Os presidentes nacionais de dez partidos políticos receberam, juntos, R$ 2,95 milhões em remuneração ao longo de 2025. Quase todo esse dinheiro saiu do Fundo Partidário, abastecido principalmente com recursos públicos. Os números aparecem nas prestações de contas entregues ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e voltaram ao debate neste sábado (18), em um momento em que o país já se prepara para as eleições de 2026.
O levantamento mostra que 96% dos pagamentos foram feitos com verbas do Fundo Partidário. Apenas R$ 117,9 mil tiveram outra origem. Em alguns casos, a remuneração mensal dos dirigentes chegou a cerca de R$ 52,5 mil.
Dinheiro público banca a maior parte dos pagamentos
Criado para garantir o funcionamento dos partidos políticos, o Fundo Partidário é formado principalmente por recursos do Orçamento da União, além de multas eleitorais e outras receitas previstas em lei.
Na prática, esse dinheiro pode ser usado para pagar despesas administrativas, manter sedes, contratar funcionários e custear serviços técnicos. Mas os dados também mostram que uma parcela significativa acaba destinada aos próprios presidentes das legendas.
Ao todo, dez dirigentes nacionais concentraram quase R$ 3 milhões em remunerações declaradas durante o ano passado.
Quem recebeu os maiores valores
O maior pagamento foi destinado a Ovasco Roma Altimari Resende, presidente do PRD. Segundo a prestação de contas do partido, ele recebeu R$ 630,5 mil em 2025, média de aproximadamente R$ 52,5 mil por mês. Todo o valor foi pago com recursos do Fundo Partidário.
Na sequência aparece José Luiz Penna, presidente do PV, que recebeu R$ 501,4 mil, também integralmente custeados pelo fundo público.
No caso de Ovasco Resende, os pagamentos foram divididos entre duas categorias: cerca de R$ 288,8 mil registrados como salários e ordenados e outros R$ 341,8 mil classificados como serviços técnico-profissionais.
Entre todos os dirigentes listados, pouco mais da metade dos recursos foi registrada como despesas de pessoal, enquanto o restante apareceu como pagamento por serviços especializados.
Por que esses salários chamam atenção?
A principal discussão é que a legislação brasileira não estabelece um teto específico para a remuneração de dirigentes partidários.
Na prática, cada partido define quanto vai pagar aos seus presidentes, desde que respeite os limites gerais previstos para despesas com pessoal.
O advogado especialista em Direito Eleitoral Michel Bertoni explica que a Lei dos Partidos Políticos não fixa um valor máximo para esses pagamentos. Segundo ele, algumas legendas adotam, por iniciativa própria, o teto do funcionalismo público como referência, mas isso não é obrigatório.
Hoje, o teto constitucional é de R$ 46.366,19, valor pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Como essa regra não se aplica automaticamente aos partidos, alguns dirigentes acabam recebendo remunerações superiores.
Salário ou prestação de serviço?
Outro ponto que desperta atenção é a forma como parte desses pagamentos aparece nas prestações de contas.
Enquanto alguns dirigentes recebem como funcionários da legenda, outros são remunerados como prestadores de serviços especializados.
A especialista em Direito Eleitoral Denise Schlickmann explica que essa modalidade costuma ser utilizada para atividades técnicas, como advocacia, consultoria ou contabilidade. Segundo ela, se o presidente do partido também exerce uma dessas funções, pode receber por esse trabalho.
Na avaliação de especialistas, essa possibilidade torna ainda mais importante a fiscalização, já que um mesmo dirigente pode acumular diferentes formas de remuneração.
O debate vai além dos salários
A divulgação dos números reacende uma discussão antiga sobre o uso do Fundo Partidário.
Defensores do modelo afirmam que os partidos precisam de autonomia para administrar seus recursos e remunerar dirigentes que exercem funções executivas e administrativas.
Já críticos argumentam que o dinheiro público deveria priorizar atividades como formação política, fortalecimento da estrutura partidária e transparência, em vez de concentrar recursos na cúpula das legendas.
Também cresce a pressão para que a legislação estabeleça regras mais claras sobre quanto dirigentes partidários podem receber com recursos públicos.
O que pode mudar
Por enquanto, não existe proposta aprovada que limite esses pagamentos. Eventuais mudanças dependerão de alterações na legislação ou de novas regras definidas pelo próprio Tribunal Superior Eleitoral.
Enquanto isso, as prestações de contas continuam sendo o principal instrumento de fiscalização sobre o uso do Fundo Partidário.
Com as eleições de 2026 se aproximando, a forma como os partidos administram os recursos públicos tende a voltar ao centro do debate político, especialmente em um momento de maior cobrança por transparência e controle dos gastos.