TJ do Rio manda indenizar Sílvio Pantera por prisão injusta

Ex-lutador Sílvio Pantera receberá compensação após ser mantido preso injustamente por seis anos.
Redação NC News
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O ex-lutador Sílvio José da Silva Marques, o Sílvio Pantera, conquista no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro o direito a ser indenizado pelo Estado após quase seis anos preso injustamente. A 7ª câmara de Direito Público reconhece que sua condenação por tentativa de latrocínio resulta de um erro judiciário grave.

Virada no julgamento expõe erro judiciário

A decisão marca uma reviravolta dentro do próprio TJ/RJ. O relator do caso, desembargador Marco Antônio Ibrahim, muda de posição após reexaminar o processo e passa a ver responsabilidade do Estado na prisão de 2.174 dias. O entendimento inicial tratava o drama de Sílvio como risco “normal” da atividade da Justiça.

Durante o julgamento, em gravações obtidas pela imprensa, Ibrahim afirma que via o episódio como parte da rotina de acertos e erros do Judiciário. “No meu ponto de vista, até agora, eu fiquei com a impressão de que houve… que essa questão ocorreu dentro do risco normal da atividade judiciária, que erra todo dia. Eu erro todo dia. Quando eu trabalho muito, eu erro muito. Quando eu trabalho pouco, eu erro pouco. E quando eu estou de férias, eu não erro.”

Marco Antônio Ibrahim analisou novamente o caso

O voto, naquele momento, ajuda a formar uma maioria contrária à reparação. Sílvio já tinha tido a condenação criminal desfeita, mas seguia sem qualquer compensação financeira pelo período encarcerado, apesar de ter sido afastado da família, do trabalho e da carreira de lutador profissional.

Reconhecimento viciado e condenação desmontada

O caso começa após um assalto violento em Irajá, na Zona Norte do Rio. A vítima é esfaqueada e tem o carro roubado. Testemunhas falam em uma mulher e dois homens como autores do crime. Sílvio sequer está na região: registros de catraca mostram que ele entra em uma academia de luta a cerca de 30 quilômetros dali, no horário em que o ataque ocorre.

Mesmo assim, ele entra na mira da polícia porque conhece uma mulher suspeita de envolvimento e tem fotos guardadas no celular dela. Cerca de um mês depois, quando a vítima desperta de um coma, policiais mostram a foto de Sílvio para reconhecimento. Segundo o advogado da família, a abordagem vem acompanhada de uma informação falsa: o de que o lutador teria confessado o crime, o que nunca acontece.

Esse reconhecimento fotográfico, isolado e contaminado, sustenta a denúncia. Nenhuma testemunha aponta Sílvio como um dos assaltantes. Ainda assim, ele é condenado a mais de 16 anos de prisão. Permanecerá 2.174 dias atrás das grades até que um habeas corpus chegue ao Superior Tribunal de Justiça e desmonte a condenação, ao apontar o vício na prova principal.

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Do ringue ao aplicativo: a vida interrompida

Quando é preso, Sílvio atua como lutador profissional e é o principal provedor da casa. A prisão o tira do circuito esportivo, do treino e da renda. Também o afasta da mulher e dos filhos e o submete às condições precárias do sistema prisional fluminense durante quase seis anos.

Depois de recuperar a liberdade, ele tenta recomeçar em um cenário totalmente diferente. Trabalha como entregador por aplicativo e dá aulas de boxe para crianças em comunidades da Zona Oeste do Rio, enquanto tenta reconstruir uma trajetória profissional interrompida pelo erro do Estado. A ação de indenização, apresentada na Justiça estadual, busca justamente o reconhecimento desse dano profundo.

Em primeira instância, o pedido é negado. O entendimento é de que não haveria obrigação automática de reparação sempre que uma condenação é revista. A mensagem implícita é que o sofrimento de Sílvio seria um efeito colateral aceitável do funcionamento da Justiça criminal.

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Desembargador recua e reforça responsabilidade do Estado

No TJ/RJ, o processo é distribuído à 7ª câmara de Direito Público. O caso divide o colegiado. Em um primeiro momento, prevalece, por maioria, a tese de que a situação não configura erro judiciário indenizável. Dias depois, porém, o próprio relator pede para voltar ao tema.

Na nova análise, Ibrahim admite contradições em seu entendimento anterior e afirma que ele não se harmoniza com a Constituição. Reconhece que a prisão e a condenação de Sílvio ultrapassam o que seria um risco ordinário da atividade jurisdicional. “É de fundamental importância esclarecer que o erro judiciário não conta com conceituação ou definição precisa na jurisprudência e mesmo na doutrina e isto torna ainda mais difícil a fixação de indenização nestes casos que, em sua grande maioria, resta em uma zona fronteiriça entre um ato judiciário normal de absolvição e o erro judiciário aludido pela Constituição Federal”, escreve.

Mesmo diante dessa zona cinzenta, o relator conclui que o caso de Sílvio se encaixa na hipótese de erro judiciário que exige reparação. Destaca a cadeia de falhas, a fragilidade da prova usada para condená-lo e o impacto concreto do encarceramento prolongado em sua vida pessoal e profissional.

Ao justificar uma indenização elevada, Ibrahim menciona o cotidiano de violações no sistema prisional. “A quantia indenizatória guarda proporcionalidade e razoabilidade diante do dano. Além de tudo, Sílvio José ficou afastado de seus filhos e de sua mulher, sem emprego, em instalação insalubre, num ‘estado inconstitucional de coisas’ por um longo período. E isso ainda mais justifica a vultuosa indenização.”

Marco jurídico e pressão por mudanças

Com a mudança de voto do relator, a 7ª câmara revê o resultado anterior e, por 3 votos a 0, passa a reconhecer o direito de Sílvio à reparação. O valor exato ainda depende de cálculo e pode ser alvo de recursos, mas o recado político e jurídico está dado: o Estado do Rio precisa pagar pela prisão injusta.

A decisão fortalece a tese de responsabilidade objetiva do poder público em casos de condenação injusta, sobretudo quando baseada em provas frágeis, como reconhecimentos fotográficos viciados ou depoimentos induzidos. Também oferece munição a defensores públicos, advogados e organizações de direitos humanos que atuam em outros casos semelhantes, muitos deles ainda sem revisão.

Para o governo fluminense, o impacto vai além do desembolso financeiro. A sentença aumenta a pressão por mudanças em rotinas policiais e judiciais, exige revisão de protocolos de reconhecimento de suspeitos e reabre o debate sobre a multiplicação de prisões erradas, em geral contra réus pobres e negros. A tendência é que novas ações de indenização cheguem aos tribunais amparadas nesse precedente.

Nos próximos meses, a disputa deve se deslocar para o valor da reparação e para a eventual tentativa do Estado de limitar o alcance do entendimento da câmara. A trajetória de Sílvio Pantera, porém, já se torna um símbolo de como o erro judicial deixa marcas para além dos autos: ele agora luta para reconstruir a própria vida e, ao mesmo tempo, empurra o sistema de Justiça a encarar as consequências de suas falhas.

Infográfico do caso

Sílvio Pantera será indenizado após prisão injusta, entenda o caso:
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