Justiça dá 15 dias para AGU comprovar por que pode defender Janja em ação sobre viagens

AGU tem prazo para apresentar documentos que comprovem autorização para defender Janja em processo sobre despesas internacionais.
Redação NC News
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A Justiça Federal do Distrito Federal deu prazo de 15 dias para que a Advocacia-Geral da União (AGU) apresente os documentos que fundamentaram a decisão de representar judicialmente a primeira-dama Rosângela da Silva, a Janja, em uma ação popular que questiona gastos públicos com viagens internacionais. A determinação é da juíza Maria Cecília de Marco Rocha, da 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal. A magistrada quer analisar o procedimento administrativo citado pela própria AGU antes de decidir se a representação da primeira-dama pelo órgão está regular.
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Justiça exige quatro grupos de documentos da AGU

A decisão determina que a AGU apresente o requerimento administrativo feito por Janja para solicitar a representação judicial. O órgão também deverá entregar o parecer ou manifestação jurídica responsável por analisar o pedido, o ato que deferiu formalmente a representação e os demais documentos utilizados para verificar o cumprimento das exigências legais. Segundo a magistrada, esses elementos são necessários para que o Judiciário possa analisar concretamente como a autorização foi concedida. A determinação não representa, nesta etapa, uma conclusão de que a AGU tenha agido de maneira irregular.

Procedimento citado pela defesa não estava nos autos

A AGU já havia informado ao processo que a representação de Janja ocorreu após um pedido administrativo e uma análise interna sobre os requisitos legais. O procedimento administrativo mencionado, entretanto, não havia sido juntado aos autos. Os autores da ação questionaram a situação e pediram que a Justiça examinasse a legitimidade da atuação do órgão em favor da primeira-dama. A juíza decidiu primeiro solicitar a documentação e deixar a análise da regularidade para uma etapa posterior.

Contestação cita duas portarias diferentes

A decisão também chama atenção para uma divergência existente na defesa apresentada pela AGU. Na abertura da contestação conjunta da União e de Janja, o órgão fundamentou a representação da primeira-dama no artigo 22 da Lei nº 9.028/1995 e na Portaria AGU nº 428, de 2019. Mais adiante, ao explicar o procedimento utilizado para autorizar a representação judicial, a peça menciona a Portaria AGU nº 408/2019. A Justiça quer que o órgão esclareça qual norma foi efetivamente utilizada como fundamento para aceitar o pedido de Janja.

O que a AGU argumenta para defender Janja

Na contestação, a AGU afirma que a representação ocorre com base nas normas que permitem a atuação do órgão em favor de agentes públicos em determinadas situações. A defesa sustenta que Janja possui, para esse fim, uma condição ligada ao fato de ser cônjuge do presidente da República e às atividades de interesse público que exerce nessa condição. Segundo a própria AGU, o procedimento para aceitar esse tipo de representação exige um requerimento do interessado, análise por um advogado da União e posterior decisão da autoridade competente. O órgão afirma que o pedido apresentado pela primeira-dama foi analisado e deferido porque os requisitos legais e regulamentares teriam sido atendidos.

Ação questiona gastos de viagens internacionais

O processo foi apresentado pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo-PR) e pelo advogado Jeffrey Chiquini, também filiado ao Novo. A ação popular tem como réus a União e Janja e questiona despesas públicas relacionadas a viagens internacionais realizadas pela primeira-dama. Entre os deslocamentos citados estão viagens a Nova York, em março de 2024; Roma, em fevereiro de 2025; Paris, em março de 2025; e Moscou e São Petersburgo, em maio daquele ano. Os autores alegam que houve utilização indevida de recursos públicos e pedem a anulação dos atos questionados e o ressarcimento dos valores que consideram irregulares.

Governo contesta acusações sobre as viagens

A União e Janja rejeitam as alegações apresentadas na ação. Na contestação, a AGU afirma que houve situações em que a primeira-dama foi formalmente designada pelo presidente da República para representar o Brasil em eventos oficiais. A defesa sustenta ainda que deslocamentos realizados nesse contexto estavam vinculados a atividades de interesse público e passaram pelos procedimentos administrativos previstos pelo governo. A existência da ação, portanto, não significa que os gastos contestados já tenham sido considerados ilegais pela Justiça.

Pedido para suspender gastos já foi negado

No início da tramitação do processo, a Justiça Federal negou um pedido liminar para interromper imediatamente pagamentos relacionados às viagens internacionais de Janja. Naquela ocasião, o juízo entendeu que não havia elementos suficientes para reconhecer, em caráter preliminar, a ilegalidade dos atos administrativos questionados. Essa decisão não encerrou a ação. O processo continuou para que os argumentos e documentos das partes fossem examinados com maior profundidade. A discussão atual sobre a representação de Janja pela AGU surgiu durante essa tramitação.

Decreto sobre atividades da primeira-dama também entrou na disputa

Ao longo do processo, os autores passaram a questionar também o Decreto nº 12.604/2025, que reorganizou a estrutura ligada ao Gabinete Pessoal da Presidência da República. O texto prevê apoio administrativo e institucional ao cônjuge do presidente no exercício de atividades consideradas de interesse público. Os autores contestam a utilização dessa estrutura e defendem uma interpretação mais restrita sobre quais atividades da primeira-dama podem receber apoio estatal. O governo, por outro lado, sustenta que existe interesse público em determinadas agendas realizadas por Janja e que a estrutura pode prestar apoio dentro das atribuições previstas nas normas.

Outro processo sobre viagem de Janja foi arquivado pelo TCU

A discussão atual não deve ser confundida com outro processo envolvendo despesas da primeira-dama. Em julho deste ano, o Tribunal de Contas da União arquivou uma apuração sobre gastos relacionados a uma viagem de Janja aos Estados Unidos realizada em setembro de 2025. Naquele caso específico, o relator considerou improcedentes as acusações analisadas e encerrou o processo sem aplicação de punições ou determinações. O arquivamento no TCU não resolve automaticamente a ação popular que tramita na Justiça Federal, porque os processos possuem objetos e fundamentos próprios.

Autores e MPF ainda serão ouvidos

Depois que a AGU entregar os documentos solicitados pela juíza, o processo seguirá para novas manifestações. Os autores da ação terão prazo de 15 dias para analisar o material e apresentar seus argumentos. Na sequência, o Ministério Público Federal terá 30 dias para se manifestar. Somente depois dessas etapas a Justiça deverá examinar efetivamente se a representação de Janja pela Advocacia-Geral da União cumpriu os requisitos aplicáveis.

O que pode acontecer com a defesa de Janja

Por enquanto, a representação da primeira-dama pela AGU permanece sendo discutida dentro do processo. A entrega dos documentos permitirá à juíza analisar se o requerimento, o parecer e a autorização atenderam às condições previstas para que o órgão represente uma pessoa física em juízo. Não há, neste momento, decisão determinando que Janja contrate advogado particular ou retirando a AGU de sua defesa. Qualquer consequência sobre a representação dependerá da análise posterior da documentação e das manifestações das partes e do Ministério Público Federal.
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Entenda O Contexto

A ação popular tramita sob o número 1044101-51.2025.4.01.3400 na 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal e foi ajuizada em 2025 por Guilherme Kilter e Jeffrey Chiquini contra a União e Rosângela da Silva. O processo questiona atos administrativos relacionados ao custeio de viagens internacionais da primeira-dama. Os autores sustentam que parte das despesas não poderia ter sido assumida pelo poder público. A União e Janja contestam essa interpretação. Na defesa apresentada pela AGU, o governo afirma que algumas viagens ocorreram em agendas oficiais e que a primeira-dama chegou a ser formalmente designada para representar o país em determinados eventos. Durante a tramitação, surgiu uma segunda discussão: se a própria AGU poderia atuar como representante judicial de Janja. O órgão respondeu que houve requerimento formal, análise jurídica e deferimento administrativo. Como os documentos desse procedimento não estavam juntados aos autos e a defesa apresentou referências distintas a portarias internas, a juíza determinou a apresentação do material em 15 dias. A regularidade da representação ainda será analisada e não houve decisão concluindo que a atuação da AGU seja ilegal.
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