O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) oficializou a suspensão do direito de dirigir de 110 condutores. A lista com as notificações foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (10/9).
Entre os processos, 67 suspensões foram motivadas por excesso de velocidade superior a 50% do limite permitido na via. Outros 40 motoristas foram penalizados por se recusarem a realizar teste do bafômetro, exame clínico, perícia ou procedimento destinado a verificar a influência de álcool ou substâncias psicoativas.
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Entenda o que aconteceu
Nos casos de excesso de velocidade acima de 50% do limite da via, a suspensão é aplicada diretamente em razão da gravidade da infração. A penalidade é considerada autossuficiente, ou seja, não depende da quantidade de pontos acumulados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A outra parte dos processos envolve motoristas que se recusaram a passar por procedimentos para verificar eventual influência de álcool ou substâncias psicoativas. A recusa é classificada como infração gravíssima e prevê suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além de multa.
A aplicação das penalidades ocorre depois da conclusão da fase de defesa prévia e tem como base o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Motoristas ainda podem recorrer
Os condutores penalizados podem apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari/DER-DF) no prazo de até 30 dias após tomarem ciência da Notificação de Aplicação da Penalidade.
A data em que a suspensão começará a ser cumprida será registrada no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) conforme a situação de cada processo.
Quando não houver recurso, o início ocorre 60 dias corridos após a expedição da notificação. Se a penalidade for mantida em segunda instância, a suspensão começa no 31º dia após a expedição da notificação. Já em caso de renúncia formal ao direito de recorrer, a data será aquela indicada expressamente pelo próprio motorista.
O que acontece durante a suspensão
Durante o período registrado no Renach, o motorista deverá cumprir integralmente o prazo da penalidade e ser aprovado no curso de reciclagem para recuperar o direito de dirigir.
Enquanto essas exigências não forem cumpridas, a restrição permanecerá ativa no sistema. Nesse período, o condutor fica impedido de devolver, renovar ou emitir segunda via da CNH, além de não poder obter a Permissão Internacional para Dirigir (PID).
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Dirigir com CNH suspensa pode levar à cassação
O motorista que for flagrado conduzindo qualquer veículo automotor durante o período de suspensão poderá responder a um novo processo administrativo.
Nessa situação, o órgão de trânsito poderá instaurar procedimento para a cassação da CNH, conforme prevê o artigo 263, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro.
Entenda o contexto
A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade administrativa aplicada em situações previstas na legislação de trânsito. O período de restrição e as condições para recuperar o direito de dirigir dependem do processo e do cumprimento das exigências estabelecidas pelo órgão de trânsito.
No caso dos 110 condutores notificados pelo DER-DF, os processos foram formalizados após a etapa de defesa prévia, e os motoristas ainda podem recorrer dentro do prazo estabelecido na notificação.
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