Justiça mantém justa causa de funcionário que usou nome da OAB para convocar paralisação

Empregado utilizou nome e marca da OAB/SP em mensagens anônimas para chamar funcionários a uma paralisação às vésperas da eleição da entidade.
Redação NC News
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A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um ex-funcionário da OAB/SP que utilizou o nome e a marca da entidade, sem autorização, em mensagens anônimas para convocar colaboradores a uma paralisação. O ato estava previsto para ocorrer no dia da eleição da seccional.

A decisão foi da juíza Rogéria do Amaral, da 46ª Vara do Trabalho de São Paulo. Segundo a sentença, a conduta foi considerada uma falta grave capaz de romper a confiança necessária para a manutenção da relação de emprego.

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Entenda o que aconteceu

De acordo com a sentença, as mensagens começaram a circular em 4 de outubro de 2024, por meio de um endereço eletrônico apresentado como pertencente a “colaboradores” da instituição. Também foi criado um perfil em rede social utilizando a marca da OAB/SP sem autorização.

As publicações convocavam funcionários para uma paralisação no dia da eleição da seccional. Para descobrir quem estava por trás dos comunicados, foram adotadas medidas judiciais na Justiça Federal de São Paulo.

Quebra de sigilo ajudou a identificar autoria

A identificação ocorreu após quebra de sigilo telemático autorizada judicialmente. Os dados indicaram que os endereços de IP utilizados na criação e divulgação das mensagens estavam relacionados ao trabalhador e ao terminal da subseção onde ele atuava.

A sentença também registra que o próprio ex-funcionário admitiu ter enviado os comunicados para diferentes unidades da entidade.

Justiça considerou conduta uma falta grave

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que o uso dos símbolos e do nome da OAB/SP para divulgar comunicados anônimos atribuídos aos funcionários e convocar uma paralisação fora dos parâmetros legais representou uma violação grave da relação de confiança.

A conduta foi enquadrada como mau procedimento, uma das hipóteses de justa causa previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Diante da gravidade atribuída ao episódio, a juíza considerou desnecessária a aplicação de punições mais leves antes da demissão.

Funcionário questionou demora na demissão

O trabalhador alegou que teria ocorrido demora na aplicação da punição. A Justiça, porém, rejeitou esse argumento.

Segundo a decisão, foi necessário esperar a obtenção dos dados dos provedores para identificar o responsável pelas mensagens. As respostas conclusivas chegaram em novembro de 2024. Posteriormente, o contrato ficou suspenso em razão de sucessivos atestados médicos, e a dispensa foi realizada em 28 de janeiro de 2025, quando o funcionário retornou ao trabalho.

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Outros pedidos também foram rejeitados

A Justiça também afastou a alegação de que a demissão teria caráter discriminatório relacionado à saúde mental do empregado. A magistrada concluiu que a rescisão ocorreu em razão da falta grave apurada e que não ficou comprovada relação entre a dispensa e a condição de saúde alegada no processo.

Também foram considerados improcedentes pedidos envolvendo doença ocupacional, pensão vitalícia, danos morais, diferenças salariais por acúmulo ou desvio de função, horas extras e alteração do plano de saúde.

Entenda o contexto

A justa causa é a forma mais severa de encerramento do contrato de trabalho por iniciativa do empregador e exige uma conduta suficientemente grave para justificar a ruptura do vínculo.

Neste caso, a Justiça entendeu que o uso não autorizado do nome e dos símbolos da empregadora em mensagens anônimas, somado à convocação da paralisação, comprometeu a confiança entre as partes. Ao final, todos os pedidos apresentados pelo trabalhador foram julgados improcedentes e a demissão por justa causa foi mantida.

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