efetivamente adotado pelos presidentes dos partidos para definir o destino final das verbas.
Cerco às “emendas de terceiros”
Como relator da investigação que apura desvios e falta de transparência no repasse de emendas, Dino vem adotando medidas duras para coibir o que classificou de “emendas de terceiros”. O ministro reiterou que, por determinação constitucional, a indicação de recursos públicos é uma prerrogativa de uso exclusivo de deputados e senadores que estejam no efetivo exercício do mandato.
“Somente parlamentares podem propor e deliberar sobre emendas parlamentares. […] As medidas propostas pelo Poder Legislativo acertadamente não deixam espaço para a existência de emendas ‘de terceiros’ — ora compreendidos como não detentores de mandato parlamentar”, enfatizou o ministro do STF em sua decisão.
Esta nova ofensiva ocorre na esteira de decisões recentes que miraram políticos sem mandato atuando nos bastidores do Orçamento:
- Bloqueio de Valdemar Costa Neto: Na última sexta-feira (11), Dino bloqueou R$ 119 milhões em recursos e bens do presidente do PL, após representação da Polícia Federal indicando que ele direcionava emendas de forma irregular.
- Bloqueio de Eduardo Cunha: No domingo (12), o ministro determinou o congelamento de R$ 6 milhões em bens do ex-deputado Eduardo Cunha (Republicanos-MG) pelo mesmo motivo. Ambos os casos são desdobramentos da “Operação Transparência”, deflagrada pela PF.
Além de cobrar os partidos, o ministro já havia determinado, na terça-feira (14), que as comissões de Saúde da Câmara e do Senado expliquem, no prazo de 30 dias, quais ferramentas de transparência e rastreabilidade estão adotando para fiscalizar a liberação de suas respectivas emendas de comissão.