A Justiça Federal do Distrito Federal deu prazo de 15 dias para que a Advocacia-Geral da União (AGU) apresente os documentos que fundamentaram a decisão de representar judicialmente a primeira-dama Rosângela da Silva, a Janja, em uma ação popular que questiona gastos públicos com viagens internacionais.
A determinação é da juíza Maria Cecília de Marco Rocha, da 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal. A magistrada quer analisar o procedimento administrativo citado pela própria AGU antes de decidir se a representação da primeira-dama pelo órgão está regular.
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A decisão determina que a AGU apresente o requerimento administrativo feito por Janja para solicitar a representação judicial.
O órgão também deverá entregar o parecer ou manifestação jurídica responsável por analisar o pedido, o ato que deferiu formalmente a representação e os demais documentos utilizados para verificar o cumprimento das exigências legais.
Segundo a magistrada, esses elementos são necessários para que o Judiciário possa analisar concretamente como a autorização foi concedida.
A determinação não representa, nesta etapa, uma conclusão de que a AGU tenha agido de maneira irregular.
Procedimento citado pela defesa não estava nos autos
A AGU já havia informado ao processo que a representação de Janja ocorreu após um pedido administrativo e uma análise interna sobre os requisitos legais.
O procedimento administrativo mencionado, entretanto, não havia sido juntado aos autos.
Os autores da ação questionaram a situação e pediram que a Justiça examinasse a legitimidade da atuação do órgão em favor da primeira-dama.
A juíza decidiu primeiro solicitar a documentação e deixar a análise da regularidade para uma etapa posterior.
Contestação cita duas portarias diferentes
A decisão também chama atenção para uma divergência existente na defesa apresentada pela AGU.
Na abertura da contestação conjunta da União e de Janja, o órgão fundamentou a representação da primeira-dama no artigo 22 da Lei nº 9.028/1995 e na Portaria AGU nº 428, de 2019.
Mais adiante, ao explicar o procedimento utilizado para autorizar a representação judicial, a peça menciona a Portaria AGU nº 408/2019.
A Justiça quer que o órgão esclareça qual norma foi efetivamente utilizada como fundamento para aceitar o pedido de Janja.
O que a AGU argumenta para defender Janja
Na contestação, a AGU afirma que a representação ocorre com base nas normas que permitem a atuação do órgão em favor de agentes públicos em determinadas situações.
A defesa sustenta que Janja possui, para esse fim, uma condição ligada ao fato de ser cônjuge do presidente da República e às atividades de interesse público que exerce nessa condição.
Segundo a própria AGU, o procedimento para aceitar esse tipo de representação exige um requerimento do interessado, análise por um advogado da União e posterior decisão da autoridade competente.
O órgão afirma que o pedido apresentado pela primeira-dama foi analisado e deferido porque os requisitos legais e regulamentares teriam sido atendidos.
Ação questiona gastos de viagens internacionais
O processo foi apresentado pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo-PR) e pelo advogado Jeffrey Chiquini, também filiado ao Novo.
A ação popular tem como réus a União e Janja e questiona despesas públicas relacionadas a viagens internacionais realizadas pela primeira-dama.
Entre os deslocamentos citados estão viagens a Nova York, em março de 2024; Roma, em fevereiro de 2025; Paris, em março de 2025; e Moscou e São Petersburgo, em maio daquele ano.
Os autores alegam que houve utilização indevida de recursos públicos e pedem a anulação dos atos questionados e o ressarcimento dos valores que consideram irregulares.
Governo contesta acusações sobre as viagens
A União e Janja rejeitam as alegações apresentadas na ação.
Na contestação, a AGU afirma que houve situações em que a primeira-dama foi formalmente designada pelo presidente da República para representar o Brasil em eventos oficiais.
A defesa sustenta ainda que deslocamentos realizados nesse contexto estavam vinculados a atividades de interesse público e passaram pelos procedimentos administrativos previstos pelo governo.
A existência da ação, portanto, não significa que os gastos contestados já tenham sido considerados ilegais pela Justiça.
Pedido para suspender gastos já foi negado
No início da tramitação do processo, a Justiça Federal negou um pedido liminar para interromper imediatamente pagamentos relacionados às viagens internacionais de Janja.
Naquela ocasião, o juízo entendeu que não havia elementos suficientes para reconhecer, em caráter preliminar, a ilegalidade dos atos administrativos questionados.
Essa decisão não encerrou a ação. O processo continuou para que os argumentos e documentos das partes fossem examinados com maior profundidade.
A discussão atual sobre a representação de Janja pela AGU surgiu durante essa tramitação.
Decreto sobre atividades da primeira-dama também entrou na disputa
Ao longo do processo, os autores passaram a questionar também o Decreto nº 12.604/2025, que reorganizou a estrutura ligada ao Gabinete Pessoal da Presidência da República.
O texto prevê apoio administrativo e institucional ao cônjuge do presidente no exercício de atividades consideradas de interesse público.
Os autores contestam a utilização dessa estrutura e defendem uma interpretação mais restrita sobre quais atividades da primeira-dama podem receber apoio estatal.
O governo, por outro lado, sustenta que existe interesse público em determinadas agendas realizadas por Janja e que a estrutura pode prestar apoio dentro das atribuições previstas nas normas.
Outro processo sobre viagem de Janja foi arquivado pelo TCU
A discussão atual não deve ser confundida com outro processo envolvendo despesas da primeira-dama.
Em julho deste ano, o Tribunal de Contas da União arquivou uma apuração sobre gastos relacionados a uma viagem de Janja aos Estados Unidos realizada em setembro de 2025.
Naquele caso específico, o relator considerou improcedentes as acusações analisadas e encerrou o processo sem aplicação de punições ou determinações.
O arquivamento no TCU não resolve automaticamente a ação popular que tramita na Justiça Federal, porque os processos possuem objetos e fundamentos próprios.
Autores e MPF ainda serão ouvidos
Depois que a AGU entregar os documentos solicitados pela juíza, o processo seguirá para novas manifestações.
Os autores da ação terão prazo de 15 dias para analisar o material e apresentar seus argumentos.
Na sequência, o Ministério Público Federal terá 30 dias para se manifestar.
Somente depois dessas etapas a Justiça deverá examinar efetivamente se a representação de Janja pela Advocacia-Geral da União cumpriu os requisitos aplicáveis.
O que pode acontecer com a defesa de Janja
Por enquanto, a representação da primeira-dama pela AGU permanece sendo discutida dentro do processo.
A entrega dos documentos permitirá à juíza analisar se o requerimento, o parecer e a autorização atenderam às condições previstas para que o órgão represente uma pessoa física em juízo.
Não há, neste momento, decisão determinando que Janja contrate advogado particular ou retirando a AGU de sua defesa.
Qualquer consequência sobre a representação dependerá da análise posterior da documentação e das manifestações das partes e do Ministério Público Federal.
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Entenda O Contexto
A ação popular tramita sob o número 1044101-51.2025.4.01.3400 na 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal e foi ajuizada em 2025 por Guilherme Kilter e Jeffrey Chiquini contra a União e Rosângela da Silva.
O processo questiona atos administrativos relacionados ao custeio de viagens internacionais da primeira-dama. Os autores sustentam que parte das despesas não poderia ter sido assumida pelo poder público.
A União e Janja contestam essa interpretação. Na defesa apresentada pela AGU, o governo afirma que algumas viagens ocorreram em agendas oficiais e que a primeira-dama chegou a ser formalmente designada para representar o país em determinados eventos.
Durante a tramitação, surgiu uma segunda discussão: se a própria AGU poderia atuar como representante judicial de Janja. O órgão respondeu que houve requerimento formal, análise jurídica e deferimento administrativo.
Como os documentos desse procedimento não estavam juntados aos autos e a defesa apresentou referências distintas a portarias internas, a juíza determinou a apresentação do material em 15 dias. A regularidade da representação ainda será analisada e não houve decisão concluindo que a atuação da AGU seja ilegal.
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