A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou o procedimento que apurava supostas irregularidades envolvendo os desembargadores Onaldo Rocha de Queiroga e Aluízio Bezerra Filho, além do magistrado João Alves da Silva, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
A decisão foi tomada em 17 de agosto pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, que concluiu não haver indícios mínimos e consistentes de uma atuação funcional dolosa e deliberadamente direcionada por parte dos magistrados.
A apuração teve origem em uma denúncia apresentada pelo Banco do Nordeste (BNB), que apontava suposto favorecimento a advogados em processos judiciais com valores milionários. Segundo a instituição, os casos poderiam resultar no pagamento de honorários de até R$ 70 milhões.
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Denúncia citou oito processos
O Banco do Nordeste apresentou ao menos oito processos, instaurados entre 1997 e 2023, que, segundo a instituição, apresentavam situações que levantavam suspeitas.
A denúncia mencionava a recorrência de um mesmo escritório de advocacia, a movimentação considerada incomum de processos que estavam paralisados havia anos e decisões relacionadas ao pagamento de honorários milionários.
Segundo o BNB, os processos poderiam representar risco ao patrimônio público. O banco afirmou ao Metrópoles que não comentaria a decisão que determinou o arquivamento.
Magistrados alegaram seguir a lei
Durante a apuração, os magistrados negaram irregularidades e afirmaram que suas decisões seguiram os ritos processuais legais.
Aluízio Bezerra Filho afirmou que sempre atuou de forma colegiada e que sua atuação como magistrado convocado e, posteriormente, como desembargador titular ocorreu conforme as regras regimentais.
Onaldo Rocha de Queiroga também apontou que suas decisões foram submetidas a órgãos colegiados e, posteriormente, analisadas por instâncias superiores, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
João Alves da Silva não apresentou manifestação no procedimento, mas sua situação foi analisada com base nos mesmos critérios aplicados aos demais magistrados.
CNJ não encontrou elementos para prosseguir
Na decisão, Mauro Campbell Marques reconheceu que os fatos apresentados pelo banco despertavam “legítima preocupação correcional”, especialmente pela repetição do mesmo escritório de advocacia, pela movimentação de processos antigos e pelo impacto financeiro das decisões.
Apesar disso, o ministro concluiu que esses elementos não eram suficientes para demonstrar uma atuação dolosa e direcionada dos magistrados.
A Corregedoria entendeu que a discussão sobre o conteúdo das decisões, incluindo os valores dos honorários e eventuais majorações, deve ocorrer pelas vias recursais ordinárias e extraordinárias.
Medidas cautelares foram revogadas
Com o arquivamento da apuração, a Corregedoria também determinou a revogação das medidas cautelares que haviam sido adotadas anteriormente.
Entre elas estava a proibição de medidas executivas para o levantamento de valores relacionados aos processos analisados.
A decisão foi comunicada à Presidência e à Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça da Paraíba.
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Entenda o contexto
A apuração chegou à Corregedoria do CNJ após o Banco do Nordeste questionar a condução de processos judiciais antigos e decisões que poderiam resultar no pagamento de valores milionários em honorários.
O banco apontou situações que considerava suspeitas e pediu a atuação do CNJ para evitar possíveis prejuízos ao patrimônio público.
Os magistrados, por outro lado, sustentaram que os processos seguiram os procedimentos previstos e que as decisões foram submetidas às instâncias competentes.
Ao analisar o conjunto de informações, a Corregedoria concluiu que não havia elementos probatórios suficientes para caracterizar atuação dolosa e deliberadamente direcionada dos magistrados.
O arquivamento, portanto, encerra a apuração disciplinar no âmbito da Corregedoria, sem substituir as vias judiciais próprias para eventual discussão sobre o mérito das decisões e dos valores envolvidos.
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