Flávio Dino intima presidentes de 21 partidos a explicar controle sobre emendas parlamentares

Relator da investigação sobre desvios no STF dá prazo de 10 dias úteis para que dirigentes partidários prestem esclarecimentos. Decisão foi motivada por declaração do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, admitindo que caciques partidários interferem na destinação do dinheiro público.
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O ministro do Supremo Tribunal Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou, nesta quarta-feira (15 de julho de 2026), que os presidentes de todas as 21 legendas com representação no Congresso Nacional prestem informações detalhadas sobre o direcionamento de emendas parlamentares para municípios.

A decisão estabelece um prazo de 10 dias úteis para que os dirigentes partidários respondam a uma série de questionamentos adicionais. Recentemente,  ao ser questionado se dirigentes partidários interferiam e decidiam para onde iam as verbas públicas federais, Valdemar Costa Neto respondeu afirmativamente e asseverou que a prática é comum entre os comandantes de outras legendas.

Os pontos que os partidos precisam esclarecer

Na intimação enviada aos partidos, o ministro Flávio Dino exige respostas formais e documentadas sobre o funcionamento interno das siglas. Os presidentes partidários deverão esclarecer:

  • Existência de cotas: Se o presidente da legenda dispõe de cotas, reservas ou qualquer outro mecanismo de alocação de emendas parlamentares.
  • Finalidade e autorização: Qual é a natureza, finalidade e abrangência desse mecanismo de divisão e a quem compete autorizar e deliberar sobre a sua destinação.
  • Base jurídica: Qual é o fundamento jurídico-normativo que embasa a prática de presidentes de partido controlarem recursos orçamentários.
  • Formalização: Quais instrumentos registram esses mecanismos (como normas internas, atas de reuniões ou similares).
  • Procedimento real: Como funciona o fluxo e o procedimento efetivamente adotado pelos presidentes dos partidos para definir o destino final das verbas.

Cerco às “emendas de terceiros”

Como relator da investigação que apura desvios e falta de transparência no repasse de emendas, Dino vem adotando medidas duras para coibir o que classificou de “emendas de terceiros”. O ministro reiterou que, por determinação constitucional, a indicação de recursos públicos é uma prerrogativa de uso exclusivo de deputados e senadores que estejam no efetivo exercício do mandato.

“Somente parlamentares podem propor e deliberar sobre emendas parlamentares. […] As medidas propostas pelo Poder Legislativo acertadamente não deixam espaço para a existência de emendas ‘de terceiros’ — ora compreendidos como não detentores de mandato parlamentar”, enfatizou o ministro do STF em sua decisão.

Esta nova ofensiva ocorre na esteira de decisões recentes que miraram políticos sem mandato atuando nos bastidores do Orçamento:

  • Bloqueio de Valdemar Costa Neto: Na última sexta-feira (11), Dino bloqueou R$ 119 milhões em recursos e bens do presidente do PL, após representação da Polícia Federal indicando que ele direcionava emendas de forma irregular.
  • Bloqueio de Eduardo Cunha: No domingo (12), o ministro determinou o congelamento de R$ 6 milhões em bens do ex-deputado Eduardo Cunha (Republicanos-MG) pelo mesmo motivo. Ambos os casos são desdobramentos da “Operação Transparência”, deflagrada pela PF.

Além de cobrar os partidos, o ministro já havia determinado, na terça-feira (14), que as comissões de Saúde da Câmara e do Senado expliquem, no prazo de 30 dias, quais ferramentas de transparência e rastreabilidade estão adotando para fiscalizar a liberação de suas respectivas emendas de comissão.

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